TST mantém condenação de shopping em João Pessoa por acidentes de trabalho: o que isso ensina sobre seus direitos

Dois trabalhadores morreram quando uma laje desabou durante uma obra em um shopping de João Pessoa, na Paraíba, em novembro de 2021. Cerca de cinco anos depois, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Manaíra Shopping por danos morais coletivos, noticiada pela imprensa nesta semana. A decisão chama atenção pelo valor e pelo que ela diz sobre a responsabilidade das empresas com a segurança no trabalho.

Se você trabalha em obra, comércio, fábrica ou qualquer lugar com risco, esse caso interessa a você. Ele mostra que a Justiça do Trabalho leva a sério a prevenção de acidentes e que a empresa não pode jogar a culpa só em uma pessoa. Vamos resumir o que as reportagens contaram e explicar o que isso significa para os seus direitos.

O que aconteceu e o que decidiu o TST

Segundo o site Migalhas, a Terceira Turma do TST, sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, negou por unanimidade o recurso do shopping e manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Reportagens de veículos paraibanos, como o Paraíba Online e o WSCOM, citam o valor de cerca de R$ 6,9 milhões. De acordo com o Paraíba Online, essa é a mesma condenação, já atualizada monetariamente.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB). Segundo o órgão, em 2021 a laje da casa de máquinas do ar-condicionado desabou sobre dois trabalhadores durante uma obra, e eles morreram. A investigação teria identificado ainda 38 acidentes de trabalho no local entre 2018 e 2021.

Trabalhador da construção civil com capacete branco e macacão
Segurança na obra é obrigação da empresa (Foto: Pexels)

O que o MPT apontou como falhas

Conforme as reportagens, o MPT sustentou que não havia treinamento adequado dos trabalhadores para trabalho em altura e uso de equipamentos de proteção, que faltava supervisão por profissional habilitado e que a laje não tinha escoramento. Também foram citadas violações da NR-18, a norma regulamentadora de segurança na construção, e a ausência de licença municipal de demolição, segundo o Migalhas.

Tudo isso são alegações do Ministério Público que foram acolhidas pela Justiça do Trabalho ao longo do processo. O caso passou pela primeira instância, pelo TRT da 13ª Região e chegou ao TST.

A defesa do shopping

De acordo com o Migalhas, o shopping afirmou que cumpria as normas de segurança, mantinha equipe especializada e oferecia treinamentos, e atribuiu o desabamento ao engenheiro responsável pela obra. Também argumentou que parte dos 38 registros envolvia pequenos incidentes e ocorrências de trânsito, que deveriam ser medidos em relação ao total de empregados, e pediu a retirada ou a redução do valor.

A juíza de primeira instância rejeitou a tese de que a responsabilidade seria só do engenheiro. Para ela, o condomínio, como empregador e dono da obra, tinha o dever de fiscalizar e adotar medidas preventivas. O TST também entendeu que o valor não era excessivo. O Paraíba Online informou que procurou o shopping e não obteve resposta até a publicação.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

A decisão fala de um caso específico, mas ela reforça princípios que valem para qualquer trabalhador:

  • A empresa tem o dever de reduzir os riscos do trabalho, com normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da Constituição e art. 157 da CLT);
  • Treinamento, EPI e supervisão são obrigações da empresa, não favores. Veja EPI obrigatório: quem paga e o que a empresa deve fornecer;
  • Terceirizar a obra ou culpar o responsável técnico não livra a empresa do dever de fiscalizar;
  • O dano moral coletivo existe para punir práticas que afetam muitos trabalhadores e inibir novos casos, independentemente das indenizações individuais.

Quando há acidente, o trabalhador e, em caso de morte, a família podem ter direito a indenizações próprias, que são diferentes do valor do dano moral coletivo. Essas indenizações podem incluir dano moral, dano material e pensão, conforme o caso concreto.

Se você sofreu acidente ou trabalha em risco: o que fazer

Faça um mini-checklist para se proteger. Pequenas atitudes de hoje podem valer muito depois:

  • Exija que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em caso de acidente ou doença ocupacional;
  • Guarde fotos, mensagens, atestados e nomes de colegas que presenciaram os fatos;
  • Registre se faltou treinamento, EPI ou supervisão;
  • Se houver risco grave e iminente, comunique por escrito a chefia e o setor de segurança. A NR-1 prevê o direito de recusa diante desse tipo de risco;
  • Denuncie ao sindicato, ao MPT ou à fiscalização do trabalho se a empresa ignorar as regras.

Quem sofreu acidente tem ainda estabilidade de 12 meses após a alta do INSS em caso de afastamento acidentário. Leia sobre isso em acidente de trabalho: direitos, CAT e estabilidade. E, para entender quando cabe indenização, veja dano moral trabalhista: quando cabe e como provar.

Lembre-se do prazo: são 2 anos após o fim do contrato para cobrar na Justiça, alcançando os últimos 5 anos. Quem deixa para depois costuma perder direitos.

Perguntas frequentes

O que é dano moral coletivo?
É a indenização aplicada quando a conduta da empresa atinge um grupo de trabalhadores ou a coletividade, como o descumprimento reiterado de normas de segurança. O valor não vai para um único trabalhador.

A família do trabalhador que morreu recebe esse dinheiro?
Em regra, não. As reportagens tratam de condenação coletiva. A família pode buscar, em ações próprias, indenizações por danos morais e materiais, conforme cada caso.

A condenação ainda pode mudar?
A decisão noticiada mantém a condenação. As reportagens não detalham eventuais recursos que ainda possam ser apresentados.

Quem fiscaliza a segurança no trabalho?
A fiscalização do trabalho, o Ministério Público do Trabalho e os sindicatos. A empresa também deve ter medidas internas, como CIPA e programas de prevenção, quando exigidos pela lei.

Posso recusar trabalho perigoso?
Diante de risco grave e iminente, a NR-1 garante ao trabalhador o direito de recusa, com comunicação à empresa. Em caso de dúvida, procure orientação antes.

Acidente sem CAT dá direito a alguma coisa?
Sim. A falta de CAT não elimina a estabilidade nem as indenizações. A prova do acidente pode ser feita por outros meios.

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Fontes consultadas: Paraíba Online (04/11/2026), WSCOM (03/11/2026) e Migalhas. O texto resume informações divulgadas pela imprensa e não substitui a consulta ao processo.

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