Dois trabalhadores morreram quando uma laje desabou durante uma obra em um shopping de João Pessoa, na Paraíba, em novembro de 2021. Cerca de cinco anos depois, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Manaíra Shopping por danos morais coletivos, noticiada pela imprensa nesta semana. A decisão chama atenção pelo valor e pelo que ela diz sobre a responsabilidade das empresas com a segurança no trabalho.
Se você trabalha em obra, comércio, fábrica ou qualquer lugar com risco, esse caso interessa a você. Ele mostra que a Justiça do Trabalho leva a sério a prevenção de acidentes e que a empresa não pode jogar a culpa só em uma pessoa. Vamos resumir o que as reportagens contaram e explicar o que isso significa para os seus direitos.
O que aconteceu e o que decidiu o TST
Segundo o site Migalhas, a Terceira Turma do TST, sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, negou por unanimidade o recurso do shopping e manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Reportagens de veículos paraibanos, como o Paraíba Online e o WSCOM, citam o valor de cerca de R$ 6,9 milhões. De acordo com o Paraíba Online, essa é a mesma condenação, já atualizada monetariamente.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB). Segundo o órgão, em 2021 a laje da casa de máquinas do ar-condicionado desabou sobre dois trabalhadores durante uma obra, e eles morreram. A investigação teria identificado ainda 38 acidentes de trabalho no local entre 2018 e 2021.

O que o MPT apontou como falhas
Conforme as reportagens, o MPT sustentou que não havia treinamento adequado dos trabalhadores para trabalho em altura e uso de equipamentos de proteção, que faltava supervisão por profissional habilitado e que a laje não tinha escoramento. Também foram citadas violações da NR-18, a norma regulamentadora de segurança na construção, e a ausência de licença municipal de demolição, segundo o Migalhas.
Tudo isso são alegações do Ministério Público que foram acolhidas pela Justiça do Trabalho ao longo do processo. O caso passou pela primeira instância, pelo TRT da 13ª Região e chegou ao TST.
A defesa do shopping
De acordo com o Migalhas, o shopping afirmou que cumpria as normas de segurança, mantinha equipe especializada e oferecia treinamentos, e atribuiu o desabamento ao engenheiro responsável pela obra. Também argumentou que parte dos 38 registros envolvia pequenos incidentes e ocorrências de trânsito, que deveriam ser medidos em relação ao total de empregados, e pediu a retirada ou a redução do valor.
A juíza de primeira instância rejeitou a tese de que a responsabilidade seria só do engenheiro. Para ela, o condomínio, como empregador e dono da obra, tinha o dever de fiscalizar e adotar medidas preventivas. O TST também entendeu que o valor não era excessivo. O Paraíba Online informou que procurou o shopping e não obteve resposta até a publicação.
O que esse caso ensina sobre os seus direitos
A decisão fala de um caso específico, mas ela reforça princípios que valem para qualquer trabalhador:
- A empresa tem o dever de reduzir os riscos do trabalho, com normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da Constituição e art. 157 da CLT);
- Treinamento, EPI e supervisão são obrigações da empresa, não favores. Veja EPI obrigatório: quem paga e o que a empresa deve fornecer;
- Terceirizar a obra ou culpar o responsável técnico não livra a empresa do dever de fiscalizar;
- O dano moral coletivo existe para punir práticas que afetam muitos trabalhadores e inibir novos casos, independentemente das indenizações individuais.
Quando há acidente, o trabalhador e, em caso de morte, a família podem ter direito a indenizações próprias, que são diferentes do valor do dano moral coletivo. Essas indenizações podem incluir dano moral, dano material e pensão, conforme o caso concreto.
Se você sofreu acidente ou trabalha em risco: o que fazer
Faça um mini-checklist para se proteger. Pequenas atitudes de hoje podem valer muito depois:
- Exija que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em caso de acidente ou doença ocupacional;
- Guarde fotos, mensagens, atestados e nomes de colegas que presenciaram os fatos;
- Registre se faltou treinamento, EPI ou supervisão;
- Se houver risco grave e iminente, comunique por escrito a chefia e o setor de segurança. A NR-1 prevê o direito de recusa diante desse tipo de risco;
- Denuncie ao sindicato, ao MPT ou à fiscalização do trabalho se a empresa ignorar as regras.
Quem sofreu acidente tem ainda estabilidade de 12 meses após a alta do INSS em caso de afastamento acidentário. Leia sobre isso em acidente de trabalho: direitos, CAT e estabilidade. E, para entender quando cabe indenização, veja dano moral trabalhista: quando cabe e como provar.
Lembre-se do prazo: são 2 anos após o fim do contrato para cobrar na Justiça, alcançando os últimos 5 anos. Quem deixa para depois costuma perder direitos.
Perguntas frequentes
O que é dano moral coletivo?
É a indenização aplicada quando a conduta da empresa atinge um grupo de trabalhadores ou a coletividade, como o descumprimento reiterado de normas de segurança. O valor não vai para um único trabalhador.
A família do trabalhador que morreu recebe esse dinheiro?
Em regra, não. As reportagens tratam de condenação coletiva. A família pode buscar, em ações próprias, indenizações por danos morais e materiais, conforme cada caso.
A condenação ainda pode mudar?
A decisão noticiada mantém a condenação. As reportagens não detalham eventuais recursos que ainda possam ser apresentados.
Quem fiscaliza a segurança no trabalho?
A fiscalização do trabalho, o Ministério Público do Trabalho e os sindicatos. A empresa também deve ter medidas internas, como CIPA e programas de prevenção, quando exigidos pela lei.
Posso recusar trabalho perigoso?
Diante de risco grave e iminente, a NR-1 garante ao trabalhador o direito de recusa, com comunicação à empresa. Em caso de dúvida, procure orientação antes.
Acidente sem CAT dá direito a alguma coisa?
Sim. A falta de CAT não elimina a estabilidade nem as indenizações. A prova do acidente pode ser feita por outros meios.
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Fontes consultadas: Paraíba Online (04/11/2026), WSCOM (03/11/2026) e Migalhas. O texto resume informações divulgadas pela imprensa e não substitui a consulta ao processo.
