Férias – Quais os meus Direitos?

As férias remuneradas são um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal para todos os trabalhadores com carteira assinada. Elas representam um período de descanso anual com remuneração garantida, além de um adicional de 1/3 sobre o salário. Abaixo, abordamos os principais aspectos das

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Cobri férias de outro funcionário, qual deve ser o meu salário?

Durante o período de férias de um funcionário, é comum que o empregador determine que outro trabalhador substitua aquele. Considerando essa ocorrência, é importante mencionar o que deve mudar, no aspecto financeiro, para o trabalhador que ocupa o cargo de outro empregado. O salário do trabalhador substituto deve ser idêntico

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Posso vender quantos dias de férias?

As férias constituem direito indisponível do trabalhador e, portanto, não podem ser abdicadas. O empregado deve usufruir de um determinado período de férias, ou seja, deve afastar-se de duas atividades em prejuízo do salário e de sua remuneração. O empregado garante o direito após 12 meses de trabalho para o

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Como saber se tenho direito a receber férias em dobro?

As férias do trabalhador é um direito indisponível e irrenunciável. Isso significa dizer que o empregado pode e deve usufruir de um período de descanso com a devida remuneração. É essencial que após um período contínuo de trabalho (12 meses) o empregado realize uma pausa para descanso e usufrua do

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POSSO “VENDER” TODO O MEU PERÍODO DE FÉRIAS?

As férias compreendem o período de descanso do trabalhador com vínculo de emprego. O empregado garante esse direito após 12 meses de trabalho. Como regra geral, os empregados têm 30 dias corridos para usufruir do período de férias, esse período poderá ser reduzido proporcionalmente às faltas do trabalhador. Os trinta

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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