Durante o período de férias de um funcionário, é comum que o empregador determine que outro trabalhador substitua aquele. Considerando essa ocorrência, é importante mencionar o que deve mudar, no aspecto financeiro, para o trabalhador que ocupa o cargo de outro empregado.
O salário do trabalhador substituto deve ser idêntico ao recebido pelo trabalhador substituído. Assim, o trabalhador terá garantia de remuneração adequada pelo serviço prestado, respeitada a igualdade, pois é justo que o empregado receba o mesmo valor que o empregado que ocupa originariamente a vaga.
Não obstante, é importante destacar que o trabalhador substituto somente receberá o mesmo salário do trabalhador substituído durante o período em que fizer a cobertura e, ainda, somente terá esse direito se a substituição não for pontual, por pouco tempo, por exemplo.
Para ter direito a mesma remuneração do trabalhador substituído, o trabalhador substituto precisa ocupar a função por um período considerável, como é o caso das férias, por exemplo que geralmente perduram por 30 dias.
Frisa-se que quando o trabalhador titular do cargo retomar, o trabalhador substituto volta a receber o salário que recebia anteriormente a cobertura de férias.
Além disso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que ocupa cargo em substituição temporária, tem o direito de ocupar o cargo anteriormente ocupado.
“Art. 450. Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.”
Os direitos dos trabalhadores devem sempre ser observados. Caso o empregador não respeite as garantias, poderá o trabalhador recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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