As férias constituem direito indisponível do trabalhador e, portanto, não podem ser abdicadas. O empregado deve usufruir de um determinado período de férias, ou seja, deve afastar-se de duas atividades em prejuízo do salário e de sua remuneração.
O empregado garante o direito após 12 meses de trabalho para o mesmo empregador. Após esse período, inicia um novo prazo, de mais 12 meses no máximo, no qual o empregador escolherá um dos meses para o empregar tirar férias.
Mas, existe uma dúvida muito comum entre os empregados que adquiriram o direito ao período de descanso: “Posso vender minhas férias?”
A resposta é sim. É o chamado abono pecuniário, oportunidade em que o empregado poderá vender alguns dias de férias para trabalhar nesse período e receber mais. Contudo, há algumas ressalvas, como a quantidade de dias que podem ser vendidos bem como a remuneração.
O empregado somente pode “vender” até 10 dias de férias. Portanto, o trabalhador que tem direito a 30 dias de férias, pode vender 10, trabalhar nesse período e descansar os outros 20 dias.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite que o empregado venda mais de 10 dias de férias. Nesse contexto, reitera-se que o trabalhador pode trocar o descanso pelo trabalho para receber um valor extra em no máximo 10 dias.
Assim, o empregado receberá pelo valor do período de férias e, considerando que irá trabalhar os 10 dias do período, receberá um valor extra pelo trabalho realizado. Muitos trabalhadores optam por essa alternativa justamente para receber um valor a mais.
É importante destacar que a venda de mais de 10 dias de férias é proibida, assim como a venda de todo o período, o empregado não pode trabalhar sem ter um descanso, ainda que receba pelo valor de férias.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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