POSSO “VENDER” TODO O MEU PERÍODO DE FÉRIAS?

As férias compreendem o período de descanso do trabalhador com vínculo de emprego. O empregado garante esse direito após 12 meses de trabalho.

Como regra geral, os empregados têm 30 dias corridos para usufruir do período de férias, esse período poderá ser reduzido proporcionalmente às faltas do trabalhador.

Os trinta dias de descanso serão remunerados e o trabalhador não terá prejuízo em seu emprego. A remuneração no período de férias corresponde ao salário do empregado acrescido de um terço.

Embora a maioria dos empregados tenham direito de aproveitar 30 dias corridos de férias, alguns optam por “vender” uma parte desse período, ou seja, preferem usufruir de menos dias de descansos para que sua remuneração seja maior.

A “venda” das férias é formalmente conhecida como abono pecuniário e está previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Portanto, o empregado pode vender um período de suas férias e receber a remuneração correspondente. Para isso, basta que o trabalhador requeira ao empregador 15 dias antes de completar os 12 meses para adquirir direito às férias.

Porém, destaca-se que a lei é clara ao prever a possibilidade da conversão das férias em remuneração apenas para um terço do período, portanto, o trabalhador não pode vender todo o período de férias, mesmo que o empregador solicite.

Caso o empregador “compre” todo o período de férias, seja por vontade do empregado, por acordo entre as partes ou por vontade própria, poderá ser responsabilizado.

Ainda que o trabalhador tenha recebido pelo período de férias, os tribunais entendem que o empregador deve pagar, como forma de compensação, o salário do mês trabalhado, sem prejuízo de uma possível indenização por danos morais a depender do caso, isso porque as férias é um direito irrenunciável.

Frisa-se, portanto, que o trabalhador não poderá deixar de usufruir de suas férias, mesmo que seja da sua vontade, pois é um direito essencial que não pode deixar de ser observado.

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