FGTS depositado a menos: como conferir e cobrar a diferença

Você abre o extrato do FGTS no aplicativo e algo não bate. O valor parece baixo para os anos que você trabalhou, ou você sabe que fazia horas extras, recebia comissão e adicionais, mas o depósito do mês parece calculado só em cima do salário-base. Essa desconfiança tem fundamento: FGTS depositado a menos é uma das irregularidades mais comuns, e quase ninguém percebe.

O problema é silencioso. A empresa deposita os 8%, o trabalhador vê o dinheiro entrando e acha que está tudo certo. Só que o FGTS incide sobre tudo o que você recebe, e milhares de trabalhadores perdem esses valores por desconhecimento. Neste guia você vai entender a regra, aprender a conferir o seu extrato e ver, com um exemplo de cálculo completo, quanto pode estar em jogo.

O que é FGTS depositado a menos?

É quando a empresa recolhe o FGTS sobre um valor menor do que o devido. Pela Lei 8.036/90 (art. 15), o depósito mensal é de 8% da remuneração paga ou devida ao empregado. A palavra que importa é remuneração: o salário-base mais horas extras, comissões, adicionais, gratificações habituais, 13º salário e outras parcelas de natureza salarial.

O art. 457 da CLT reforça que essas verbas integram a remuneração. E a Súmula 63 do TST confirma que o FGTS incide sobre a remuneração, inclusive horas extras habituais. Quando a empresa deposita só sobre o salário fixo, sobra uma diferença que pode ser cobrada.

Mulher preocupada conferindo papéis e pastas em mesa de escritório
Conferir extrato e holerite é o primeiro passo (Foto: Pexels)

Em quais situações o FGTS costuma ser depositado a menos?

  • Horas extras pagas ou devidas, que ficam fora da base do depósito;
  • Comissões, prêmios e bônus habituais, principalmente quando parte do pagamento é feita “por fora”;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e de função;
  • 13º salário sem o depósito de 8%;
  • Aviso prévio indenizado, sobre o qual também incide o FGTS (Súmula 305 do TST);
  • Meses inteiros sem depósito ou depósitos feitos com atraso.

Se o seu caso é de meses sem depósito, leia também o artigo FGTS não depositado: como verificar e cobrar. Aqui o foco é o depósito feito, porém abaixo do que deveria.

Como conferir se o seu FGTS está correto

Siga este passo a passo e leve cerca de dez minutos:

  • Baixe o aplicativo FGTS e abra o extrato de cada contrato de trabalho;
  • Anote o valor depositado mês a mês;
  • Separe seus holerites e some tudo o que era salarial naquele mês, incluindo horas extras e comissões;
  • Multiplique o total por 8% e compare com o depósito. Se o depósito for menor, há diferença;
  • Se você não tem os holerites, reúna cartões de ponto, extratos bancários e mensagens. Veja como provar horas extras em horas extras não pagas: como provar e calcular.

Exemplo de cálculo: quanto pode valer o pacote completo

Vamos a um caso realista. Um trabalhador com 4 anos de empresa (48 meses) e salário de R$ 2.800,00 foi demitido sem justa causa no dia 15 de novembro. Durante todo o contrato, fez em média 20 horas extras por mês, que não foram pagas, e o FGTS foi depositado só sobre o salário-base. Veja a conta, com valores aproximados.

1) Verbas rescisórias básicas

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.400,00;
  • Aviso prévio indenizado (30 dias + 12 dias, conforme a Lei 12.506/11): R$ 3.920,00;
  • Férias proporcionais (4/12) com 1/3: R$ 1.244,44;
  • 13º salário proporcional (11/12): R$ 2.566,67.

2) FGTS depositado sobre o salário-base

  • Saldo do FGTS a sacar (R$ 224,00 por mês x 48): R$ 10.752,00;
  • Multa de 40% sobre esse saldo: R$ 4.300,80.

3) Horas extras que ficaram sem pagamento

  • Valor da hora normal: R$ 2.800,00 ÷ 220 = R$ 12,73. Hora extra com 50%: R$ 19,09;
  • 20 horas por mês: R$ 381,82, mais DSR estimado em R$ 76,36, totalizando R$ 458,18 por mês;
  • Horas extras dos 48 meses: R$ 21.992,73.

4) FGTS que faltou depositar sobre as horas extras

  • 8% sobre R$ 458,18 x 48 meses: R$ 1.759,42;
  • Multa de 40% sobre essa diferença: R$ 703,77.

5) Reflexos das horas extras

  • No 13º salário: R$ 1.832,73;
  • Nas férias com 1/3: R$ 2.443,64;
  • No aviso prévio: R$ 641,45.

6) Seguro-desemprego

Com média salarial de R$ 2.800,00, a parcela fica em cerca de R$ 2.066,65 (faixa intermediária da tabela de 2026: R$ 1.777,74 mais 50% do que passa de R$ 2.222,17). Para quem tem 24 meses ou mais de trabalho no primeiro pedido, são 5 parcelas: R$ 10.333,27.

💰 Soma total: cerca de R$ 63.890,92

É um exemplo ilustrativo, sem projeção de férias e 13º sobre o aviso, sem correção monetária e sem juros. Nos casos reais, o valor muda conforme salário, tempo de casa, jornada e convenção coletiva. Se houver reajustes, PLR ou cesta básica previstos na convenção da categoria e não pagos, o total sobe ainda mais.

Por que tanta empresa deposita o FGTS a menos?

Na maioria dos casos não é engano. O sistema de folha da empresa é configurado para calcular o FGTS só sobre o salário fixo, e as horas extras, comissões e adicionais entram em outra rubrica, sem a incidência do depósito. Em outros casos, a empresa paga parte do salário “por fora” justamente para reduzir encargos. Como o trabalhador raramente confere o extrato, o erro se repete por anos.

O resultado é que a diferença cresce mês a mês e, junto com ela, a multa de 40% que deixa de ser paga na rescisão. Quanto mais tempo de casa e quanto maior a variável salarial (comissões, plantões, horas extras), maior o prejuízo para quem trabalha.

Quais documentos guardar para cobrar a diferença

Monte uma pasta, no celular ou em papel, com estes itens. Isso funciona como um compromisso seu com o seu próprio direito:

  • Extrato analítico do FGTS de todo o contrato, pelo aplicativo ou na agência da Caixa;
  • Holerites e recibos de pagamento, inclusive de comissões e prêmios;
  • Cartões de ponto, escalas e registros de jornada;
  • Carteira de trabalho (física ou digital) e termo de rescisão, se já houve demissão;
  • Mensagens e e-mails que mostrem horas extras ou pagamentos informais.

Mesmo sem todos os papéis, ainda é possível provar o direito. A Justiça aceita testemunhas, extratos bancários e conversas, e o escritório pode pedir à empresa os documentos que ela é obrigada a guardar.

Passo a passo para cobrar o que falta

  • Primeiro, calcule a diferença com a base completa, como no exemplo acima;
  • Em seguida, reúna provas das parcelas que não entraram na base do depósito;
  • Depois, avalie com um advogado trabalhista a melhor via, que costuma ser a reclamação na Justiça do Trabalho, pedindo também a multa de 40% e os reflexos;
  • Por fim, respeite os prazos de 2 anos e 5 anos para não perder nenhum mês.

Prazo para cobrar: não deixe a diferença prescrever

Aqui entra a escassez legítima. Para créditos trabalhistas, você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar na Justiça, alcançando os últimos 5 anos de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição). Para o FGTS, o prazo também é de 5 anos, conforme decidiu o STF. Cada mês que passa sem agir pode apagar um mês de direito.

Veja mais sobre os prazos em prazo da ação trabalhista: 2 anos e 5 anos. Para estimar o que o processo pode render, leia também quanto posso receber num processo trabalhista.

O que a empresa pode ser obrigada a fazer

Na Justiça do Trabalho, a empresa pode ser condenada a depositar a diferença na sua conta vinculada do FGTS, com correção, e a pagar a multa de 40% sobre ela quando a demissão for sem justa causa. Se o contrato ainda está em vigor, você também pode pedir que a irregularidade seja corrigida para o futuro, inclusive com rescisão indireta em casos graves (art. 483 da CLT).

Perguntas frequentes

O FGTS incide sobre horas extras?
Sim. O FGTS incide sobre a remuneração, e as horas extras habituais integram a base de cálculo (Súmula 63 do TST).

A multa de 40% também é calculada sobre a diferença?
Sim. A multa de 40% incide sobre todos os depósitos devidos, inclusive os que a empresa deixou de fazer, nas demissões sem justa causa.

Como saber se a empresa depositou certo?
Compare o extrato do aplicativo FGTS com os seus holerites. Se o depósito mensal for menor que 8% do total que você recebeu, existe diferença.

Posso cobrar se ainda estou empregado?
Pode. Mas avalie com um advogado o momento e o risco da relação com a empresa. O prazo de 5 anos corre durante o contrato.

E se parte do salário era paga por fora?
O pagamento por fora também integra a remuneração e deve refletir no FGTS. Provas como conversas, extratos e testemunhas ajudam. Veja salário por fora: como provar.

O seguro-desemprego muda se o FGTS foi depositado a menos?
Não. O valor depende da média dos últimos salários, mas o saque do FGTS e a multa de 40% saem menores quando o depósito foi incompleto.

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