Posso ser demitido durante o auxílio-doença? Veja seus direitos

Você passou mal, o médico te afastou, o INSS concedeu o benefício e, de repente, chega a notícia: a empresa te mandou embora. Em plena recuperação, sem saber se ainda tem emprego e com medo de ficar sem nada. Essa situação é mais comum do que parece, e a dúvida é sempre a mesma: posso ser demitido durante o auxílio-doença?

A resposta curta é que a lei e os tribunais protegem muito o trabalhador afastado, e em muitos casos a demissão pode ser contestada. Vamos explicar, em linguagem simples, o que vale para você e o que fazer se isso aconteceu. Milhares de trabalhadores aceitam a demissão calados por desconhecimento e deixam dinheiro e direitos para trás.

Posso ser demitido enquanto estou afastado pelo INSS?

Quando você recebe o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária), o contrato de trabalho fica suspenso. É o que prevê o art. 476 da CLT: você não trabalha, a empresa não paga salário e o INSS paga o benefício. Mas suspender não é o mesmo que acabar. O vínculo continua de pé.

Por isso, o entendimento majoritário na Justiça do Trabalho é que a empresa não deve rescindir o contrato sem justa causa durante a suspensão. Há decisões que anulam a dispensa e mandam pagar tudo como se o contrato continuasse, e outras que, no mínimo, adiam os efeitos da demissão para depois da alta. Cada caso tem suas particularidades, por isso vale guardar todos os documentos.

Mulher sentada em consultório médico durante avaliação de afastamento do trabalho
Trabalhador afastado tem proteção especial (Foto: Pexels)

O que diz o TST sobre afastamento e aviso prévio

A Súmula 371 do TST trata de uma situação muito comum: o trabalhador recebe o aviso prévio e, durante ele, é afastado pelo INSS. Nesse caso, os efeitos da dispensa só se concretizam depois que o benefício previdenciário acabar. Na prática, o contrato não termina no meio do afastamento, e o trabalhador continua com garantias até a alta.

Isso mostra a lógica da Justiça: quem está doente não pode ser descartado justamente quando mais precisa do vínculo, do plano de saúde e da segurança de ter para onde voltar.

E se o afastamento for por acidente de trabalho?

Aqui a proteção é ainda maior. Se você ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário, a lei garante estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST). Durante esse período, a empresa só pode demitir por justa causa.

A estabilidade vale inclusive para doenças ocupacionais, como LER/DORT e problemas de coluna causados pelo trabalho, quando reconhecidas. Se a empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), isso não tira o seu direito. Veja mais no nosso artigo sobre acidente de trabalho sem CAT e estabilidade.

Demissão por causa da doença: pode ser discriminatória

Mesmo fora do afastamento, demitir alguém por estar doente pode ser considerado dispensa discriminatória. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a despedida de empregado com doença grave que gere estigma ou preconceito, como câncer ou HIV. Nesses casos, a Lei 9.029/95 permite pedir a reintegração ao emprego ou o pagamento em dobro do período de afastamento, além de indenização por danos morais.

Quem foi demitido logo depois de apresentar laudo ou atestado de doença grave deve ler também o artigo sobre demissão discriminatória e Súmula 443.

Foi demitido afastado: o que fazer agora

Faça um mini-checklist hoje mesmo. Quanto mais cedo você reúne as provas, mais forte fica o seu caso:

  • Guarde a carta do INSS com a concessão do benefício e as datas do afastamento;
  • Reúna atestados, laudos e receitas, mostrando que a doença existia antes da demissão;
  • Salve mensagens de WhatsApp ou e-mails com chefia ou RH sobre o afastamento;
  • Não assine nada às pressas e confira o termo de rescisão com calma. Veja como em como conferir o TRCT;
  • Procure um advogado trabalhista para avaliar se o caso permite pedir a nulidade da demissão.

Lembre-se do prazo: você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos. Esperar demais é a forma mais comum de perder o que é seu.

O que a empresa precisa pagar se a demissão for anulada

Dependendo da decisão, o trabalhador pode receber salários do período em que o contrato foi mantido, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e a multa de 40% sobre o saldo, além de indenização por dano moral quando há discriminação. Em caso de estabilidade acidentária, a indenização substitutiva cobre os meses de estabilidade que a empresa desrespeitou.

Quer estimar o que deveria constar no seu termo de rescisão? Use a nossa ferramenta gratuita abaixo.

Perguntas frequentes

A empresa paga salário nos primeiros dias do afastamento?
Sim. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o benefício.

O contrato de trabalho continua valendo durante o auxílio-doença?
Continua, mas suspenso. Você mantém o vínculo com a empresa e, no afastamento por acidente de trabalho, o FGTS continua sendo depositado.

Posso ser demitido logo depois da alta do INSS?
Em regra, sim, se não houver estabilidade. Mas se o afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional, você tem 12 meses de estabilidade a partir da alta.

A empresa pode me demitir por justa causa estando afastado?
Só se houver falta grave comprovada e fatos anteriores ou posteriores que justifiquem. Justa causa usada como retaliação pela doença pode ser revertida na Justiça.

Tenho direito ao seguro-desemprego se fui demitido afastado?
Em regra, quem está em gozo de benefício do INSS, como o auxílio-doença, não pode receber seguro-desemprego ao mesmo tempo (Lei 7.998/90, art. 3º). O prazo de pedido é de 7 a 120 dias da demissão, então procure orientação rápido. Veja nosso guia de seguro-desemprego em 2026.

Preciso de advogado para contestar?
Você pode procurar a Justiça do Trabalho, mas um advogado especialista aumenta muito suas chances e ajuda a calcular tudo o que a empresa deve.

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