Você almoça em 20 minutos, engole a comida de pé e volta correndo para o posto, enquanto o ponto marca uma hora inteira de intervalo. Se isso acontece com você, a conta não fecha, e quem perde é o trabalhador.
Resposta direta: se a empresa não dá o intervalo completo, ela precisa pagar o tempo que foi cortado com acréscimo de 50%. Ou seja, quem teve só 30 minutos de almoço no lugar de uma hora tem direito a receber esses 30 minutos faltantes como se fossem hora extra.
O que a lei diz sobre o intervalo de almoço
O art. 71 da CLT garante 1 hora de intervalo para quem trabalha mais de 6 horas por dia. O intervalo não pode passar de 2 horas, salvo acordo por escrito.
Quem trabalha entre 4 e 6 horas por dia tem direito a 15 minutos de pausa. Esse tempo de descanso não conta como jornada, ou seja, você não está trabalhando nele.
Desde a reforma trabalhista de 2017, convenção ou acordo coletivo do sindicato pode reduzir o almoço para no mínimo 30 minutos (art. 611-A da CLT). Um acordo individual direto com o chefe, porém, não vale para isso.
Se a empresa não respeita o intervalo, o §4º do art. 71 manda pagar o período suprimido com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Esse valor tem natureza indenizatória, então a regra é calcular apenas sobre o tempo que você deixou de descansar.
Como funciona na prática
O problema aparece de formas bem comuns. A empresa manda você “bater o ponto” para uma hora de almoço, mas o movimento no balcão ou na linha de produção só deixa você parar por 25 minutos.
Outro caso é o do trabalhador que almoça, mas fica de plantão com o celular, atendendo cliente ou respondendo mensagem do grupo da equipe. Nessas situações, o descanso não foi real.
Veja um exemplo. Maria trabalha 8 horas e tem direito a 1 hora de almoço, mas só consegue parar 30 minutos. Faltaram 30 minutos de intervalo por dia. Se o salário dela dá R$ 10 por hora, cada dia gera 30 minutos pagos a R$ 15, ou seja, R$ 7,50 por dia. Em um mês de 22 dias, são R$ 165 a receber, e isso se acumula por anos.
O ponto é a principal prova. Se a empresa tem mais de 20 empregados, ela é obrigada a controlar a jornada, e o registro do intervalo deve ser verdadeiro. Marcação britânica (sempre o mesmo horário) pode ser derrubada, como mostra a Súmula 338 do TST. Se quiser entender melhor, leia nosso artigo sobre o ponto britânico e a Súmula 338 do TST.
Também ajudam como prova mensagens de WhatsApp, e-mails fora do horário e o depoimento de colegas que passam pela mesma rotina.
O que fazer se a empresa descumprir
Primeiro, anote por alguns dias o horário real em que você para e volta do almoço. Guarde prints e fotos de qualquer escala ou aviso afixado na empresa.
Depois, confira o contracheque. Se o intervalo cortado nunca foi pago, existe um valor atrasado a cobrar. O prazo para cobrar na Justiça é de até 2 anos depois de sair da empresa, e só é possível reclamar os últimos 5 anos de trabalho.
Se você também faz horas extras que não aparecem no holerite, vale ler sobre horas extras não pagas e o que fazer, porque os dois problemas costumam andar juntos.
Se você foi demitido ou vai sair, confirme se o intervalo suprimido entrou no cálculo do acerto final. Faça uma simulação grátis na nossa calculadora de rescisão trabalhista e compare com o que a empresa ofereceu.
Perguntas frequentes
A empresa pode me dar só 30 minutos de almoço?
Só se existir convenção ou acordo coletivo do sindicato autorizando. Sem isso, o mínimo para jornada acima de 6 horas é de 1 hora.
Quem recebe por hora extra no intervalo tem reflexos?
Depois da reforma, o valor passou a ser tratado como indenização, e a discussão sobre reflexos em férias e 13º ficou mais difícil. O caso concreto e a data do contrato fazem diferença, então vale uma análise individual.
Se eu faço o intervalo, mas trabalho durante ele, vale?
Se você fica à disposição da empresa, respondendo chamados ou atendendo clientes, o intervalo não foi cumprido de verdade. Isso pode ser cobrado.
Posso cobrar o intervalo de anos atrás?
Sim, dos últimos 5 anos contados da data em que entrar com a ação, desde que o contrato esteja ativo ou tenha acabado há menos de 2 anos.
Intervalo de 15 minutos para quem trabalha 6 horas também vale?
Vale. Quem trabalha até 6 horas e mais de 4 tem direito a 15 minutos de pausa, e a empresa também deve respeitar esse tempo.
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