Trabalhadores de capacete auxiliando colega ferido em obra

Sofri acidente de trabalho: a empresa não emitiu a CAT, e agora?

Você está trabalhando, sofre um corte, uma queda ou torce o joelho carregando peso. O chefe diz: “Vai para casa, descansa, amanhã você volta”. Ninguém fala em médico, ninguém fala em papel nenhum. Semanas depois, a dor piora, você precisa se afastar e descobre que nunca foi emitida a CAT. E agora?

Essa situação é mais comum do que se imagina, e as primeiras horas depois de um acidente de trabalho fazem diferença para os direitos de quem se machucou. Neste artigo, eu explico de forma simples o que a empresa deve fazer, o que você deve fazer e quais direitos podem existir, como a estabilidade de 12 meses.

Conteúdo informativo e educativo. A análise do seu caso depende de documentos, laudos e detalhes que só um profissional pode avaliar.

O que é considerado acidente de trabalho?

Muita gente acha que acidente de trabalho é só aquele dentro da fábrica, em obra ou com máquina. A Lei 8.213/91 é mais ampla. Em geral, entram nessa categoria:

  • Acidente típico: o que acontece durante o trabalho, como uma queda, um corte ou uma queimadura.
  • Acidente de trajeto: o que ocorre no caminho entre a casa e o trabalho, ou o contrário, dentro das regras previstas em lei.
  • Doença ocupacional: doenças ligadas ao trabalho, como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna ou perda auditiva, desde que haja relação com a atividade.

Ou seja, não precisa ser um acidente “de filme”. Uma lesão que aparece com o tempo, por causa do ritmo ou da função, pode ser tratada como doença ocupacional, dependendo do caso e das provas.

O que a empresa deve fazer logo depois do acidente?

Em linhas gerais, a empresa tem deveres imediatos:

  1. Prestar socorro e encaminhar o trabalhador para atendimento médico.
  2. Registrar o acidente internamente.
  3. Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  4. Preservar informações sobre o local, testemunhas e condições do ocorrido.

A lei prevê que a CAT seja enviada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Se a empresa não emitir, a própria vítima, familiares, o sindicato, o médico ou outra autoridade podem fazer a comunicação. Ou seja, o trabalhador não fica de mãos atadas se a empresa se recusar.

O que é a CAT e por que ela importa tanto?

A CAT é o documento que comunica oficialmente ao INSS que houve um acidente ou uma doença ligada ao trabalho. Ela serve como um registro importante e ajuda a caracterizar o caso como acidentário.

Isso importa porque o afastamento acidentário pode trazer direitos diferentes do afastamento comum por doença. Quando o INSS reconhece que a causa foi o trabalho, o benefício costuma ser o auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário), e isso tem efeitos práticos, como veremos a seguir.

Mesmo que a empresa não emita a CAT, o acidente pode ser reconhecido por outros meios, como laudos médicos, prontuários, testemunhas, perícia e outros documentos. Só que, sem a CAT, o caminho costuma ficar mais difícil.

Quais direitos o trabalhador pode ter?

1. Estabilidade de 12 meses

O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante, ao empregado que sofreu acidente de trabalho e recebeu o benefício acidentário, estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio. Isso significa que, em regra, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa nesse período.

A Súmula 378 do TST reforça esse entendimento. Entre outros pontos, ela diz que são pressupostos para a estabilidade o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário. Ela também reconhece que, quando a doença profissional tem relação com a execução do contrato, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo que o afastamento e o benefício só venham depois da dispensa.

2. FGTS durante o afastamento

Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS. Muita gente não sabe disso, e depósitos ficam de fora.

3. Os primeiros 15 dias

Nos primeiros 15 dias de afastamento, em regra, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia, entra o benefício do INSS. Por isso, a empresa não pode simplesmente “sumir” com o seu pagamento nesse período inicial.

4. Tempo de afastamento conta para o contrato

O contrato fica suspenso durante o benefício, mas o tempo de afastamento por acidente de trabalho conta para fins de aposentadoria e, em geral, para outros efeitos legais, o que torna importante o registro correto como acidentário.

5. Possibilidade de indenização

Quando há culpa da empresa, como falta de treinamento, falta de equipamentos de proteção ou descumprimento de normas de segurança, o trabalhador pode ter direito a discutir indenização por dano moral, material ou estético. Isso depende de provas e da análise do caso. Nem todo acidente gera indenização, e é preciso avaliar a responsabilidade em cada situação.

Situações reais que acontecem todos os dias

O motoboy que cai na entrega. Ele se machuca no trabalho, a empresa diz que “é um problema dele” e não emite a CAT. Dependendo do caso, a relação de trabalho e a responsabilidade precisam ser analisadas, e os documentos médicos podem ser decisivos.

A auxiliar de produção com dor no ombro. A lesão aparece depois de anos fazendo o mesmo movimento. A empresa trata como “problema pessoal”. Pode haver uma doença ocupacional que merece ser investigada com laudo e perícia.

O ajudante de obra sem equipamento. Ele cai de uma altura pequena, mas sem cinto ou proteção. Se a empresa não forneceu equipamento de segurança, a discussão sobre a responsabilidade ganha peso.

O vendedor que sofre acidente no trajeto. Ele se machuca a caminho do trabalho. Dependendo das circunstâncias, isso pode ser tratado como acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho.

Passo a passo: o que fazer nas primeiras horas

  1. Peça atendimento médico. A sua saúde vem primeiro, e o atendimento gera registros importantes.
  2. Avise a chefia e peça que o acidente seja registrado. Se possível, faça isso por escrito, por e-mail ou mensagem.
  3. Peça a emissão da CAT. Se a empresa se recusar, anote e guarde provas dessa recusa.
  4. Guarde documentos. Atestados, receitas, exames, relatórios, fotos do local e dados das testemunhas.
  5. Não assine nada sem entender. Alguns documentos podem tentar descaracterizar o acidente.
  6. Procure o INSS e o sindicato se a empresa não colaborar.
  7. Procure orientação jurídica o quanto antes, especialmente se houve demissão ou ameaça de demissão.

Erros mais comuns das empresas

  • não emitir a CAT para evitar custos ou fiscalização;
  • pedir para o trabalhador “dar um jeito” e usar atestado comum;
  • pagar um valor por fora para o trabalhador não registrar o acidente;
  • demitir logo depois da volta do afastamento, ignorando a estabilidade;
  • não depositar o FGTS durante o afastamento;
  • não fornecer treinamento e equipamentos de proteção.

Erros mais comuns dos trabalhadores

  • achar que “foi só um machucadinho” e não buscar atendimento;
  • aceitar ficar em casa sem registro nenhum;
  • não guardar atestados e exames;
  • assinar documentos sem ler;
  • deixar o tempo passar e perder provas.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim, quando há acidente ou doença ocupacional ligada ao trabalho. Se não emitir, a comunicação pode ser feita por outras pessoas ou entidades previstas em lei, como o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico.

Quem sofreu acidente de trabalho tem estabilidade?

Em geral, quem recebeu o auxílio por incapacidade acidentária tem estabilidade de 12 meses após o fim do benefício. Há situações específicas em que a Justiça reconhece a estabilidade mesmo em casos mais complexos, como o das doenças ocupacionais. Cada caso precisa ser analisado.

E se eu for demitido durante o afastamento?

Em regra, o contrato fica suspenso durante o benefício acidentário, e a demissão nesse período merece análise cuidadosa. É importante procurar orientação jurídica imediatamente.

Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

Em geral, a lei equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, desde que ocorra dentro das condições previstas. A análise considera trajeto, horário e circunstâncias.

Todo acidente de trabalho gera indenização?

Não. A indenização depende de provas, como a existência de dano, a ligação com o trabalho e a responsabilidade da empresa. É preciso avaliar o caso concreto.

Existe prazo para entrar com ação?

Existem prazos para ações trabalhistas e eles variam conforme o tipo de pedido. Por isso, não deixe para depois: quanto antes você buscar orientação, melhor para preservar provas e direitos.

Conclusão

Um acidente de trabalho não é só um problema de saúde. Ele também tem consequências jurídicas importantes para o seu emprego, a sua renda e o seu futuro. A CAT, o registro correto e a guarda de documentos são passos simples que podem proteger direitos como a estabilidade e o FGTS durante o afastamento.

Se você se machucou no trabalho, ou conhece alguém que passou por isso e foi tratado como se nada tivesse acontecido, vale a pena entender os direitos possíveis com calma e com orientação adequada.

Quer entender melhor a sua situação? Procure orientação jurídica especializada em Direito do Trabalho. Cada caso tem detalhes próprios e uma análise individual faz toda a diferença. Compartilhe este artigo com quem possa precisar.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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