Você se machucou no serviço, saiu de maca ou com o braço enfaixado, e na mesma hora bateu a dúvida: o que a empresa precisa fazer agora? Posso ser demitido? Vou receber algum dinheiro além do salário? Muita gente sofre um acidente de trabalho e acaba perdendo direitos só porque ninguém explicou o passo a passo. Aqui vai o que a lei garante, em linguagem simples.
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O que a lei considera acidente de trabalho
Pela Lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que acontece durante o trabalho a serviço da empresa e causa lesão, doença ou até a morte, ou reduz a sua capacidade de trabalhar. Não precisa ser algo grave nem acontecer dentro da fábrica ou do escritório.
A lei também equipara ao acidente:
- a doença ocupacional, como LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna e doenças causadas por contato com produtos químicos;
- o acidente de trajeto, no caminho de casa para o trabalho e na volta (veja mais em nosso artigo sobre acidente de trajeto e estabilidade);
- o acidente durante viagem a serviço, curso pago pela empresa ou atividade externa a mando do chefe;
- agressão sofrida no serviço, como um assalto contra quem trabalha com dinheiro ou transporta carga.
Mesmo que a culpa tenha sido sua, ou que você já estivesse com algum problema de saúde que o trabalho piorou, o caso ainda pode ser tratado como acidente de trabalho. Não aceite ouvir “foi descuido seu, então não é com a gente”.
CAT: o documento que a empresa precisa emitir
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que avisa o INSS sobre o acidente. A empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se houver morte, a comunicação é imediata. Quem deixa de emitir pode ser multado.
Muitos patrões “esquecem” a CAT de propósito, para não aparecer nas estatísticas e não pagar mais encargos. Se isso acontecer com você, a lei permite que a CAT seja emitida por você mesmo, por familiar, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por qualquer autoridade pública. Não existe prazo para o trabalhador pedir, mas quanto antes, melhor.
Guarde tudo: atestado médico, receitas, exames, fotos do local, nome de colegas que viram o acidente e mensagens trocadas com a chefia. Essas provas fazem diferença depois.
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Afastamento, benefício do INSS e salário
Se o médico determinar afastamento, as duas primeiras semanas (15 dias) são pagas pela empresa, como salário normal. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário, código B91).
Esse benefício é melhor que o auxílio comum por três motivos:
- não exige carência, ou seja, você pode pedir mesmo com poucos meses de registro;
- a empresa continua depositando o FGTS durante todo o afastamento;
- garante a estabilidade no emprego na volta, como explicado abaixo.
O tempo de afastamento por acidente de trabalho conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Durante o benefício o contrato fica suspenso, e a empresa não pode usar o afastamento como desculpa para descontar valores ou retaliar você.
Se o INSS negar o benefício, não desista. Muitas negativas acontecem porque a empresa não emitiu a CAT ou porque o perito não reconheceu a ligação entre a lesão e o serviço. Dá para pedir recurso administrativo ou entrar com ação na Justiça, levando laudos, exames e o histórico médico.
Passo a passo logo depois do acidente
Nos primeiros dias, o que você faz muda bastante o resultado do caso. Siga esta ordem sempre que puder:
- peça atendimento médico imediatamente e conte ao médico que o problema aconteceu no trabalho;
- avise por escrito o chefe ou o RH, de preferência por mensagem, para ficar registrado;
- confira se a CAT foi emitida e peça uma cópia;
- anote data, hora, local e o que causou o acidente, e peça o contato de quem presenciou;
- faça o exame de retorno ao trabalho só com liberação médica, e não volte antes por pressão da empresa;
- não assine documento dizendo que a culpa foi sua sem ler com calma e sem orientação.
Se a empresa pressionar para você voltar ao trabalho ainda com dor ou com restrição, isso pode virar uma nova lesão e mais um motivo de indenização.
Estabilidade de 12 meses depois do acidente
Este é o direito mais ignorado. O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante a quem recebeu o auxílio acidentário a estabilidade de 12 meses após o fim do benefício. Nesse período a empresa não pode demitir sem justa causa.
A Súmula 378 do TST reforça a regra e traz um ponto importante: se você ficou afastado menos de 15 dias, mas a doença ligada ao trabalho só foi descoberta depois da demissão e tem relação com o serviço, a estabilidade também pode ser reconhecida.
Se a empresa demitir você nesse prazo, o caminho costuma ser a reintegração, isto é, voltar ao cargo com pagamento dos salários do período. Se não for mais possível voltar, a Justiça converte em indenização equivalente aos salários e demais valores do restante da estabilidade. Se você já foi demitido e acha que estava protegido, não perca tempo: existe um prazo para cobrar, explicado mais adiante.
Indenização por danos morais, materiais e estéticos
Além do benefício do INSS, o trabalhador pode pedir indenização à empresa na Justiça do Trabalho. A Constituição (art. 7º, inciso XXVIII) prevê esse direito quando a empresa agiu com dolo ou culpa. Na prática, culpa aparece quando a empresa:
- não forneceu EPI adequado ou não exigiu o uso;
- não deu treinamento de segurança;
- deixou máquina sem proteção ou sem manutenção;
- exigiu ritmo ou jornada que levou ao esgotamento e ao erro;
- ignorou normas de segurança (as chamadas NRs).
Dependendo do caso, a condenação pode incluir:
- danos morais, pela dor, pelo sofrimento e pelo abalo causados;
- danos estéticos, quando ficam cicatrizes, amputações ou deformidades;
- danos materiais, como gastos com remédios, cirurgias e fisioterapia, e pensão mensal quando a capacidade de trabalhar diminui para sempre;
- indenização à família, nos casos de morte.
Em muitas atividades de risco, os tribunais já aceitam a responsabilidade objetiva, que dispensa provar a culpa da empresa. Cada caso depende das provas, por isso o apoio de um advogado trabalhista ajuda a medir quanto realmente cabe.
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Quando procurar um advogado
Vale buscar orientação quando a empresa não emitiu a CAT, quando o INSS negou o benefício, quando você foi demitido dentro do período de estabilidade ou quando ficou com sequela. Também é o caso de procurar ajuda se a empresa propôs um acordo rápido para “resolver tudo” por um valor baixo. Uma sequela permanente costuma valer bem mais do que a primeira oferta, e depois de assinar a quitação fica difícil rediscutir o assunto.
Prazo para entrar com ação
Quem sofreu acidente de trabalho tem, em regra, 5 anos para cobrar, enquanto o contrato está em vigor, e até 2 anos depois do fim do contrato. Para entender essa conta com exemplos, leia nosso guia sobre o prazo da ação trabalhista. Nos casos de doença ocupacional, o prazo costuma contar da data em que você teve ciência da lesão, ou seja, do laudo que confirmou a doença, e não do dia em que os sintomas começaram.
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
A empresa pode me demitir logo depois do acidente?
Se você ficou afastado e recebeu o auxílio acidentário, não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses após o fim do benefício. Se não houve afastamento, a situação precisa ser analisada, porque doenças ocupacionais também geram proteção.
A empresa se recusou a emitir a CAT. E agora?
Você, o sindicato, um familiar ou o médico podem emitir a CAT pelo site ou aplicativo do INSS. A recusa da empresa não impede você de fazer valer seus direitos.
Eu estava sem carteira assinada quando me machuquei. Tenho direito?
Sim. Se havia relação de emprego, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça, junto com indenização e outros direitos. Prove com mensagens, testemunhas, fotos e pagamentos recebidos.
Preciso de carência para receber o auxílio acidentário?
Não. Para acidentes de trabalho, o INSS não exige número mínimo de contribuições, desde que você seja segurado.
O FGTS continua sendo depositado durante o afastamento?
Sim. No afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.
Posso receber o benefício do INSS e ainda pedir indenização da empresa?
Pode. São direitos diferentes: o benefício vem da Previdência, e a indenização é paga pela empresa quando ela teve culpa, ou nos casos de responsabilidade objetiva.
Se eu pedir demissão depois do acidente, perco a estabilidade?
Em regra sim, porque a estabilidade protege contra demissão sem justa causa. Antes de assinar qualquer papel, converse com um advogado. Pode ser que o caso seja de rescisão indireta, que preserva seus direitos.
Calcule o que você tem a receber
Se o acidente terminou em demissão, confira quanto você deve receber de verbas rescisórias. Use nossa calculadora de rescisão trabalhista grátis e compare com o que a empresa pagou.
Sofreu acidente de trabalho, foi demitido durante a estabilidade ou a empresa se recusou a emitir a CAT? Fale com o escritório Nakahashi Advogados e peça sua análise gratuita. Seus direitos têm prazo, e agir cedo protege o que é seu.



