DIREITOS TRABALHISTAS DO CUIDADOR DE IDOSOS

Você sabia? O cuidador de idoso, por ser legalmente reconhecido como empregado doméstico, faz jus a TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS da legislação brasileira, especialmente, aqueles dedicados aos trabalhadores domésticos, dispostos na Lei Complementar nº 150 de 2015. Quer saber mais sobre os direitos do cuidador de idosos? Então confira o

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DIREITOS TRABALHISTAS DO CUIDADOR DE IDOSO: TIRE SUAS DÚVIDAS!

O cuidador de idosos é, para a legislação trabalhista, considerado empregado doméstico, uma vez que desenvolve seu trabalho de forma contínua a uma pessoa (ou família) no âmbito da residência do empregador. Não é, porém, por ser um empregado doméstico, que o trabalhador não tenha direito a verbas trabalhistas. Ao

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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