Você exerce a função de cuidador (a) de idosos ou precisar contratá-lo? Conhece suas regras e direitos trabalhistas? Confira o texto!
CUIDADOR DE IDOSOS É EMPREGADO DOMÉSTICO?
Primeiramente, antes que surja qualquer dúvida, devemos começas esclarecendo o seguinte: Cuidador de idosos é um empregado doméstico?
Encontramos facilmente essa resposta na Lei Complementar nº. 150, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. Vejamos: ‘’Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.’’
Assim, podemos concluir que SIM, o cuidador de idosos é um empregado doméstico, justamente por atender os critérios dessa categoria!
Todavia, isso não significa que este profissional ganhará o piso salarial de um empregado doméstico. Portanto, empregadores e empregados domésticos deverão ficar atentos as suas funções dentro do ambiente doméstico, a fim de alinharem as atividades de acordo com o que foi ajustado no início da contratação.
Certo. Vamos as etapas e direitos trabalhistas!!
1º – REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
Primeiramente, a fim de cumprir com o disposto na legislação, é necessário que o empregador realize o registro na carteira de trabalho do colaborador.
2º – CADASTRO NO eSOCIAL
Depois do registro, o próximo passo é realizar um cadastro no sistema do eSocial, tanto do empregador como do colaborador, através de um simples procedimento, mas EXTREMAMENTE NECESSÁRIO, uma vez que nesse sistema será gerado mensalmente uma guia chamada DAE, que veremos no próximo tópico.
Antes, vamos entender como realizar o cadastro:
– Cadastro no empregador
Para efetuar seu cadastro, o empregador deverá acessar o site oficial do eSocial Doméstico e ter em mãos os seguintes dados/documentos:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Título de eleitor.
– Cadastro do cuidador de idosos
Já para cadastrar o cuidador de idosos no sistema, o empregador deve ter acesso as seguintes informações e documentos, tais quais:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Data de admissão;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/cor;
- Escolaridade;
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- Endereço de residência do trabalhador;
- Tipo de contrato (se indeterminado ou determinado);
- Cargo;
- Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- Jornada contratual.
Depois disso, é só preencher os dados dentro da plataforma e pronto!! O empregado foi registrado e está regularizado.
3º – RECOLHIMENTO DA GUIA DAE
Após a realização dos cadastros acima, o empregador passa a ter a obrigação mensal de recolher os encargos trabalhistas que estão todos copilados na guia chamada DAE, composta por:
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física (em alguns casos).
DIREITOS TRABALHISTAS DO CUIDADOR DE IDOSOS
Realizado todos esses passos. Quais são os direitos trabalhistas dos cuidadores de idosos? Vejamos:
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- Descanso semanal remunerado (Folga após seis dias consecutivo de trabalho, sem nenhum desconto salarial);
- Auxílio Doença;
- Licença a maternidade (Afastamento por 120 dias corridos – Durante o período de afastamento o recolhimento da Guia DAE deve ser feito normalmente);
- Salário maternidade;
- Aviso prévio.
DICA PRECIOSA!!!
Quer contratar um cuidador de idosos? Você exerce a função de cuidados de idosos? Procure um advogado especialista de confiança para entender suas regras, procedimentos e direitos!!
Caso precise de um advogado trabalhista, fique à vontade para tirar suas dúvidas conosco, assim como em outras áreas do direito.
Para obter um feedback eficaz, verifique se suas informações de contato estão correta antes de encaminhar sua dúvida.
Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.
Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.
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