BANCÁRIO: CONHEÇA 7 DIREITOS TRABALHISTAS DA CATEGORIA

Você, bancário, sabia que a CLT possui tratamento especial para a sua área profissional? Isso ocorre porque a execução das atividades dos bancários possui aspectos singulares a respeito da sua natureza e reponsabilidades, uma vez que, dadas as peculiaridades do serviço exigido, o trabalhador merece uma proteção extra – a

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CAIXA BANCÁRIO E O DIREITO À “QUEBRA DE CAIXA”

O trabalhador bancário está inserido na condição de categoria profissional especial, segundo a qual algumas peculiaridades da relação de trabalho garantem aos trabalhadores direitos que lhes são próprios. Um dos que hoje tratamos é a chamada “quebra de caixa”, direito que normalmente está assegurado em convenções e normas coletivas e

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DIREITO DOS BANCÁRIOS: EQUIPARAÇÃO SALARIAL – EXIJA SEU DIREITO!

Quando pensamos em Direito do Trabalho voltado às atividades dos bancários notamos que algumas condições do exercício profissional são dotadas de peculiaridades. Uma delas é, certamente, a diferença na remuneração de empregados que ocupam e efetivamente exercem a mesma função. É notório que os bancos privados, com o decorrer dos

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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO BANCÁRIO: O QUE É E COMO PROVAR.

O assédio moral, quando configurado, consiste em hipótese de grande prejuízo ao trabalhador, que sofre com o tratamento ou as pressões que recebe. Constitui-se em um evento danoso praticado pelo empregador (na pessoa da pessoa que hierarquicamente superior ao ofendido), que pode ter o dever de indenizar e pode ensejar,

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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