03 Situações em que o Trabalhador Pode Sair da Empresa Sem Perder Seus Direitos

Se você é trabalhador e pensa em sair da empresa, saiba que existem situações específicas onde você pode tomar essa decisão sem perder os seus direitos trabalhistas. Isso significa que, mesmo optando por encerrar o vínculo empregatício, ainda terá direito a verbas rescisórias como aviso prévio, FGTS, e até seguro-desemprego, dependendo do caso. Vamos explicar as três principais situações para você entender como funciona.

1. Rescisão Indireta: Quando a Culpa é da Empresa

A rescisão indireta acontece quando a empresa comete faltas graves contra o trabalhador. Nessa situação, é como se o funcionário estivesse pedindo “demissão por justa causa do empregador”. Isso dá ao trabalhador o direito de sair da empresa recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Exemplos de motivos para rescisão indireta:

  • Atraso ou falta de pagamento de salário.
  • Exigência de tarefas além do combinado no contrato, como acúmulo de função sem pagamento extra.
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
  • Condições de trabalho insalubres ou perigosas, sem as devidas proteções.
  • Falta de registro em carteira, mesmo com vínculo empregatício evidente.

Direitos garantidos:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Saque do FGTS.
  • Seguro-desemprego (se tiver direito).

Se você estiver enfrentando essas situações, o ideal é procurar ajuda de um advogado trabalhista para formalizar a rescisão indireta.

2. Acordo de Rescisão: Um Consenso Entre Trabalhador e Empresa

O acordo de rescisão foi regulamentado pela Reforma Trabalhista e é uma opção para quem quer sair da empresa de forma amigável. Nesse caso, tanto o trabalhador quanto a empresa entram em acordo para encerrar o contrato.

Como funciona o acordo:

  • O trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio.
  • Tem direito a sacar 80% do FGTS acumulado.
  • Recebe todas as verbas rescisórias (13º proporcional, férias, etc.).
  • Não tem direito ao seguro-desemprego.

Esse tipo de rescisão é ideal para quem quer sair da empresa sem perder o FGTS e as verbas rescisórias, mas não precisa do seguro-desemprego.

3. Pedido de Demissão Durante o Aviso Prévio Cumprido

Se você pede demissão, geralmente perde o direito ao FGTS e ao seguro-desemprego. Mas existe uma exceção: durante o aviso prévio cumprido, o trabalhador tem o direito de sair da empresa e ainda receber os dias já trabalhados, as férias proporcionais e o 13º proporcional.

Dica importante:

Durante o aviso prévio, o trabalhador pode pedir redução de jornada ou até mesmo se ausentar dos últimos dias, desde que esteja previsto em lei ou negociado com o empregador.

Conclusão

Antes de tomar qualquer decisão, é essencial conhecer bem os seus direitos e, se necessário, buscar orientação de um advogado trabalhista. Assim, você evita abrir mão de verbas rescisórias ou outros benefícios que fazem parte do seu esforço ao longo do trabalho.

Seja em casos de rescisão indireta, acordo com a empresa, ou mesmo demissão durante o aviso prévio, o importante é garantir que seus direitos sejam respeitados e que você encerre o vínculo de forma justa.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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