O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 27 de agosto a retomada de um dos julgamentos mais aguardados do direito do trabalho no Brasil: a definição sobre a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas como Uber, 99 e Rappi. A decisão, que tramita sob o Tema 1291, vai orientar mais de 10 mil processos parados em todo o país e pode mudar a rotina de milhões de motoristas e entregadores.
O relator, ministro Edson Fachin, vai apresentar seu voto depois de mais de um ano de idas e vindas no tribunal. O caso é analisado com repercussão geral, o que significa que a tese fixada pelo STF vale para todos os processos semelhantes na Justiça do Trabalho, inclusive os que ainda vão começar.
O que é o Tema 1291 e por que ele voltou aos holofotes
O processo começou com um recurso da Uber contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego com motoristas. Depois, o STF juntou ao julgamento uma reclamação envolvendo a Rappi, ampliando o alcance da decisão para o setor de entregas.
As sustentações orais terminaram em outubro de 2025. Uber e Rappi defenderam que funcionam apenas como intermediárias tecnológicas e que o motorista escolhe seus horários e aceita ou recusa corridas livremente. Já centrais sindicais e advogados dos trabalhadores argumentaram que existe subordinação algorítmica: as plataformas definem preços, bloqueiam quem recusa muitas corridas e penalizam quem sai do ar por tempo considerado excessivo.
A Advocacia-Geral da União apresentou um caminho intermediário: criar direitos mínimos, como piso de remuneração, limite de jornada e seguro de vida, sem formalizar o vínculo pela CLT. Não se sabe ainda se essa proposta vai prevalecer ou se o tribunal vai seguir a linha tradicional de análise dos quatro requisitos da relação de emprego.
O que diz a CLT sobre vínculo de emprego
Para a Consolidação das Leis do Trabalho reconhecer um vínculo, quatro elementos precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Pessoalidade: o motorista não pode ser substituído por qualquer pessoa a seu critério.
- Habitualidade: o trabalho é prestado de forma contínua, não eventual.
- Onerosidade: existe pagamento pelo serviço prestado.
- Subordinação: o trabalhador segue ordens, metas ou regras impostas por quem contrata.
O ponto mais discutido no julgamento é justamente a subordinação. As plataformas negam que exista controle direto sobre o motorista. Já quem defende o reconhecimento do vínculo aponta que o algoritmo cumpre esse papel: define rotas, aplica penalidades, reduz a oferta de corridas para quem tem nota baixa e pode até desativar o cadastro sem explicação.
O que muda para o trabalhador se o vínculo for reconhecido
Se o STF confirmar a existência de vínculo empregatício, motoristas e entregadores de aplicativo passam a ter direito a carteira assinada, FGTS, 13º salário, férias remuneradas e contribuição previdenciária recolhida pela empresa. Também passam a valer as regras de horas extras, adicional noturno e limite de jornada previstos na CLT.
Por outro lado, as próprias plataformas alertam que esse cenário pode reduzir o número de vagas e elevar o preço das corridas, já que passariam a arcar com encargos trabalhistas que hoje não existem nesse modelo. É um debate parecido com o que já aconteceu em outras discussões sobre o mundo do trabalho, como o das horas extras não pagas em categorias que trabalham por jornadas longas e mal controladas.
Mesmo que o STF opte pelo caminho intermediário sugerido pela AGU, a tendência é que o trabalhador ganhe alguma proteção mínima, ainda que sem o pacote completo de direitos da CLT.
(Foto: Erik Mclean / Pexels)
Seus direitos hoje, mesmo antes da decisão final do STF
Enquanto o julgamento não termina, motoristas e entregadores que já trabalharam ou ainda trabalham por aplicativo podem entrar com uma reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento individual do vínculo, caso a rotina de trabalho mostre subordinação e controle da plataforma. Cada processo é julgado com base nas provas apresentadas: prints de bloqueios, mensagens da empresa, metas impostas e histórico de corridas ajudam a comprovar a situação.
Um ponto que o trabalhador não pode perder de vista é o prazo de prescrição. A Justiça do Trabalho só reconhece o direito de cobrar valores dos últimos cinco anos da relação de trabalho, e a ação precisa ser ajuizada em até dois anos após o fim da prestação de serviço. Depois disso, o direito de cobrar se perde. Esse mesmo cuidado vale para quem já foi empregado registrado e quer cobrar horas extras depois da demissão.
Se você trabalha ou trabalhou por aplicativo e sente que a plataforma controlava sua rotina como se fosse um patrão, vale procurar orientação jurídica para entender se seu caso reúne os requisitos de vínculo, mesmo antes de o STF concluir o julgamento do Tema 1291.
Perguntas frequentes
1. Quando o STF vai concluir o julgamento sobre motoristas de aplicativo?
A retomada está marcada para 27 de agosto de 2026, quando o ministro Edson Fachin apresenta o voto como relator. Ainda não há data certa para o encerramento, porque outros ministros podem pedir vista ou abrir divergência.
2. A decisão vale só para quem trabalha com a Uber?
Não. Como o julgamento tem repercussão geral e reúne casos da Uber e da Rappi, a tese fixada vai orientar processos envolvendo qualquer plataforma de transporte ou entrega por aplicativo.
3. Posso entrar com ação antes de o STF decidir?
Sim. Cada processo individual continua sendo analisado pela Justiça do Trabalho com base nas provas do caso concreto. A definição do STF vai servir de parâmetro obrigatório para esses julgamentos.
4. O que é subordinação algorítmica?
É o controle exercido pelo sistema da plataforma sobre o motorista, por meio de regras automáticas como bloqueio por recusar corridas, redução de demanda para quem tem nota baixa e metas de desempenho.
5. Se o vínculo for reconhecido, o pagamento retroage?
Depende do processo individual. Em regra, o trabalhador pode cobrar as verbas dos últimos cinco anos da relação de trabalho, respeitado o prazo de dois anos após o fim da prestação de serviço para ajuizar a ação.
6. Motoristas de aplicativo podem receber horas extras?
Só se houver reconhecimento de vínculo de emprego. Sem isso, não existe o conceito de jornada e horas extras da CLT, já que o motorista é tratado juridicamente como autônomo.
Precisa entender quanto você tem direito a receber?
Se você foi demitido, pediu demissão ou acredita que tem direitos trabalhistas não pagos, seja como empregado registrado ou como motorista de aplicativo que sofria controle da plataforma, o primeiro passo é entender o valor envolvido. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e descubra uma estimativa em poucos minutos.
A equipe do Nakahashi Advogados acompanha de perto o julgamento do Tema 1291 e está pronta para avaliar o seu caso, mesmo antes de o STF concluir a votação.


