Uma das perguntas que mais chegam ao escritório é: fui demitido há alguns meses, ainda posso cobrar as horas extras que não recebi?
Na maioria dos casos, sim. Mas existe um prazo. E cada mês que passa sem agir faz diferença no valor que você pode recuperar.
O Prazo de Dois Anos: O Que Isso Significa na Prática
O artigo 11 da CLT estabelece que o prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho — o chamado prazo prescricional bienal.
Na prática, se você foi demitido em junho de 2026, tem até junho de 2028 para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. Se deixar passar esse prazo sem agir, perde o direito de cobrar, mesmo que a empresa claramente deva valores.
Mas atenção: esse prazo de dois anos para ajuizar a ação não significa que você só pode cobrar dois anos de horas extras. A lei também estabelece um período de cinco anos de créditos trabalhistas, contado a partir do ajuizamento da ação.
A Prescrição Quinquenal: Você Pode Cobrar os Últimos 5 Anos
Quando a ação é proposta dentro do prazo de dois anos, é possível pedir as horas extras dos últimos cinco anos contados da data em que a ação foi ajuizada.
Exemplo: um trabalhador foi demitido em janeiro de 2026. Ele tem até janeiro de 2028 para entrar com a ação. Se entrar em dezembro de 2027, pode cobrar as horas extras de dezembro de 2022 até janeiro de 2026.
Se tivesse entrado logo após a demissão, em fevereiro de 2026, poderia cobrar desde fevereiro de 2021 — cinco anos completos. Isso mostra que quanto antes o trabalhador age, maior é o período de cobrança.

E Quem Ainda Está Empregado?
O prazo de dois anos corre a partir da extinção do contrato. Quem ainda está empregado não tem esse prazo correndo, mas existe outra limitação: a prescrição quinquenal. O trabalhador que ainda está no emprego pode ajuizar uma ação e cobrar as horas extras dos últimos cinco anos anteriores à data da ação.
Por isso, mesmo sem ter sido demitido, esperar demais tem um custo: cada ano que passa sem agir é um ano de créditos que fica fora do alcance da cobrança.
Horas Extras Que Também Afetam Outras Verbas
Ao cobrar horas extras não pagas, o trabalhador não está pedindo apenas o valor da hora em si. As horas extras habituais têm reflexos em outras verbas que podem ser incluídas na ação: férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS devem ser recalculados levando em conta as horas extras sonegadas.
Em contratos longos, o valor total pode surpreender positivamente o trabalhador. Para entender em detalhe como esses reflexos funcionam, leia: Horas Extras Não Pagas: O Que Fazer e Como Cobrar Seus Direitos.

Não Espere: O Prazo Não Para
O prazo corre automaticamente, sem aviso. A empresa não vai te lembrar de que o tempo está passando. Quando os dois anos terminam, o direito se extingue e não há nada a fazer.
Se você foi demitido nos últimos dois anos e suspeita que horas extras não foram pagas, busque orientação agora.
Se foi demitido e quer saber se os valores da rescisão foram calculados corretamente, utilize a nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista gratuitamente.
Está com dúvidas sobre seus direitos trabalhistas? Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.
Perguntas Frequentes
Fui demitido há 18 meses. Ainda posso cobrar horas extras?
Sim. O prazo é de dois anos após a extinção do contrato. Com 18 meses, você ainda tem seis meses para ajuizar a ação.
Quanto tempo de horas extras posso cobrar?
Os créditos dos últimos cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta, desde que a ação seja ajuizada dentro dos dois anos após a demissão.
Se eu assinar o TRCT na demissão, perco o direito de cobrar?
Não automaticamente. A assinatura do Termo de Rescisão não impede que o trabalhador questione valores que não foram pagos ou calculados corretamente.
E se a empresa foi fechada? Ainda posso cobrar?
Sim. A ação pode ser movida contra os sócios em caso de encerramento da pessoa jurídica.
