Milhares de processos sobre pejotização que estavam parados na Justiça do Trabalho voltaram a andar. Em decisão recente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, liberou a tramitação das ações na primeira e na segunda instância — processos que estavam suspensos desde abril de 2025. Se você foi contratado como PJ mas trabalhava como empregado, essa notícia muda o rumo do seu caso.
O que é pejotização e por que o STF está envolvido?
Pejotização é quando a empresa exige que o trabalhador abra um CNPJ (pessoa jurídica) para prestar serviços, mas na prática o trata como empregado comum: com horário fixo, chefe, metas e trabalho diário.
Nesses casos, a lei é clara. Se existem os requisitos do vínculo — pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário —, o trabalhador tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego, com carteira assinada e todas as verbas da CLT.
O tema chegou ao STF porque empresas passaram a questionar decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam esses vínculos. O Supremo então reconheceu a repercussão geral da discussão no Tema 1.389 e, em abril de 2025, mandou suspender todos os processos do país sobre o assunto — mais de 74 mil ações ficaram paradas, segundo dados do CNJ.
O que mudou agora: processos voltam a tramitar
Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes flexibilizou a suspensão. Com isso, os processos sobre pejotização voltaram a tramitar nas Varas do Trabalho e nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho).
Na prática:
— Quem já tinha ação em andamento verá o processo andar de novo: audiências, perícias e sentenças voltam a acontecer.
— Quem ainda não entrou com ação pode entrar normalmente, e o processo será julgado na primeira e na segunda instância.
— Apenas a fase final (recursos ao TST e ao STF) continua aguardando a decisão definitiva do Supremo sobre o Tema 1.389.
O julgamento do mérito no STF vai definir três pontos: qual Justiça julga esses casos, de quem é o ônus de provar a fraude e em quais condições a contratação de PJ é válida.
Impacto prático: o que o trabalhador contratado como PJ deve fazer
Se você trabalha (ou trabalhou) como PJ, MEI ou “autônomo”, mas cumpria horário, recebia ordens e prestava serviço todos os dias para a mesma empresa, fique atento:
1. Guarde provas. E-mails, mensagens de WhatsApp com ordens do chefe, escalas de horário, crachá, comprovantes de pagamento mensal fixo. Tudo isso demonstra a subordinação.
2. Atenção ao prazo. O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, podendo cobrar os últimos 5 anos trabalhados. Quem espera demais perde o direito. Entenda melhor no nosso artigo sobre o prazo para cobrar direitos após a demissão.
3. Procure orientação especializada. Cada caso é único: um advogado trabalhista consegue avaliar se há elementos para o reconhecimento do vínculo e calcular o valor devido.
Seus direitos se o vínculo for reconhecido
Quando a Justiça reconhece que a pejotização era fraude, a empresa é condenada a pagar, retroativamente, tudo o que um empregado CLT teria recebido:
— 13º salário e férias + 1/3 de todos os anos trabalhados;
— FGTS + multa de 40% sobre todo o período;
— Aviso prévio, seguro-desemprego e recolhimento do INSS;
— Horas extras, adicional noturno e demais adicionais, quando devidos. Se você fazia jornada extensa sem receber nada a mais, veja o que fazer no nosso guia de horas extras não pagas.
Esses valores, somados a 5 anos de contrato, costumam representar quantias expressivas — muitas vezes superiores a um ano de remuneração.

Perguntas frequentes sobre pejotização
Trabalhar como PJ é sempre ilegal?
Não. A contratação de PJ é válida quando o profissional tem autonomia de verdade: define seus horários, pode atender outros clientes e não está subordinado a um chefe. A fraude ocorre quando o CNPJ apenas disfarça uma relação de emprego.
Meu processo estava parado. Ele volta a andar sozinho?
Sim. Com a decisão do STF de junho de 2026, os processos na primeira e na segunda instância voltaram a tramitar automaticamente. Vale conferir com seu advogado a situação atual do caso.
Posso entrar com ação agora ou devo esperar o STF decidir?
Pode entrar agora — e, em regra, não convém esperar, porque o prazo de 2 anos após o fim do contrato continua correndo. A ação será julgada normalmente nas instâncias ordinárias.
A empresa pode me demitir por eu entrar na Justiça?
Se você ainda presta serviços como PJ, tecnicamente não há “demissão”, mas a empresa pode encerrar o contrato. Por isso muitos trabalhadores ajuízam a ação após o término da relação. Um advogado pode orientar a melhor estratégia para o seu caso.
Fui obrigado a virar PJ depois de anos como CLT. Isso conta?
Conta — e fortalece muito o caso. A conversão forçada de empregado em PJ, mantendo as mesmas funções, é um dos indícios mais fortes de fraude reconhecidos pela Justiça do Trabalho.

Calcule agora quanto você tem a receber
Quer saber quanto a empresa pode estar devendo a você? Use gratuitamente a nossa calculadora de rescisão trabalhista e tenha uma estimativa em minutos.
E se você foi contratado como PJ mas trabalhava como empregado, fale com a equipe do Nakahashi Advogados. Analisamos o seu caso e lutamos para garantir cada centavo dos seus direitos.
