Se você trabalha em posto de combustível, provavelmente já ouviu falar em adicional de periculosidade, mas talvez nunca tenha recebido um centavo por isso. A rotina é corrida, o salário costuma ser apertado e muita gente simplesmente aceita o contracheque sem questionar se está tudo certo.
A boa notícia é que a lei está do seu lado. Frentistas e outros trabalhadores que atuam na área de risco de um posto de gasolina têm, na grande maioria dos casos, direito a receber esse adicional todo mês, além de poder cobrar os valores que a empresa deixou de pagar nos últimos anos. Veja a seguir o que diz a lei, quanto vale esse direito e como saber se você está sendo pago corretamente.
O que é o adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é um valor extra pago a quem trabalha exposto a risco acentuado à vida ou à saúde, como contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiação. A previsão está no artigo 193 da CLT, e o objetivo é compensar financeiramente quem enfrenta esse risco todos os dias.
Combustíveis líquidos, como gasolina, etanol e diesel, são classificados como inflamáveis. Por isso, quem trabalha na área de abastecimento de um posto está, em tese, exposto a um risco real de incêndio ou explosão, o que justifica o pagamento do adicional.
Frentista tem direito? O que diz a Súmula 39 do TST
Sim. Esse é um dos pontos mais pacíficos da Justiça do Trabalho. A Súmula 39 do TST reconhece expressamente que os empregados que trabalham em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade, com base na Lei 2.573/1955 e no artigo 193 da CLT.
Na prática, isso significa que, para o frentista, a perícia técnica costuma ser dispensável: a própria função já é reconhecida pelos tribunais como uma atividade de risco. Milhares de trabalhadores de postos de combustível em todo o Brasil recebem esse adicional, mas uma parcela significativa ainda não sabe que tem esse direito ou desconfia que a empresa está pagando errado.

Só quem abastece o carro tem direito?
Não. Um erro comum é achar que o adicional é exclusivo de quem opera a bomba. Na verdade, a jurisprudência do TST já reconheceu que todos os empregados que permanecem na área de risco do posto podem ter direito ao adicional, incluindo:
- Frentistas que abastecem veículos;
- Funcionários da loja de conveniência instalada dentro da área de risco;
- Trabalhadores da lavagem ou do caixa, quando ficam expostos à mesma área perigosa;
- Auxiliares e ajudantes que circulam entre as bombas durante o expediente.
O que define o direito não é o cargo no papel, mas a exposição real ao risco durante a jornada de trabalho.
Quanto vale o adicional de periculosidade
O valor é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir outras verbas como gratificações, prêmios ou comissões, salvo previsão mais benéfica em convenção coletiva. Esse percentual entra todo mês no salário, mas também deve refletir em outras verbas, como:
- 13º salário;
- Férias mais 1/3;
- FGTS e multa de 40%;
- Horas extras, quando houver.
Ou seja, quando a empresa deixa de pagar a periculosidade, o prejuízo não é só naquele mês: ele se multiplica em vários outros direitos ao longo do contrato.
Periculosidade ou insalubridade: dá para acumular?
Essa é uma dúvida frequente. A resposta, em regra, é não. O parágrafo 2º do artigo 193 da CLT determina que o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso entre periculosidade e insalubridade, já que os dois não costumam se acumular. Por isso, vale a pena calcular qual dos dois representa o valor mais alto no seu caso antes de formalizar qualquer pedido.
Como cobrar valores atrasados
Se você trabalha ou trabalhou como frentista e nunca recebeu o adicional de periculosidade, ainda dá tempo de agir. A Constituição garante ao trabalhador o direito de cobrar as diferenças dos últimos 5 anos, contados a partir do ajuizamento da ação, respeitado o prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação.
Isso significa que, mesmo quem já foi demitido, ainda pode ter direito a receber valores relevantes, especialmente se ficou anos recebendo o salário sem o adicional. Reunir contracheques antigos e o registro em carteira já ajuda bastante para dar entrada na cobrança.
Quer saber se a sua rescisão foi calculada corretamente, incluindo o adicional de periculosidade? Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e veja uma estimativa dos valores que podem estar sendo esquecidos.
Para entender outros adicionais parecidos, veja também os artigos sobre adicional de periculosidade para eletricista, sobre o direito do motoboy ao adicional de periculosidade e sobre como funcionam, juntos, a periculosidade e a insalubridade.
Perguntas frequentes
Todo frentista tem direito ao adicional de periculosidade?
Na grande maioria dos casos, sim, desde que trabalhe na área de risco do posto de combustível, conforme a Súmula 39 do TST.
É preciso fazer perícia para comprovar o direito?
Em geral não, porque os tribunais já reconhecem a atividade do frentista como perigosa, mas a perícia pode ser usada em casos de dúvida sobre a função exercida.
O adicional entra no cálculo do 13º e das férias?
Sim, o adicional de periculosidade tem natureza salarial e deve refletir em 13º, férias mais 1/3, FGTS e horas extras.
Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Normalmente não, é preciso optar pelo adicional mais vantajoso, conforme o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT.
Fui demitido há um ano e nunca recebi o adicional, ainda posso cobrar?
Sim, desde que respeite o prazo de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar diferenças dos últimos 5 anos trabalhados.
Quem trabalha na loja de conveniência do posto também tem direito?
Pode ter, se a função exigir permanência na área de risco do abastecimento durante parte relevante da jornada.
Não deixe esse direito passar em branco
Muitos trabalhadores de postos de combustível recebem esse adicional errado há anos sem saber, e o prazo para cobrar não é infinito. Use a nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma primeira noção dos valores envolvidos no seu caso.
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