Empresa Terceirizada Não Pagou Sua Rescisão? Veja Quem Deve Pagar e Quanto Você Pode Receber

Trabalhar como terceirizado já é, na maioria das vezes, mais desgastante: jornada apertada, benefícios menores e a sensação de ser um funcionário de segunda categoria dentro da empresa onde você presta serviço todos os dias. Quando, além disso, a empresa terceirizada some na hora da rescisão e não paga o que deve, a situação parece ainda mais injusta.

Mas existe um detalhe que pouquíssimos trabalhadores terceirizados conhecem: se a empresa que te contratou não pagar, a empresa tomadora dos serviços, ou seja, aquela onde você efetivamente trabalhava todos os dias, pode ser obrigada a pagar no lugar dela. Entenda como funciona a responsabilidade subsidiária, o que você pode cobrar e veja um exemplo completo de quanto isso pode valer no seu bolso.

O que é terceirização e como ela funciona

A terceirização é permitida no Brasil desde que respeite algumas regras, especialmente após as mudanças trazidas pela Lei 6.019/1974, atualizada pelas reformas de 2017. Nesse modelo, você é contratado formalmente por uma empresa prestadora de serviços (a terceirizada), mas presta o trabalho dentro de outra empresa, a tomadora de serviços, que se beneficia diretamente do seu trabalho no dia a dia.

O problema é que, na prática, muitas empresas terceirizadas têm pouca estrutura financeira. Quando o contrato acaba, seja por demissão, seja porque a tomadora trocou de fornecedor, é comum que a terceirizada atrase ou simplesmente não pague as verbas rescisórias, o FGTS ou até salários atrasados.

O que é a responsabilidade subsidiária (Súmula 331 do TST)

É aqui que entra a proteção mais importante para quem foi lesado nessa situação. A Súmula 331 do TST estabelece que a empresa tomadora dos serviços responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela terceirizada, sempre que ela tenha participado da relação como beneficiária direta do trabalho prestado.

Na prática, isso significa que, se a terceirizada não pagar o que deve, você pode cobrar da empresa tomadora, e ela pode ser condenada a pagar no lugar da prestadora de serviços. Milhares de trabalhadores terceirizados no Brasil deixam de buscar esse direito simplesmente porque não sabem que ele existe, e acabam desistindo de valores altos que teriam direito a receber.

Quando a tomadora tem que pagar no seu lugar

A responsabilidade subsidiária normalmente é reconhecida quando:

  • A terceirizada não pagou verbas rescisórias, salários ou FGTS;
  • A tomadora se beneficiou diretamente da sua força de trabalho;
  • Ficou comprovado que a tomadora fiscalizava (ou deveria fiscalizar) o cumprimento das obrigações trabalhistas da terceirizada durante o contrato;
  • A terceirizada não tem mais patrimônio ou não é localizada para pagar a dívida.

Isso vale tanto para quem trabalha em atividades de limpeza, portaria e segurança quanto para terceirizados de outras funções, incluindo áreas antes consideradas “atividade-fim” da empresa, que passaram a ser aceitas na terceirização após a reforma trabalhista.

Trabalhadores terceirizados em ambiente de fábrica, dobrando tecidos em linha de produção
Trabalhador terceirizado em ambiente de produção (Foto: Pexels)

O que você pode cobrar da empresa tomadora

A jurisprudência do TST já deixou claro que a responsabilidade subsidiária não se limita a uma ou outra verba: ela alcança todas as parcelas da condenação relacionadas ao período em que você trabalhou para a tomadora, incluindo:

  • Saldo de salário e verbas rescisórias em geral;
  • Aviso prévio, 13º salário e férias mais 1/3;
  • FGTS não depositado e a multa de 40%;
  • Horas extras e adicionais não pagos, com os devidos reflexos;
  • Multas legais, como a do artigo 477 da CLT, por atraso na rescisão;
  • Indenizações por dano moral, quando cabíveis.

Responsabilidade subsidiária x solidária: qual a diferença

Vale entender essa distinção, porque ela aparece bastante nos processos. Na responsabilidade subsidiária, a empresa tomadora só é chamada a pagar depois que se esgotam as tentativas de cobrança contra a terceirizada, que é a principal responsável pela dívida. Já na responsabilidade solidária, as duas empresas podem ser cobradas ao mesmo tempo, sem uma ordem de preferência.

Na terceirização comum, a regra da Súmula 331 é a subsidiariedade. Mas isso não muda o resultado prático para o trabalhador: se a terceirizada não tem dinheiro, patrimônio ou nem é mais localizada, a tomadora entra automaticamente na fila de cobrança, o que garante ao trabalhador o efetivo recebimento das verbas na maioria dos casos.

Como funciona na prática: passo a passo

Se você foi terceirizado e não recebeu o que tinha direito, o caminho costuma seguir esta lógica:

  • Reúna documentos: carteira de trabalho, contracheques, crachá, escalas, fotos do uniforme e qualquer prova de que você trabalhava dentro da empresa tomadora, não apenas para a terceirizada no papel;
  • Tente o contato direto com a terceirizada para cobrar o pagamento, guardando prints, e-mails e mensagens de WhatsApp como prova da tentativa de recebimento amigável;
  • Procure orientação jurídica para avaliar o cabimento da ação incluindo a tomadora no processo desde o início, o que evita perda de tempo caso a terceirizada não tenha como pagar;
  • Ajuíze a reclamação trabalhista contra as duas empresas, terceirizada e tomadora, para garantir que, se uma não pagar, a outra responda pelo valor da condenação.

Um ponto que reforça bastante esse tipo de ação é o histórico de reclamações semelhantes feitas por outros colegas que trabalharam na mesma tomadora. Quando várias pessoas terceirizadas relatam a mesma falha de pagamento, isso ajuda a demonstrar um padrão de descumprimento da empresa prestadora de serviços, o que fortalece o processo de todos.

Exemplo de cálculo completo

Para entender o tamanho do prejuízo que pode estar em jogo, veja a simulação de um caso comum: um trabalhador terceirizado com 4 anos de empresa e salário de R$ 2.800,00, demitido sem justa causa, cuja terceirizada não pagou a rescisão nem repassou benefícios previstos na convenção coletiva.

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.400,00
  • Aviso prévio indenizado (42 dias, considerando os 3 dias por ano de empresa): R$ 3.920,00
  • 13º salário proporcional: R$ 2.333,33
  • Férias vencidas mais 1/3: R$ 3.733,33
  • Férias proporcionais mais 1/3: R$ 311,11
  • Saldo de FGTS dos 48 meses de contrato: R$ 10.752,00
  • Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 4.300,80
  • Seguro-desemprego (5 parcelas, cerca de R$ 2.066,65 cada): R$ 10.333,27
  • Horas extras não pagas nos últimos 24 meses, com reflexos: R$ 12.989,45
  • Benefícios da convenção coletiva sonegados (reajuste e cesta básica não repassados): R$ 3.500,00

💰 Soma total: cerca de R$ 53.570,00

Esse valor não sai automaticamente. Ele depende de provas, do tempo de casa, do salário e das verbas realmente sonegadas em cada caso, mas mostra por que vale a pena revisar sua rescisão com atenção antes de aceitar que “não tem mais o que fazer”.

Qual o prazo para cobrar

A regra geral é a mesma de qualquer ação trabalhista: você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar diferenças referentes aos últimos 5 anos trabalhados. Depois desse prazo, o direito de cobrar pode prescrever, então quanto antes você buscar orientação, maiores as chances de recuperar o que é seu.

Quer ter uma primeira ideia dos valores que você pode ter direito a receber? Use a nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e veja uma simulação com base no seu salário e tempo de empresa.

Para entender melhor outros pontos relacionados, veja também os artigos sobre os direitos do trabalhador terceirizado, sobre FGTS não depositado e sobre a multa por atraso na rescisão.

Perguntas frequentes

A tomadora sempre tem que pagar se a terceirizada não pagar?
Não automaticamente, mas na maioria dos casos em que fica comprovada a falha de fiscalização da tomadora, a Justiça reconhece a responsabilidade subsidiária.

Preciso processar as duas empresas ao mesmo tempo?
O mais recomendado é incluir tanto a terceirizada quanto a tomadora na mesma ação, para garantir que, se uma não puder pagar, a outra responda.

A tomadora responde por todas as verbas ou só por algumas?
Segundo a Súmula 331 do TST, a responsabilidade subsidiária alcança todas as parcelas da condenação relacionadas ao período trabalhado.

Fui demitido há mais de um ano, ainda posso cobrar?
Sim, desde que dentro do prazo de até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar diferenças dos últimos 5 anos.

Preciso provar que trabalhava para a tomadora?
Sim, por isso é importante guardar crachá, escalas, e-mails, mensagens e qualquer documento que mostre a rotina de trabalho dentro da empresa tomadora.

E se a terceirizada nem existir mais?
Isso reforça ainda mais o cabimento da cobrança direta à tomadora, já que a inexistência ou insolvência da terceirizada é um dos motivos que ativam a responsabilidade subsidiária.

Reveja sua rescisão antes de desistir dos seus direitos

Se você foi terceirizado e sente que a rescisão ficou devendo, o primeiro passo é simular os valores com calma. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma estimativa real do que pode estar em aberto.

O Nakahashi Advogados é um escritório especializado na defesa do trabalhador, localizado na Barra Funda, em São Paulo, com mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Se a sua terceirizada não pagou o que devia, fale com a nossa equipe e entenda seus direitos contra a empresa tomadora.

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