Você passou anos como supervisor, coordenador ou gerente. Recebia uma gratificação a mais todo mês por causa disso. De repente a empresa decide te tirar do cargo e voltar você para a função de origem, cortando esse valor do seu contracheque. Ninguém te explicou se isso é legal, nem se você tem direito a manter o dinheiro que já fazia parte da sua vida.
Essa situação, chamada de reversão de função comissionada, é mais comum do que parece e gera muita dúvida entre trabalhadores. A boa notícia é que a lei trata desse assunto de forma específica, e em vários casos o trabalhador tem sim direito a receber essa diferença, mesmo depois de perder o cargo de confiança.
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O Que É a Reversão de Função Comissionada
Quando você assume um cargo de confiança (também chamado de função comissionada ou função gratificada), como gerência, coordenação, supervisão ou chefia, normalmente passa a receber um valor extra além do seu salário base. Esse valor é a gratificação de função.
A reversão acontece quando a empresa decide tirar o funcionário desse cargo e colocá-lo de volta na função original, geralmente sem o cargo de confiança e sem a gratificação que vinha junto. Na prática, o salário cai, mesmo que o trabalhador continue no mesmo emprego, fazendo tarefas parecidas com as de antes.
Isso pode acontecer por reestruturação da empresa, mudança de gestão, avaliação de desempenho ou, em muitos casos, como forma de punir o empregado sem precisar demiti-lo por justa causa.
A Reversão É Legal? O Que Diz o Artigo 468 da CLT
O artigo 468 da CLT, em seu parágrafo 1º, permite que a empresa reverta o empregado ao cargo efetivo (a função original, sem a comissão) sem precisar dar explicação nem justificar o motivo. Ou seja, tirar alguém de um cargo de confiança, por si só, não é considerado uma alteração ilegal do contrato de trabalho.
O ponto que gera confusão é outro: o que acontece com a gratificação que a pessoa recebia. Aí entra a diferença entre a regra antiga e a regra que vale hoje, e é isso que determina se você tem ou não direito a continuar recebendo esse valor.
Vale reforçar que a reversão só é considerada legal quando o cargo de confiança realmente deixa de existir para o trabalhador. Se a empresa apenas troca o nome do cargo, mas mantém as mesmas responsabilidades, atribuições e nível de exigência de antes, o caso muda de figura e pode configurar simulação para reduzir despesa com folha de pagamento.
Súmula 372 do TST: Quando Você Ainda Tem Direito à Incorporação
Antes da reforma trabalhista de 2017, valia a Súmula 372 do TST: se o trabalhador exercesse a função de confiança por 10 anos ou mais e fosse revertido ao cargo original sem justo motivo, a empresa não podia mais retirar a gratificação. Esse valor se incorporava ao salário, como se fosse parte fixa da remuneração.
Essa regra continua valendo hoje para quem já tinha completado (ou estava completando) os 10 anos de exercício antes de novembro de 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor. Isso porque a Constituição Federal protege o direito adquirido, e a Justiça do Trabalho tem reconhecido esse limite em diversas decisões.
Se o seu caso envolve anos de trabalho no cargo de confiança que começaram antes desse marco, vale muito a pena calcular exatamente quanto tempo você acumulou até 2017, porque isso pode ser decisivo para o resultado do seu caso.
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O Que Mudou Com a Reforma Trabalhista de 2017
A reforma trabalhista incluiu o parágrafo 2º no artigo 468 da CLT, com uma regra bem diferente: a partir de então, a reversão ao cargo efetivo não garante mais o direito de manter a gratificação, independente do tempo em que a função foi exercida. Na teoria, isso vale mesmo que a pessoa tenha passado 15 ou 20 anos no cargo de confiança, contando o período a partir de novembro de 2017.
Na prática, isso significa que quem assumiu um cargo comissionado depois da reforma, e foi revertido ao cargo original recentemente, encontra mais dificuldade para manter a gratificação só pelo tempo de exercício. Ainda assim, existem outras portas para buscar seus direitos, e é aí que entram os pontos abaixo.
Quando a Reversão Pode Ser Considerada Abusiva
Mesmo com a mudança na lei, a reversão de função comissionada precisa respeitar alguns limites. Ela pode ser questionada na Justiça quando:
A empresa usa a reversão como punição disfarçada, depois que o trabalhador reclamou de algo, se recusou a fazer hora extra sem pagamento ou denunciou alguma irregularidade. Nesses casos, pode configurar assédio moral ou perseguição, com direito a indenização por danos morais.
A gratificação retirada é tão alta que a queda no salário se torna desproporcional, causando prejuízo financeiro grave e repentino ao trabalhador, sem qualquer aviso ou período de transição.
A função nunca foi de confiança de verdade. Muitas empresas dão o título de “coordenador” ou “supervisor” para um empregado que, na prática, não tinha poder de decisão, não geria equipe nem tinha autonomia real. Se a função era só um nome bonito no crachá, o caso pode ser tratado como desvio de função, e não como cargo de confiança de verdade, o que muda toda a análise jurídica.
Um exemplo comum: um trabalhador é promovido a “supervisor” e passa a assinar planilhas e representar a equipe em reuniões, mas continua batendo ponto igual aos demais e precisa de autorização do gerente para qualquer decisão simples. Se a empresa reverte esse trabalhador ao cargo anterior, alegando que ele nunca teve autonomia real, a Justiça pode entender que ele já não tinha um verdadeiro cargo de confiança, o que fortalece o pedido de diferenças salariais desde o início do exercício da função.
Também é importante lembrar que o salário base (aquele que você recebia antes de assumir o cargo de confiança) nunca pode ser reduzido. A reversão só pode tirar a parte extra referente à gratificação, nunca o salário fixo original.
O Que Fazer Se Isso Aconteceu com Você
Se a empresa te reverteu de um cargo de confiança e você acredita que perdeu dinheiro de forma indevida, o primeiro passo é reunir provas. Guarde seus contracheques desde o início do exercício da função, e-mails ou mensagens que mostrem suas responsabilidades reais no cargo, e qualquer comunicação sobre a mudança de função.
Depois, calcule há quantos anos e meses você exerceu o cargo de confiança. Esse período define se a regra antiga (Súmula 372) ainda se aplica ao seu caso ou se a análise precisa considerar outros argumentos, como reversão abusiva ou desvio de função.
Cada caso de reversão de função comissionada tem detalhes próprios: o tempo exercido, a data em que a função começou, o real conteúdo das suas atribuições e o motivo alegado pela empresa. Por isso, uma análise individual feita por um advogado trabalhista costuma fazer toda a diferença entre perder esse valor de forma definitiva ou conseguir recuperá-lo, com correção e juros, na Justiça do Trabalho.
Você pode simular o valor que a rescisão ou as diferenças salariais podem representar usando nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista. Assim você tem uma ideia inicial de quanto pode estar em jogo antes de conversar com um advogado.
Vale lembrar que problemas parecidos costumam aparecer juntos: se durante o período no cargo de confiança você fazia horas extras não pagas ou a empresa usava algum tipo de banco de horas irregular, essas diferenças também podem ser cobradas na mesma ação, aumentando o valor total que você tem direito a receber.
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Perguntas Frequentes sobre Reversão de Função Comissionada
A empresa precisa avisar com antecedência antes de me reverter do cargo de confiança?
Não existe um prazo mínimo de aviso previsto em lei para esse tipo de mudança. A empresa pode comunicar e aplicar a reversão de forma imediata, desde que mantenha o seu salário base original.
Posso ser revertido do cargo de confiança mesmo estando grávida ou com estabilidade?
A reversão em si não costuma violar a estabilidade, já que você continua empregado. Mas se a mudança tiver caráter discriminatório ou for usada para prejudicar quem está protegido por alguma estabilidade, é possível questionar na Justiça do Trabalho.
Se eu exerci o cargo de confiança por 8 anos, ainda tenho algum direito?
Como o período não chega aos 10 anos exigidos pela Súmula 372, a incorporação automática da gratificação normalmente não se aplica. Ainda assim, vale avaliar se houve desvio de função ou reversão abusiva, o que pode abrir outros caminhos.
A gratificação de função entra no cálculo de férias e 13º salário enquanto eu estava no cargo?
Sim. Enquanto você exerce a função de confiança e recebe a gratificação, ela tem natureza salarial e deve compor a base de cálculo de férias, 13º salário e FGTS daquele período.
O que é considerado desvio de função nesse contexto?
É quando o trabalhador recebe o título e a gratificação de um cargo de confiança, mas na prática não tem poder de decisão, não coordena equipe nem possui autonomia real. Nesse caso, o cargo pode não ser reconhecido como verdadeiro cargo de confiança perante a Justiça.
Posso pedir rescisão indireta se a reversão for abusiva?
Em situações graves, sim. Se a reversão for usada como forma de perseguição ou punição, ou representar assédio moral, é possível pedir a rescisão indireta e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, além de eventual indenização.
Quanto tempo tenho para cobrar essas diferenças na Justiça?
O prazo prescricional trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e alcança até 5 anos de diferenças anteriores a esse pedido. Por isso, quanto antes você buscar orientação, mais chances tem de recuperar o valor completo a que tem direito.
Se você foi revertido de um cargo de confiança e ficou com dúvidas sobre seus direitos, não espera o prazo passar. Fale com o escritório Nakahashi Advogados e faça uma análise gratuita do seu caso. Quanto antes você entender a sua situação, maior a chance de recuperar o que é seu por direito.



