O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (8) manter de pé as regras que protegem gestantes e trabalhadores acidentados ou com doença ocupacional contra demissão. Por unanimidade, o ministro Nunes Marques rejeitou uma ação que tentava derrubar quatro entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
Na prática, a decisão significa que nada muda para quem já tinha esses direitos garantidos. Mas o caso é importante porque mostra até onde empresas e confederações patronais têm tentado ir para reduzir a proteção de quem está mais vulnerável no emprego: grávidas, mães recentes e trabalhadores machucados ou adoecidos pelo trabalho.
Entenda o caso
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), o instrumento usado para questionar decisões que supostamente violam a Constituição. A CNS mirou quatro temas fixados pelo TST em julgamentos repetitivos, ou seja, entendimentos que os juízes trabalhistas de todo o país são obrigados a seguir.
O argumento da confederação era o de que o TST teria agido como “legislador positivo”, criando obrigações que não estão escritas na lei e ferindo o princípio da separação dos poderes.
O relator não concordou com nenhum dos pontos. Ele apontou três motivos para rejeitar o pedido: a ADPF não pode servir de atalho para rediscutir teses já fixadas pelos tribunais superiores, a alegada ofensa à Constituição seria apenas indireta (dependeria antes de reinterpretar normas trabalhistas comuns) e o pedido da CNS era genérico demais, reunindo temas diferentes sob uma única acusação.
(Foto: Phil Evenden / Pexels)
O que cada tema do TST garante
Os quatro entendimentos mantidos pelo STF continuam valendo integralmente. Veja o que cada um significa para o trabalhador:
Tema 55: a gestante com estabilidade só pode pedir demissão de forma válida com a assistência do sindicato da categoria ou de uma autoridade do Ministério do Trabalho, conforme prevê o artigo 500 da CLT. A ideia é evitar que a trabalhadora abra mão de um direito importante sob pressão, sem entender as consequências.
Tema 125: o trabalhador com doença ocupacional tem direito à estabilidade mesmo que o afastamento pelo INSS tenha durado menos de 15 dias, desde que exista nexo causal comprovado entre a doença e o trabalho. Isso fecha uma brecha que empresas usavam para negar o direito a quem adoeceu por causa do serviço mas não chegou a se afastar por muito tempo.
Tema 134: se a gestante se recusa a voltar ao emprego depois de uma demissão irregular, ela não perde o direito à indenização substitutiva referente ao período de estabilidade. A empresa não pode se livrar de pagar só porque ofereceu a reintegração.
Tema 163: a estabilidade da gestante também vale em contrato de experiência. Mesmo em um vínculo por prazo determinado, a gravidez durante o contrato garante a proteção contra a dispensa.
Por que a decisão importa mesmo sem mudar a lei
Nenhuma lei nova foi criada e nenhuma regra mudou de fato. Mas a rejeição da ADPF tem um efeito prático: fecha, pelo menos por enquanto, uma porta que entidades patronais vinham tentando usar para enfraquecer essas proteções por via judicial, sem passar pelo Congresso.
Para o trabalhador isso significa segurança jurídica. As regras que valiam ontem continuam valendo hoje e, a menos que o Congresso aprove uma lei em sentido contrário, devem continuar valendo amanhã.
Seus direitos hoje
Se você está grávida ou teve um filho recentemente, a estabilidade no emprego vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Durante esse período, a demissão sem justa causa é considerada nula, e a trabalhadora pode pedir a reintegração ou o pagamento de todos os salários e benefícios do período, mesmo que já tenha sido dispensada.
Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença por causa da função que exerce, a estabilidade acidentária garante 12 meses de proteção contra demissão a partir do retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. E, como o Tema 125 do TST deixou claro, isso vale mesmo que o afastamento pelo INSS tenha sido curto.
Vale lembrar que esses direitos não anulam outros que você possa ter na mesma relação de trabalho. Quem foi demitido de forma irregular e ainda tem horas extras não pagas pode cobrar os dois assuntos na mesma ação, e o prazo para reclamar começa a contar a partir do fim do contrato.
(Foto: Cemrecan Yurtman / Pexels)
O que fazer se seu direito foi desrespeitado
Se você foi demitida grávida sem passar pelo sindicato, ou foi dispensado logo após voltar de um afastamento por doença relacionada ao trabalho, o primeiro passo é reunir provas: atestados médicos, comunicação de acidente de trabalho (CAT), mensagens trocadas com a empresa e a carta ou aviso de demissão.
Depois, procure orientação jurídica o quanto antes. Esses casos costumam ter prazo de dois anos após o fim do contrato para entrar com ação na Justiça do Trabalho, e cada mês de atraso pode significar menos meses de estabilidade a receber.
Perguntas frequentes
A decisão do STF criou algum direito novo?
Não. O STF apenas confirmou que as regras já existentes continuam válidas. Nada muda na prática para quem já tinha direito à estabilidade.
Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
Da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, independentemente de a empresa saber ou não da gestação no momento da demissão.
Quem tem direito à estabilidade acidentária?
Qualquer empregado que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional com nexo comprovado com a função, mesmo sem carteira assinada por longo período no cargo.
Perco a estabilidade se eu me recusar a voltar ao emprego?
Não. Segundo o Tema 134 do TST, mantido pelo STF, a recusa da gestante em retornar não elimina o direito à indenização do período de estabilidade.
A estabilidade vale em contrato de experiência?
Sim, para a gestante. O Tema 163 garante a proteção mesmo em contratos por prazo determinado.
O que fazer se fui demitido logo após um acidente de trabalho?
Reúna a documentação médica e a CAT e procure um advogado trabalhista o quanto antes para avaliar o cálculo dos valores devidos e o prazo para agir.
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