TST Mantém Demissão de Chefe Acusado de Assédio e Pornografia no Trabalho: Veja Seus Direitos

Um caso julgado recentemente pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) voltou a colocar o assédio no ambiente de trabalho no centro do debate. A 2ª Turma do tribunal manteve a demissão por justa causa de um engenheiro, com cargo de chefia, acusado de assediar sete subordinadas e de usar computador e celular corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico.

O processo tramita em segredo de justiça, então nem a empresa nem o trabalhador são identificados publicamente. Mas o caso interessa a qualquer trabalhador, porque mostra, na prática, como funciona uma apuração de assédio dentro de uma empresa e o que a Justiça do Trabalho considera para validar (ou não) uma demissão por justa causa nesse tipo de situação.

O que aconteceu no caso

Segundo a reportagem do Migalhas, o engenheiro trabalhava havia mais de 40 anos em uma empresa da administração indireta do Estado de São Paulo. A investigação começou a partir de uma denúncia on-line e foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Administração Pública do estado (CGA).

De acordo com a apuração, ele acessava sites e participava de grupos de WhatsApp com conteúdo pornográfico usando o celular corporativo. Sete vítimas e dez testemunhas relataram episódios de assédio moral e sexual, além de relatos de favorecimento ou retaliação na concessão de promoções e transferências dentro do setor. Um dos elementos citados no processo foi um e-mail em que o engenheiro convidava uma colega de trabalho para se hospedar com ele em um hotel.

Como foi a apuração e por que o TST manteve a decisão

Após a denúncia, a empresa abriu um processo administrativo interno, com direito de defesa garantido ao engenheiro, incluindo acompanhamento por advogado. Diante das provas reunidas, ele foi demitido por justa causa.

Ele então entrou com uma ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e a reintegração ao cargo. O pedido foi negado em primeiro grau e a decisão foi mantida pelo TRT, que considerou que os documentos e depoimentos colhidos confirmavam as condutas atribuídas a ele. O caso chegou ao TST, e a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a apuração observou as normas legais e que o direito de defesa foi respeitado durante todo o processo. Segundo a súmula 126 do TST, rever essas conclusões exigiria reanalisar provas, o que não é permitido em grau de recurso extraordinário. Por isso, a justa causa foi mantida.

Reunião de equipe em ambiente corporativo, contexto de apuração interna de denúncias no trabalho
Apurações internas de assédio seguem regras de defesa e sigilo (Foto: Pexels)

O outro lado: a defesa do engenheiro

Na ação, o engenheiro alegou que o procedimento administrativo teria sido conduzido de forma irregular e que isso prejudicou sua defesa. Segundo ele, as vítimas não foram identificadas nominalmente no processo e as acusações não descreviam com precisão quando os fatos teriam ocorrido nem as circunstâncias específicas de cada episódio.

O Tribunal Regional, porém, entendeu que o sigilo sobre a identidade das vítimas tinha o objetivo de protegê-las, e não de prejudicar a defesa, já que o advogado do trabalhador teve acesso aos documentos e depoimentos produzidos durante a apuração. Vale reforçar: como o processo corre em segredo de justiça, as informações públicas disponíveis se limitam ao que consta nas decisões divulgadas pelo TST e reproduzidas pela imprensa especializada.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

Independentemente do desfecho específico desse processo, o caso deixa lições importantes para qualquer trabalhador que esteja passando por uma situação parecida:

  • Denúncias levadas a sério funcionam: a apuração começou a partir de uma denúncia on-line e resultou em consequência real para quem foi acusado;
  • O sigilo sobre a identidade das vítimas é uma proteção legítima e não invalida, por si só, um processo de apuração interna;
  • Reunir provas e testemunhas é o que sustenta esse tipo de caso, tanto na apuração interna quanto em uma eventual ação judicial;
  • Mesmo cargos de chefia e longos anos de casa não blindam o trabalhador contra a justa causa quando há prática comprovada de assédio.

Como denunciar assédio moral e sexual no trabalho

Se você está passando por uma situação de assédio, alguns cuidados ajudam bastante a proteger o seu direito:

  • Guarde prints, e-mails, áudios e mensagens que comprovem as condutas, mesmo que pareçam pequenos detalhes isolados;
  • Procure o canal de denúncias, RH ou ouvidoria da empresa, e registre a denúncia por escrito sempre que possível;
  • Busque colegas que também tenham presenciado ou sofrido situações parecidas, já que relatos de mais de uma pessoa fortalecem qualquer apuração;
  • Se a empresa for omissa e não tomar providências, você pode ter direito à rescisão indireta, ou seja, sair do emprego recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quanto você pode receber se sofrer assédio no trabalho

Além das verbas rescisórias normais, quem sofre assédio moral ou sexual comprovado pode ter direito a uma indenização por dano moral, cujo valor varia conforme a gravidade dos fatos, o tempo de exposição e as provas reunidas. Tribunais brasileiros já fixaram indenizações que vão de alguns milhares de reais a valores bem mais altos, dependendo da repercussão e da gravidade do caso.

Para saber se a sua situação pode gerar direito a indenização e quais valores estão envolvidos, use a nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista como ponto de partida.

Para se aprofundar no assunto, veja também os artigos sobre como funciona a rescisão indireta em casos de assédio moral, sobre o que fazer e como denunciar assédio sexual no trabalho e sobre o caso em que o TST condenou uma grande rede por omissão diante de discriminação.

Perguntas frequentes

A empresa pode demitir por justa causa com base em denúncia on-line?
Pode, desde que garanta o direito de defesa ao acusado durante a apuração e reúna provas consistentes das condutas atribuídas a ele.

É preciso saber o nome das vítimas para o processo ser válido?
Não necessariamente. O sigilo pode ser mantido para proteger as vítimas, desde que a defesa tenha acesso aos documentos e depoimentos do processo.

Quem sofre assédio e é demitido depois de denunciar tem proteção?
Sim, retaliação após denúncia pode gerar direito a indenização e, dependendo do caso, à reintegração ou à rescisão indireta.

Posso denunciar assédio mesmo sem provas físicas, só com testemunhas?
Sim, depoimentos de testemunhas têm valor probatório e, somados a outros indícios, podem sustentar uma apuração ou ação judicial.

A empresa é obrigada a investigar toda denúncia de assédio?
Empresas sérias costumam ter esse dever interno de apuração, e a omissão pode gerar responsabilidade da própria empresa perante a Justiça do Trabalho.

Quanto tempo tenho para processar por assédio no trabalho?
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar fatos ocorridos nos últimos 5 anos trabalhados.

Se você está vivendo algo parecido, não fique em silêncio

Casos como esse mostram que denunciar tem efeito e que a Justiça do Trabalho leva a sério provas bem reunidas. Se você suspeita que está sendo vítima de assédio moral ou sexual no trabalho, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para entender melhor os valores envolvidos em uma eventual saída da empresa.

O Nakahashi Advogados é um escritório especializado na defesa do trabalhador, localizado na Barra Funda, em São Paulo, com mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Fale com a nossa equipe para entender como agir com segurança.

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