Periculosidade e Insalubridade: Sua Empresa Paga Esses Adicionais Corretamente?

Você trabalha com produtos químicos, em altura, com eletricidade, em calor excessivo ou em ambientes com risco? Se sim, você pode ter direito a adicionais de periculosidade ou insalubridade — e a empresa pode estar deixando de pagar.

O que é insalubridade?

Insalubridade é a exposição habitual a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. O adicional varia de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau (mínimo, médio ou máximo).

O que é periculosidade?

Periculosidade é a exposição a atividades que oferecem risco acentuado de vida. O adicional é de 30% sobre o salário base.

Quem tem direito?

  • Trabalhadores com exposição a produtos químicos, calor, ruído excessivo
  • Motoboys e motoristas (periculosidade)
  • Seguranças e vigilantes (periculosidade)
  • Trabalhadores com eletricidade de alta tensão
  • Trabalhadores em contato com substâncias inflamáveis

O que fazer agora

PASSO 1 — Identifique os riscos da sua função.
PASSO 2 — Verifique se o adicional aparece no contracheque.
PASSO 3 — Reúna provas das condições de trabalho.
PASSO 4 — Consulte um advogado trabalhista.

📲 Fale agora: (11) 3392-7510

Autor: Ricardo Nakahashi — Advogado trabalhista, Nakahashi Advogados. 📍 São Paulo.

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