Você trabalha com produtos químicos, em altura, com eletricidade, em calor excessivo ou em ambientes com risco? Se sim, você pode ter direito a adicionais de periculosidade ou insalubridade — e a empresa pode estar deixando de pagar.
O que é insalubridade?
Insalubridade é a exposição habitual a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. O adicional varia de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau (mínimo, médio ou máximo).
O que é periculosidade?
Periculosidade é a exposição a atividades que oferecem risco acentuado de vida. O adicional é de 30% sobre o salário base.
Quem tem direito?
- Trabalhadores com exposição a produtos químicos, calor, ruído excessivo
- Motoboys e motoristas (periculosidade)
- Seguranças e vigilantes (periculosidade)
- Trabalhadores com eletricidade de alta tensão
- Trabalhadores em contato com substâncias inflamáveis
O que fazer agora
PASSO 1 — Identifique os riscos da sua função.
PASSO 2 — Verifique se o adicional aparece no contracheque.
PASSO 3 — Reúna provas das condições de trabalho.
PASSO 4 — Consulte um advogado trabalhista.
Autor: Ricardo Nakahashi — Advogado trabalhista, Nakahashi Advogados. 📍 São Paulo.
