Trabalhou de Carteira Assinada e Foi Mandado Embora? Saiba Tudo Que Você Tem a Receber

Ser demitido sem justa causa gera uma série de direitos que nem sempre são pagos corretamente. Aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS, multa e seguro desemprego formam um conjunto de verbas que o trabalhador precisa conhecer para conferir se está recebendo tudo o que lhe é devido. Erros e omissões na rescisão são comuns, e saber o que esperar é a melhor forma de se proteger.

O que são as verbas rescisórias

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, o trabalhador tem direito a receber uma série de valores chamados de verbas rescisórias. Elas representam o acerto final entre empregado e empregador e variam conforme o motivo do desligamento. Saber exatamente o que se tem a receber é essencial para não ser prejudicado no momento da saída.

O cenário mais favorável para o trabalhador é a demissão sem justa causa, quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nessa situação, ele tem direito ao pacote completo de verbas, ao contrário do que acontece em um pedido de demissão ou em uma justa causa.

A diferença entre os tipos de desligamento é enorme em termos de direitos. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o conjunto mais amplo de verbas. Já no pedido de demissão ou na justa causa, várias dessas parcelas não são devidas. Por isso, entender o motivo correto do desligamento é o ponto de partida para saber o que se tem a receber.

O aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Ele pode ser trabalhado, quando o empregado continua trabalhando durante o período, ou indenizado, quando a empresa dispensa o trabalhador de imediato e paga o valor correspondente.

O prazo mínimo é de trinta dias, mas há um acréscimo de três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, podendo chegar a até noventa dias. Quem tem mais tempo de casa, portanto, tem direito a um aviso prévio mais longo, o que aumenta o valor a receber.

Esse acréscimo proporcional ao tempo de serviço é um detalhe importante e muitas vezes esquecido. Um trabalhador com muitos anos de casa pode ter direito a um aviso prévio bem superior aos trinta dias básicos. Conferir se esse acréscimo foi corretamente aplicado é essencial, pois ele impacta diretamente o valor final da rescisão.

Saldo de salário e férias

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da dispensa que ainda não foram pagos. Se a pessoa trabalhou quinze dias no último mês, esses quinze dias devem ser quitados na rescisão.

Além disso, o trabalhador tem direito às férias. Se houver férias vencidas, ou seja, já adquiridas e não usufruídas, elas devem ser pagas integralmente. Há também as férias proporcionais, calculadas conforme os meses trabalhados no período aquisitivo em curso. Todas as férias na rescisão vêm acrescidas do terço constitucional.

É preciso atenção especial às férias vencidas, pois em determinadas situações elas devem ser pagas em dobro. Além disso, o terço constitucional incide sobre todas as férias pagas na rescisão. Conferir se as férias vencidas e proporcionais foram corretamente calculadas, com o respectivo terço, é fundamental para não receber a menos.

Décimo terceiro proporcional

O décimo terceiro salário também é devido de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da dispensa. Cada mês trabalhado, considerando frações iguais ou superiores a quinze dias como mês completo, gera direito a uma fração desse benefício.

Assim, mesmo quem é desligado no meio do ano leva consigo a parcela proporcional do décimo terceiro referente ao período em que efetivamente prestou serviço.

Esse cálculo proporcional segue uma lógica de avos, em que cada mês trabalhado corresponde a uma fração do décimo terceiro. A regra de considerar como mês completo a fração igual ou superior a quinze dias pode aumentar o valor devido. Por isso, vale conferir se a contagem dos meses foi feita corretamente na rescisão.

FGTS e a multa de quarenta por cento

Durante todo o contrato, a empresa deposita mensalmente o valor referente ao FGTS na conta vinculada do trabalhador. Na demissão sem justa causa, o empregado pode sacar todo o saldo dessa conta.

Além do saque, há a famosa multa de quarenta por cento, que é uma penalidade paga pela empresa sobre todo o valor depositado durante o contrato. Esse é um dos motivos pelos quais a demissão sem justa causa é mais vantajosa para o trabalhador, e também por que muitas empresas tentam forçar um pedido de demissão para se livrar dessa multa.

Vale conferir se todos os depósitos do FGTS foram realmente realizados ao longo do contrato, pois é comum que empresas deixem de recolher esses valores. A multa de quarenta por cento incide sobre o total que deveria ter sido depositado. Quando há depósitos faltantes, o trabalhador pode cobrar tanto os valores não recolhidos quanto a multa correspondente.

Seguro desemprego e a guia para saque

A demissão sem justa causa dá direito ao seguro desemprego, um benefício pago pelo governo por alguns meses para auxiliar o trabalhador enquanto ele busca uma nova colocação. O número de parcelas depende do tempo trabalhado e das solicitações anteriores.

Para receber tanto o seguro desemprego quanto o saque do FGTS, é necessário que a empresa entregue a documentação correta e dê baixa na carteira de trabalho. Quando a empresa se recusa a fornecer esses documentos, o trabalhador pode buscar a Justiça para garantir o acesso aos seus direitos.

A entrega correta da documentação pela empresa é essencial para que o trabalhador consiga acessar esses direitos. A baixa na carteira e o fornecimento das guias são obrigações do empregador. Quando há recusa ou demora injustificada, isso pode gerar prejuízos ao trabalhador e ensejar a busca por reparação, além da liberação dos valores.

Atenção aos prazos de pagamento

A lei estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até dez dias corridos a partir do fim do contrato. Quando a empresa atrasa esse pagamento, ela fica sujeita a uma multa em favor do trabalhador.

Se você foi demitido e tem dúvidas se recebeu tudo o que era devido, ou se a empresa simplesmente não pagou as verbas, reúna o termo de rescisão, os contracheques e a carteira de trabalho e procure orientação. Conferir os cálculos da rescisão é fundamental, porque erros e omissões são mais comuns do que se imagina.

Esse prazo de dez dias é uma proteção importante, e o seu descumprimento gera multa em favor do empregado. Por isso, além de conferir os valores, é importante observar se o pagamento foi feito dentro do prazo legal. O atraso, somado a eventuais erros de cálculo, pode aumentar o valor que o trabalhador tem a receber na rescisão.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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