adicional de periculosidade para eletricista

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA ELETRICISTA

O adicional de periculosidade para eletricista é um direito desses profissionais por conta dos perigos que ficam expostos ao trabalhar. Porém, não são todos que trabalham nessa função que podem recebem esse benefício. 

Quem recebe o adicional de periculosidade para eletricista

Os eletricistas são profissionais que no dia a dia de trabalho estão diretamente em contato com o sistema elétrico de diversos ambientes. 

Geralmente, os eletricistas são responsáveis, por exemplo, por desenvolver projetos de eletricidade para prédios e pela manutenção deles, garantindo o bom uso e a segurança dos usuários.

Contudo, embora operações que englobam energia elétrica sejam uma das atividades que oferecem direito ao adicional de periculosidade, não são todas que são contempladas. 

Há alguns fatores que determinam a obrigatoriedade desse direito. Esses fatores levam em conta as condições de trabalho e a tensão elétrica que esses profissionais lidam no dia a dia.

A periculosidade para eletricista segue as regras do anexo 4 da NR-16 e se embasa na Norma Regulamentadora 10 (NR-10) a qual especifica as questões de segurança nos serviços de eletricidade. 

Assim, conforme a legislação quem deve receber adicional de periculosidade dessa área quando realiza:

  • trabalhos em instalações onde há corrente de alta tensão
  • atividades no chamado trabalho em proximidade, ou seja, quando se entra em contato com regiões em que haja elementos energizados condutores de eletricidade
  • atua em locais em que há corrente de baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC). Neste caso, o adicional deve ser oferecido quando há o descumprimento das medidas de proteção especificadas na NR-10
  • opera em locais que fazem parte do sistema elétrico de potência (SEP)

Quais eletricistas não têm direito à periculosidade?

Basicamente, há três situações em que os eletricistas não têm o direito de receber o adicional de periculosidade. São elas:

  • Quando fazem atividades em instalações do sistema elétrico de consumo nas quais não há passagem de corrente elétrica. Assim, não há o risco de choques acidentais.
  • Quando atuam em instalações pelas quais passam corrente de tensão extra-baixa.
  • Quando participam de projetos em instalações e equipamentos em que há uma corrente de baixa tensão. É importante ressaltar que os equipamentos elétricos devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos nacionais ou internacionais responsáveis.

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