Uma operadora de telemarketing grávida, com náuseas e vômitos, teria recebido de um supervisor uma lixeira para vomitar no próprio posto de atendimento, sem sair da frente do computador. O caso, divulgado pelo TST nesta semana, gerou revolta nas redes e terminou com uma indenização de R$ 30 mil, valor seis vezes maior que o fixado pelo tribunal regional.
A história chama atenção pela situação em si, mas também por uma pergunta que interessa a qualquer trabalhador: até onde a empresa pode controlar o uso do banheiro e a saúde de quem trabalha? Veja o que foi decidido e o que isso ensina sobre os seus direitos.
O que aconteceu no caso julgado pelo TST
Segundo a decisão da Sétima Turma do TST, relatada pela ministra Margareth Rodrigues Costa (processo 1000493-36.2019.5.02.0608), a trabalhadora atuou como operadora de telemarketing, entre junho de 2018 e fevereiro de 2019, em uma empresa de contact center que atendia clientes da Telefônica Brasil (Vivo).
De acordo com o que foi relatado no processo, ela só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e por no máximo cinco minutos. Durante a gravidez, com enjoos intensos, um supervisor teria levado uma lata de lixo até o posto de trabalho para que ela vomitasse sem interromper os atendimentos. Uma colega, ouvida como testemunha, confirmou o episódio. A trabalhadora também afirmou ter sido ameaçada com descontos salariais por suposto abandono do posto e, segundo a reportagem, acabou dispensada durante a gestação.

Como a indenização chegou a R$ 30 mil
Na primeira instância, a Justiça fixou R$ 10 mil de dano moral. O TRT da 2ª Região manteve o reconhecimento da conduta abusiva, mas reduziu o valor para R$ 5 mil. O TST, em decisão unânime, entendeu que esse valor não bastava para reparar o dano nem para desestimular a repetição da conduta, e elevou a indenização para R$ 30 mil.
Para a relatora, a situação foi além do simples controle de idas ao banheiro. Ela afirmou que a conduta revela “contornos de perversidade” e violou a dignidade, a intimidade e a integridade física e psicológica da trabalhadora, além da proteção constitucional à gestação e à maternidade. O TST já reconhece que o controle excessivo do banheiro pode gerar dano moral, mas, neste caso, pesou a forma como esse controle teria sido exercido.
O outro lado: o que dizem as empresas
Segundo o que consta do processo, as empresas negaram qualquer restrição ao uso do banheiro e disseram que só souberam da gravidez depois do ajuizamento da ação. Argumentaram também que o empregador pode organizar os intervalos para evitar que ligações sejam direcionadas a postos desocupados.
Em nota citada pela reportagem do Brasil 247, a Telefônica Brasil afirmou que “repudia veementemente” qualquer violação de direitos trabalhistas e que não mantém contrato com a empresa prestadora há mais de cinco anos. A Vivo foi responsabilizada de forma subsidiária, ou seja, só pagaria se a empregadora direta não cumprisse a condenação. A reportagem informa que a prestadora não respondeu aos pedidos de manifestação. Trata-se de uma decisão da Sétima Turma, e o caso segue o rito dos recursos previstos para o processo.
O que esse caso ensina sobre os seus direitos
Você não precisa estar numa situação tão extrema para ter direitos violados. Alguns pontos valem para qualquer trabalhador, especialmente para quem atua em telemarketing, atendimento e outras funções de metas:
- Ir ao banheiro é uma necessidade básica. O controle abusivo, a humilhação e a proibição podem gerar dano moral. Entenda em empresa pode proibir ir ao banheiro?;
- A gestante tem proteção especial. A Constituição garante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e a CLT assegura dispensa do horário para, no mínimo, seis consultas e exames. Veja demissão de grávida e estabilidade;
- Humilhação em frente aos colegas pode ser assédio moral. Saiba como funciona em assédio moral: o que é e como provar;
- Quem contrata terceirizada pode responder. Se a empresa prestadora não pagar, a tomadora do serviço pode ser chamada a pagar. Leia responsabilidade subsidiária na terceirização;
- Testemunhas fazem diferença. Neste caso, o relato de uma colega foi importante para provar o episódio.
O caso também mostra que o valor da indenização pode ser revisto pelos tribunais superiores. Antes de aceitar um valor baixo, vale entender se ele realmente repara o que você sofreu. Para outros direitos de quem está grávida, leia os direitos da grávida nas condições de trabalho.
O que fazer se você passa por algo parecido
Um mini-checklist simples ajuda a proteger você e a fortalecer um eventual processo:
- anote datas, horários e nomes de quem presenciou;
- guarde mensagens, e-mails e áudios com ordens ou ameaças;
- registre atestados e relatórios médicos do período;
- procure o canal de denúncia, o RH ou o sindicato, e guarde o protocolo;
- converse com um advogado de confiança antes de assinar qualquer documento.
Lembre-se do prazo: você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de trabalho.
Perguntas frequentes
Qual é o número do processo julgado pelo TST?
É o processo 1000493-36.2019.5.02.0608, julgado pela Sétima Turma, com a identidade da trabalhadora preservada.
A empresa pode controlar o tempo no banheiro?
Pode organizar pausas, mas o controle abusivo, humilhante ou que ignore necessidades de saúde pode gerar indenização.
Grávida pode ser demitida?
A Constituição prevê estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, salvo justa causa.
A empresa precisa saber da gravidez para eu ter estabilidade?
Em regra, a estabilidade decorre da própria gravidez durante o contrato, mas comunicar a empresa e guardar o comprovante facilita a defesa do seu direito.
Quanto vale uma indenização por dano moral?
Depende da gravidade, do porte da empresa e das provas. Neste caso, o TST fixou R$ 30 mil.
Posso processar a empresa que contratou a terceirizada?
Sim, ela pode responder de forma subsidiária se a empregadora direta não pagar.
Fontes da notícia: Migalhas, Brasil 247 e Acorda Cidade, com base na decisão da Sétima Turma do TST.
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