Chegou a hora de sair da empresa e a dúvida bate forte: quanto eu recebo se for demitido, se eu pedir demissão, se fizer acordo ou se levar justa causa? A diferença entre essas quatro formas de saída pode passar de R$ 30 mil para o mesmo trabalhador, e muita gente descobre isso tarde demais, depois de assinar o termo.
Neste guia, usamos o mesmo exemplo para comparar as quatro situações lado a lado: um trabalhador com 4 anos de empresa e salário de R$ 2.800,00. Os números são uma simulação didática, feita com as regras vigentes em 2026, e servem para você entender o peso de cada decisão e de cada direito que costuma ficar de fora.
Os dados do nosso exemplo
- Salário: R$ 2.800,00 por mês;
- Admissão em 22/10/2022 e saída em 30/10/2026 (4 anos completos);
- Férias dos períodos anteriores já tiradas e pagas;
- FGTS depositado todos os meses (8% do salário, incluindo o 13º), saldo estimado de R$ 11.648,00 antes dos depósitos da rescisão, sem correção;
- Trabalhador com média salarial de R$ 2.800,00 nos últimos 3 meses.

1. Demissão sem justa causa: o pacote mais completo
É a modalidade que dá mais direitos. O trabalhador recebe as verbas rescisórias, saca o FGTS, leva a multa de 40% e ainda pode pedir o seguro-desemprego. Para quem tem 4 anos de casa, o aviso prévio proporcional é de 42 dias (30 dias mais 3 dias por ano completo, conforme a Lei 12.506/2011).
- Saldo de salário (30 dias): R$ 2.800,00;
- Aviso prévio indenizado de 42 dias: R$ 3.920,00;
- 13º proporcional (11/12, com a projeção do aviso): R$ 2.566,67;
- Férias proporcionais (2/12) mais 1/3: R$ 622,22.
Soma das verbas rescisórias: R$ 9.908,89.
FGTS e multa de 40%
Aos R$ 11.648,00 já depositados somam-se R$ 742,93 de FGTS sobre as verbas da rescisão, chegando a cerca de R$ 12.390,93 de saldo. A multa de 40% sobre esse valor é de R$ 4.956,37, paga pela empresa. Entenda melhor em multa de 40% do FGTS: quando você tem direito e como calcular.
Seguro-desemprego
Com média de R$ 2.800,00, a tabela de 2026 resulta em parcelas de R$ 2.066,66 (R$ 1.777,74 mais 50% do que excede R$ 2.222,17). Como o trabalhador tem mais de 24 meses de contribuição, são 5 parcelas, um total de R$ 10.333,28. Detalhes em seguro-desemprego: quem tem direito, valor e como pedir.
Total do pacote básico da demissão sem justa causa: R$ 37.589,47.
2. Pedido de demissão: o que fica para trás
Quem pede demissão e cumpre o aviso trabalhado recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais. No exemplo, são R$ 5.677,78. Ficam de fora a multa de 40%, o seguro-desemprego e o saque do FGTS (o saldo de cerca de R$ 12 mil segue bloqueado). Veja as regras em pedi demissão: posso sacar o FGTS?.
3. Acordo de demissão (art. 484-A da CLT): meio-termo
No acordo, empresa e empregado combinam a saída. O aviso indenizado vem pela metade (R$ 1.960,00), a multa do FGTS cai para 20%, e o saque é de até 80% do saldo. Não há direito ao seguro-desemprego. No exemplo: verbas de R$ 7.637,78 e saque de R$ 11.744,77 (80% de R$ 14.680,96, já com a multa de 20%), somando R$ 19.382,55 disponíveis na hora. Saiba mais em acordo na demissão: o que você recebe.
4. Justa causa: o cenário mais pesado
Na justa causa o trabalhador recebe só o saldo de salário (R$ 2.800,00 no exemplo) e as férias vencidas, se houver. Perde aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e seguro-desemprego. Por isso vale conferir se a falta foi mesmo grave: justa causa: o que configura e como reverter.
Comparativo das quatro formas de saída
| Forma de saída | Verbas | FGTS disponível | Multa | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | R$ 9.908,89 | R$ 12.390,93 | R$ 4.956,37 | R$ 10.333,28 |
| Pedido de demissão | R$ 5.677,78 | Bloqueado | Não | Não |
| Acordo (484-A) | R$ 7.637,78 | 80% do saldo | 20% | Não |
| Justa causa | R$ 2.800,00 | Bloqueado | Não | Não |
O que costuma ficar de fora: as verbas sonegadas
O pacote acima é o básico. Na prática, milhares de trabalhadores perdem valores que a empresa deveria ter pago durante o contrato. Veja o que pode somar no mesmo exemplo de demissão sem justa causa:
Horas extras com reflexos
Imagine 8 horas extras por mês durante 48 meses. A hora normal é R$ 12,73 (R$ 2.800,00 dividido por 220) e, com 50% de adicional, vale R$ 19,09. Isso dá R$ 152,73 por mês, ou R$ 7.330,91 no período. Somam-se o DSR (R$ 1.466,18), os reflexos em 13º (R$ 733,09) e férias com um terço (R$ 977,45), o FGTS sobre tudo (R$ 840,61) e a multa de 40% desse FGTS (R$ 336,24). Total: R$ 11.684,49. Veja como provar em horas extras não pagas: como provar e calcular.
Benefícios da convenção coletiva
Convenções coletivas costumam prever PLR, cesta básica e vale-alimentação. Num cenário hipotético com 2 anos de PLR de R$ 1.500,00 não paga (R$ 3.000,00) e cesta básica de R$ 150,00 por 24 meses (R$ 3.600,00), são mais R$ 6.600,00 que o trabalhador poderia cobrar. Confira a convenção da sua categoria.
💰 Soma total: cerca de R$ 55.874,00
Esse total reúne verbas rescisórias (R$ 9.908,89), FGTS (R$ 12.390,93), multa de 40% (R$ 4.956,37), seguro-desemprego (R$ 10.333,28), horas extras com reflexos (R$ 11.684,49), PLR (R$ 3.000,00) e cesta básica (R$ 3.600,00). É uma simulação: os valores reais dependem do seu contrato, das provas e da convenção da sua categoria. Para outros exemplos, veja quanto recebo se for demitido: passo a passo.
Por que a forma de saída muda tanto o seu bolso
A lei trata cada modalidade de término de contrato de um jeito porque ela parte de quem tomou a decisão e do motivo. Quando a empresa dispensa sem justa causa, assume o custo da decisão: paga aviso, multa e libera o FGTS. Quando o empregado pede demissão, a lei entende que ele escolheu sair e, por isso, retira a multa e o seguro. No acordo, cada lado cede um pouco. Já a justa causa é a punição máxima, reservada a faltas graves.
O problema é que muitas empresas oferecem o acordo ou pressionam um pedido de demissão para pagar menos, mesmo quando a situação real é de dispensa. Se alguém propôs que você “peça para sair” em troca de uma promessa verbal, desconfie e converse com um advogado antes de assinar.
Armadilhas comuns na hora de assinar a rescisão
- Quitação geral: termos com cláusula de quitação ampla não impedem a cobrança de verbas que não constaram do documento, mas dificultam a discussão;
- Descontos indevidos: a empresa só pode descontar valores previstos em lei ou autorizados, e nunca o aviso prévio quando a dispensa foi dela;
- Aviso trabalhado mal contado: no aviso trabalhado, a jornada deve ser reduzida em 2 horas por dia ou 7 dias corridos, sem desconto no salário;
- Depósitos de FGTS em atraso: a multa de 40% incide sobre todo o saldo devido, inclusive depósitos que a empresa deixou de fazer.
Conferir esses pontos leva poucos minutos e pode representar milhares de reais a mais no seu bolso.
Mini-checklist antes de assinar a rescisão
- Peça o termo de rescisão (TRCT) e confira cada linha;
- Guarde holerites, ponto, mensagens e a carteira de trabalho;
- Confira o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa;
- Veja se a convenção coletiva prevê PLR, cesta ou reajustes;
- Anote os prazos: o pagamento da rescisão é de até 10 dias, e o prazo para ação é de 2 anos após o desligamento, alcançando os últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa do art. 477 da CLT.
Vale a pena fazer o acordo de demissão?
Depende. Ele paga menos que a demissão sem justa causa e não dá seguro-desemprego, por isso só compensa se houver vantagem real para você.
Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5, conforme o tempo de trabalho e o número de pedidos anteriores.
Posso cobrar horas extras depois de ser demitido?
Sim, em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.
Assinei a rescisão e estava errada, perdi o direito?
Não necessariamente. A assinatura não impede que você cobre diferenças na Justiça.
O FGTS é corrigido?
Sim, o saldo recebe atualização e rendimento, por isso o extrato real pode ser maior que a simulação.
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