Trabalhador em turno da noite em galpão

Adicional noturno depois das 5h: você ainda tem direito?

Você entra às 22h, trabalha a madrugada inteira e só sai às 7h ou 8h. No holerite, o adicional noturno aparece só até as 5h, e as horas seguintes vêm como se fossem de dia. Isso está certo? Na maioria dos casos, não.

Trabalhador em turno da noite em galpão

Se você cumpriu toda a jornada dentro do período noturno e ela se estendeu além das 5h, o adicional continua valendo para as horas que passaram desse horário. É o que diz a Súmula 60 do TST, que interpreta o art. 73, § 5º, da CLT.

O que a lei diz sobre o adicional noturno depois das 5h

Para o trabalhador urbano, a CLT considera trabalho noturno o que acontece entre 22h e 5h. Nesse período, a hora vale pelo menos 20% a mais que a hora diurna, e cada hora de trabalho conta como 52 minutos e 30 segundos.

O art. 73, § 5º, da CLT manda aplicar as regras do trabalho noturno também às horas de prorrogação. O TST, na Súmula 60, item II, completou: se a jornada foi cumprida integralmente à noite e foi prorrogada, o adicional é devido nas horas prorrogadas.

Ou seja, o relógio bater 5h não “desliga” o direito. Quem começou às 22h e ficou até as 7h continua recebendo o adicional das 5h às 7h.

Como funciona na prática

O ponto central é a palavra integralmente. A regra vale para quem trabalhou a jornada toda dentro do horário noturno, como os turnos das 22h às 6h, das 23h às 7h ou das 20h às 5h com hora extra depois.

Já quem começa às 18h e termina às 3h, por exemplo, tem jornada mista. Nesse caso, o adicional vale só para as horas entre 22h e 5h, e a prorrogação não entra na conta.

Veja um exemplo simples. Seu salário rende R$ 10,00 por hora. Com o adicional de 20%, cada hora noturna sai por R$ 12,00. Se você fez 2 horas depois das 5h, deveria receber R$ 24,00 por elas, e não R$ 20,00. Se essas horas ainda forem extras, o adicional noturno entra na base de cálculo da hora extra, e a diferença fica maior.

Trabalhadora no escritório durante a madrugada

Outro detalhe que muita gente desconhece: o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário (Súmula 60, item I). Isso significa que ele reflete em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Se a empresa deixou de pagar as horas depois das 5h, a diferença aparece também na hora de calcular a rescisão.

Para conferir, olhe três coisas: os horários de entrada e saída no cartão de ponto, quantas horas aparecem com adicional no holerite e se o intervalo foi descontado corretamente. Se você também tem horas trabalhadas que não foram pagas, vale ler sobre horas extras não pagas e o que fazer.

O que fazer se a empresa descumprir

Comece juntando provas. Guarde os holerites, tire foto do cartão de ponto ou salve os registros do aplicativo, e anote os horários reais de saída. Mensagens de WhatsApp com a chefia sobre escala também ajudam.

Depois, procure o RH e peça a correção por escrito. Muitas vezes é erro de configuração da folha, e a empresa corrige sem confusão. Se negar ou ignorar, o caminho é a Justiça do Trabalho, onde você pode cobrar a diferença com os reflexos.

Vigilante em posto de trabalho noturno

Atenção ao prazo: você pode cobrar os valores dos últimos 5 anos, e a ação precisa ser ajuizada em até 2 anos após sair da empresa (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quem já foi desligado deve agir logo.

Se o problema apareceu na rescisão, calcule sua rescisão trabalhista grátis e compare com o que a empresa pagou.

Perguntas frequentes

Quem trabalha das 22h às 6h recebe adicional noturno até que horas?

Até o fim da jornada, ou seja, até as 6h. A hora entre 5h e 6h é prorrogação de uma jornada cumprida integralmente à noite, e o adicional é devido.

A hora noturna de 52 minutos e 30 segundos também vale depois das 5h?

Sim, o TST entende que a redução da hora também acompanha a prorrogação, pois ela segue o mesmo regime do trabalho noturno.

Adicional noturno entra no cálculo do 13º e das férias?

Entra, quando é pago de forma habitual. Ele integra o salário e reflete em férias com 1/3, 13º, FGTS e verbas da rescisão.

Posso cobrar mesmo depois de ter saído da empresa?

Pode, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os 5 anos anteriores ao ajuizamento.

Motorista e vigilante têm essa regra?

Em geral sim, desde que sejam trabalhadores urbanos com jornada noturna integral. Algumas categorias têm normas coletivas que dão direito ainda maior, por isso vale conferir a convenção da sua categoria.

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