A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador e, mesmo assim, receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta funciona como uma “demissão com justa causa do empregador” — você pede para sair, mas a culpa é da empresa.

Quando Você Pode Pedir a Rescisão Indireta?

A lei permite pedir rescisão indireta quando a empresa:

Quais Direitos o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?

Na rescisão indireta você recebe exatamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:

Como Funciona o Processo de Rescisão Indireta?

Diferente da demissão comum, na rescisão indireta é necessário ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. O advogado trabalhista irá comprovar as faltas graves do empregador para que o juiz reconheça o direito à rescisão.

Por isso é fundamental contar com um advogado trabalhista especializado para reunir as provas necessárias: mensagens, e-mails, testemunhos, extratos do FGTS e contracheques.

Rescisão Indireta ou Pedido de Demissão: Qual a Diferença?

No pedido de demissão comum, o trabalhador abre mão do aviso prévio, da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego. Na rescisão indireta, todos esses direitos são preservados — porque a culpa é da empresa, não do trabalhador.

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