Você sabe qual a diferença entre hora extra noturna e adicional noturno? Então, acompanhe este artigo para descobrir!
Qual a diferença entre hora extra noturna e adicional noturno?
Quando a jornada de trabalho é inteiramente noturna, os funcionários têm direito ao que chamamos de turnos noturnos. Neste caso, o valor do salário pago é acrescido de 20%, que corresponde ao extra.
Por outro lado, quando um funcionário geralmente trabalha durante o dia, mas ocasionalmente faz horas extras entre 22h e 5h, o pagamento de horas extras noturnas é obrigatório.
Conforme mencionado anteriormente, o valor associado às horas extras noturnas é superior ao valor das horas extras noturnas. Isso porque, além dos 20% do trabalho noturno, os empregadores devem pagar outros 50% pelas horas extras.
Como é calculado hora extra com adicional noturno?
As horas extras no turno da noite são cobradas por hora, além dos 20% do valor do turno noturno a que os funcionários têm direito. Ou seja, se a hora extra for à noite, o cálculo é o seguinte: Jornada de trabalho + 20% turno noturno + 50% horas extras.
Vale ressaltar a importância de especificar o tipo de horas extras no recibo de pagamento para evitar problemas legais no futuro. Se a empresa não fornecer detalhes exatos do pagamento para justificar o pagamento, e o funcionário entrar com uma ação trabalhista contra a empresa no futuro, a empresa poderá ser condenada a fazer o pagamento novamente.
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