Você pediu demissão e agora está com aquele receio: será que o dinheiro que a empresa depositou todo mês no FGTS ficou perdido? Muita gente sai do emprego sem saber o que acontece com esse saldo e acaba deixando de reivindicar algo que é seu por direito.
A resposta direta é: quem pede demissão não pode sacar o saldo total do FGTS na hora, mas o dinheiro não desaparece. Ele continua depositado na sua conta vinculada, rendendo juros, e pode ser sacado depois, em situações específicas previstas em lei.
O que a lei diz sobre o FGTS em caso de pedido de demissão
A Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) lista, no artigo 20, todas as hipóteses em que o trabalhador pode movimentar a conta. Pedido de demissão não está entre elas, diferente da demissão sem justa causa, que libera o saque integral.
Na prática, quem pede para sair perde o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao seguro-desemprego. Mas o valor já depositado pela empresa continua sendo seu, só fica represado até você se enquadrar em uma das situações de saque permitidas.
Como funciona na prática depois do pedido de demissão
O saldo do FGTS fica parado na conta da Caixa, rendendo a mesma correção de sempre, e só sai em casos como aposentadoria, compra da casa própria pelo sistema financeiro de habitação, doença grave (câncer, HIV, entre outras listadas em lei), calamidade pública na sua região, conta parada há mais de 3 anos sem depósitos, ou quando o titular completa 70 anos.
Se você havia escolhido o saque-aniversário antes de sair do emprego, essa modalidade continua valendo mesmo depois do pedido de demissão. Você segue recebendo a parcela anual referente ao mês do seu aniversário, mas não tem direito ao saque do saldo total só por ter deixado o emprego.
Vale lembrar que existe uma proposta em tramitação no Congresso para permitir o saque do FGTS também em caso de pedido de demissão. Até a publicação deste artigo, isso ainda é apenas um projeto de lei, não uma regra em vigor, então não conte com esse saque enquanto a mudança não for aprovada e sancionada.
Fora o FGTS, quem pede demissão continua tendo direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e 13º proporcional. O que muda é justamente a ausência da multa rescisória e do seguro-desemprego.
O que fazer se a empresa não depositou o FGTS corretamente
Antes de discutir o saque, confira se os depósitos foram feitos direito durante todo o contrato. É comum encontrar meses faltando, principalmente em empresas menores ou com histórico de atraso de pagamento.
Você pode consultar o extrato pelo aplicativo FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa. Se identificar depósitos faltando, o prazo para cobrar essa diferença na Justiça do Trabalho é de 5 anos, contados da data da falta, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato. Já escrevemos sobre como identificar e cobrar isso em detalhe no artigo sobre FGTS não depositado.
Se além do FGTS você também suspeita de horas extras não pagas ao longo do contrato, vale conferir o prazo para cobrar horas extras depois da demissão, porque esse tipo de pendência costuma andar junto e o relógio para reclamar também está correndo.
Use a nossa calculadora de rescisão gratuita para simular o que você tem direito a receber, incluindo saldo de salário, férias e 13º proporcionais, e confirmar se os valores pagos pela empresa bateram com o esperado.
Perguntas frequentes
Se eu pedir demissão, perco o dinheiro que já está no FGTS?
Não. O saldo continua depositado na sua conta e rendendo juros, só não pode ser sacado de imediato como aconteceria numa demissão sem justa causa.
Em quais situações posso sacar o FGTS mesmo tendo pedido demissão?
Nas hipóteses da lei: aposentadoria, compra de imóvel próprio, doença grave, calamidade pública, conta inativa há mais de 3 anos ou quando você completa 70 anos, entre outras previstas no artigo 20 da Lei 8.036/1990.
Optei pelo saque-aniversário, isso muda alguma coisa se eu sair do emprego?
Você continua recebendo a parcela anual do saque-aniversário normalmente, mas não ganha direito ao saque do saldo total só por ter pedido demissão.
Existe alguma lei nova liberando o saque do FGTS para quem pede demissão?
Há um projeto de lei em discussão no Congresso sobre isso, mas até hoje não foi aprovado nem sancionado. Enquanto isso, vale a regra atual.
Tenho direito a seguro-desemprego se eu pedir demissão?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo de quem é demitido sem justa causa ou tem o contrato encerrado por outras hipóteses específicas, não por pedido do próprio trabalhador.
Se você pediu demissão e ficou com dúvida sobre o que recebeu ou deveria ter recebido, fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.



