Bombeiro civil terceirizado em uniforme profissional

Responsabilidade Subsidiária: Quem Paga se a Empresa Terceirizada Não Pagar Seus Direitos?

Um grupo de bombeiros civis prestava serviço de brigada de incêndio para uma grande empresa de telecomunicações, mas era contratado, na verdade, por uma empresa terceirizada especializada em segurança contra incêndio. Quando essa empresa terceirizada entrou em recuperação judicial e parou de pagar adicional noturno, adicional de insalubridade, vale-refeição e vale-transporte, os trabalhadores fizeram a pergunta que atormenta milhões de terceirizados no Brasil: e agora, quem paga a conta?

A resposta veio do Tribunal Superior do Trabalho (TST): a empresa de telecomunicações que se beneficiava do trabalho desses profissionais também é responsável pelo pagamento, porque não conseguiu comprovar que fiscalizou de forma adequada se a terceirizada estava cumprindo suas obrigações trabalhistas. O caso é mais um exemplo de uma regra que deveria ser conhecida por todo trabalhador terceirizado no Brasil, mas que continua sendo um dos maiores pontos de dúvida no direito do trabalho.

Se você trabalha, ou já trabalhou, para uma empresa terceirizada e teve direitos não pagos, como salário atrasado, FGTS não depositado, horas extras ou verbas rescisórias, este artigo é para você. Vamos explicar de forma simples quem realmente pode ser cobrado nesses casos.

O caso que reforça uma regra que protege milhões de terceirizados

No caso julgado pela 3ª Turma do TST, a empresa terceirizada de segurança contra incêndio deixou de pagar diversos direitos dos bombeiros civis que prestavam serviço para a empresa de telecomunicações, a partir de determinado período. O sindicato da categoria entrou com ação cobrando os valores, e a empresa contratante (a tomadora dos serviços) tentou se eximir de qualquer responsabilidade, alegando que o vínculo empregatício era exclusivamente com a terceirizada.

O relator do caso, ao analisar o processo, destacou um entendimento importante: a responsabilidade subsidiária das empresas que se beneficiam do trabalho terceirizado vale para qualquer tipo de terceirização, independente da atividade da empresa contratante. Como a tomadora dos serviços não comprovou que fiscalizava de forma efetiva o cumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada, ela foi condenada a responder pelos valores não pagos.

O que é a responsabilidade subsidiária, em linguagem simples

Pense assim: quando uma empresa contrata outra para prestar um serviço, como limpeza, segurança, brigada de incêndio, tecnologia ou qualquer outra atividade terceirizada, a empresa que presta o serviço (terceirizada) é a responsável principal por pagar salário, férias, 13º, FGTS e todos os demais direitos dos seus funcionários.

Mas se essa terceirizada não pagar, seja porque quebrou, porque agiu de má-fé ou por qualquer outro motivo, a empresa que contratou o serviço e se beneficiou do trabalho (chamada de tomadora de serviços) pode ser cobrada de forma subsidiária, ou seja, ela entra na fila para pagar caso a terceirizada não tenha dinheiro ou não seja localizada.

Essa regra está consolidada na Súmula 331 do TST, um dos entendimentos mais importantes do direito do trabalho brasileiro sobre terceirização. Ela existe justamente para impedir que o trabalhador terceirizado fique sem receber seus direitos só porque a empresa que efetivamente o contratou não tinha estrutura financeira ou agiu de má-fé.

A terceirização é legal, mas a responsabilidade continua existindo

É importante deixar claro: terceirizar uma atividade é totalmente legal no Brasil, inclusive para a atividade-fim da empresa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 725 de repercussão geral). O problema não está em terceirizar, e sim em terceirizar sem fiscalizar. Quando a empresa contratante simplesmente “terceiriza e esquece”, sem acompanhar se a prestadora está pagando corretamente os funcionários, ela assume o risco de ser condenada a pagar a conta.

Em quais situações isso acontece com frequência

O caso dos bombeiros civis está longe de ser único. Situações parecidas se repetem diariamente em diversos setores da economia brasileira:

Empresas de limpeza e conservação que atrasam salários. É um dos setores com maior índice de reclamações trabalhistas envolvendo terceirização, especialmente em condomínios, shoppings e grandes empresas.

Empresas de segurança patrimonial. Vigilantes terceirizados frequentemente relatam atraso ou não pagamento de adicional noturno, periculosidade e horas extras, enquanto a empresa contratante alega não ter responsabilidade.

Call centers e empresas de telemarketing terceirizadas. Trabalhadores desse setor costumam enfrentar situações de FGTS não depositado e horas extras não pagas por empresas terceirizadas que prestam serviço para grandes bancos, operadoras de telefonia e empresas de varejo.

Prestadoras de serviço que entram em recuperação judicial ou falência. Assim como no caso da empresa de segurança contra incêndio, é comum que terceirizadas de diversos ramos parem de pagar direitos trabalhistas justamente quando enfrentam dificuldades financeiras, deixando o trabalhador na incerteza sobre quem vai arcar com a dívida.

Erros mais comuns cometidos pelas empresas contratantes

  • Não exigir, periodicamente, comprovantes de pagamento de salário, FGTS e demais verbas dos funcionários terceirizados que prestam serviço em suas instalações.
  • Tratar a terceirização como uma forma de “se livrar” de qualquer responsabilidade trabalhista, sem qualquer fiscalização do contrato.
  • Contratar empresas terceirizadas exclusivamente pelo menor preço, sem avaliar a saúde financeira e o histórico trabalhista da prestadora.
  • Não guardar documentação que comprove a fiscalização realizada, o que dificulta a defesa da empresa contratante em caso de processo.

Direitos que muitos trabalhadores terceirizados desconhecem

Um dos maiores mitos entre trabalhadores terceirizados é achar que só podem cobrar a empresa que assinou a carteira de trabalho. Na prática, quando essa empresa não paga, o trabalhador pode incluir a empresa tomadora dos serviços no mesmo processo, ampliando as chances reais de receber o que é devido.

Também é pouco conhecido que a responsabilidade subsidiária pode alcançar praticamente todas as verbas trabalhistas não pagas, incluindo salários atrasados, 13º salário, férias, FGTS com a multa de 40%, adicionais de insalubridade, periculosidade e horas extras, entre outros direitos previstos na CLT.

Outro ponto pouco divulgado é que, mesmo quando a terceirizada está em recuperação judicial ou faliu, o trabalhador não precisa esperar o desfecho desse processo para cobrar seus direitos da empresa tomadora, exatamente como reforçado por decisões recentes sobre o tema.

Quantos trabalhadores essa regra pode afetar

A terceirização deixou de ser exceção há muito tempo e hoje representa uma fatia enorme do mercado de trabalho formal brasileiro, abrangendo áreas como limpeza, segurança, tecnologia, telemarketing, logística e até atividades que antes eram exclusivas do quadro próprio das empresas, como brigadas de incêndio e manutenção industrial. Isso significa que a dúvida sobre “quem responde se a terceirizada não pagar” não é um detalhe técnico distante, mas uma pergunta que pode chegar à mesa de qualquer trabalhador terceirizado em algum momento do contrato.

Quando uma prestadora de serviços entra em dificuldade financeira, como ocorreu no caso julgado pelo TST, não é incomum que dezenas ou centenas de trabalhadores sejam atingidos ao mesmo tempo, muitas vezes ligados a contratos com grandes empresas que, isoladamente, têm total capacidade financeira para arcar com os direitos não pagos, mas que só respondem quando o trabalhador sabe que pode, e deve, incluí-las no processo.

O que fazer se você é terceirizado e não recebeu seus direitos

Reúna contracheques, extratos do FGTS, cartões de ponto e qualquer documento que comprove onde efetivamente você prestava serviço, mesmo que sua carteira tenha sido assinada por outra empresa. Identifique, se possível, o nome da empresa tomadora dos serviços, ou seja, aquela para a qual você de fato trabalhava no dia a dia. Verifique se a empresa terceirizada está em situação de recuperação judicial, falência ou simplesmente inadimplente. E procure orientação jurídica para avaliar se vale a pena incluir a tomadora dos serviços na ação, o que costuma aumentar significativamente a chance de recebimento.

Perguntas frequentes sobre responsabilidade subsidiária na terceirização

A empresa onde eu realmente trabalhava pode ser cobrada, mesmo minha carteira sendo assinada por outra?

Sim. Pela Súmula 331 do TST, a empresa tomadora dos serviços responde de forma subsidiária pelos direitos trabalhistas não pagos pela terceirizada, desde que fique comprovada a falha na fiscalização do contrato.

Terceirização é ilegal no Brasil?

Não. A terceirização é legal, inclusive para a atividade-fim da empresa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. O que gera responsabilidade é a falta de fiscalização adequada sobre o cumprimento dos direitos trabalhistas pela empresa terceirizada.

Se a empresa terceirizada faliu, eu perco meus direitos?

Não necessariamente. Mesmo em caso de falência ou recuperação judicial da terceirizada, o trabalhador pode buscar o pagamento diretamente da empresa tomadora dos serviços, que responde de forma subsidiária pelas obrigações não cumpridas.

Quais direitos podem ser cobrados da empresa tomadora de serviços?

Em regra, todos os direitos trabalhistas não pagos pela terceirizada, incluindo salário, 13º, férias, FGTS, horas extras e adicionais, podem ser cobrados subsidiariamente da tomadora, a depender da análise do caso pela Justiça do Trabalho.

Preciso processar as duas empresas ao mesmo tempo?

O mais recomendado é incluir tanto a empresa terceirizada quanto a tomadora dos serviços no mesmo processo, justamente para garantir que, caso uma delas não tenha condições de pagar, a outra possa ser responsabilizada.

Conclusão

A terceirização faz parte da realidade de milhões de trabalhadores brasileiros, em setores que vão da limpeza à segurança, passando por call centers, brigadas de incêndio e tantos outros serviços essenciais. O caso julgado pelo TST reforça uma proteção que existe há décadas, mas que ainda é pouco conhecida: quando a empresa terceirizada não paga, quem se beneficiou do trabalho também pode, e costuma, ser responsabilizado.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Cada contrato de terceirização tem particularidades próprias, e apenas uma análise individual do caso pode indicar com precisão quais direitos são cabíveis. Se você é terceirizado e não recebeu o que é seu por direito, procure orientação jurídica especializada.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags