Sétima e Oitava hora de bancários

SÉTIMA E OITAVA HORA DE BANCÁRIOS

A CLT estabelece como direito dos bancários uma jornada de trabalho de 6 horas por dia no máximo. Contudo, frequentemente os bancos desrespeitam a legislação e os bancários acabam realizando jornadas de 8 horas diárias. Dessa forma, os bancários que se encontram nessa situação podem entrar na Justiça para receberam a

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SOU BANCÁRIO E FUI DEMITIDO! TENHO DIREITO a 7 e 8 HORA?

Em relação aos BANCOS, as normas trabalhistas estão principalmente previstas nos artigos 224 e 226 da CLT, no Sumário do TST e nas convenções coletivas desta categoria. Além dos direitos comuns de cada trabalhador (horas extras, trabalho noturno, insalubridade, acidentes de trabalho, FGTS), os bancários também possuem direitos exclusivos de

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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