Em relação aos BANCOS, as normas trabalhistas estão principalmente previstas nos artigos 224 e 226 da CLT, no Sumário do TST e nas convenções coletivas desta categoria. Além dos direitos comuns de cada trabalhador (horas extras, trabalho noturno, insalubridade, acidentes de trabalho, FGTS), os bancários também possuem direitos exclusivos de classe.
Muitos funcionários do banco não sabem, mas o horário normal de trabalho dos funcionários do banco é de 6 horas por dia e 30 (trinta) horas semanais. Os chamados cargos de confiança, somente os bancários que ocupam cargos de liderança, liderança, gerência ou equivalente trabalham 8 (oito) horas por dia e 40 (quarenta) horas por semana.
Temos funcionários que trabalham em departamentos ou organizações que desempenham funções puramente administrativas (analistas). São funcionários comuns, sem liderança ou coordenação, com atividades meramente técnicas e burocráticas, com alçadas pré-determinadas pelo sistema do banco, alimentando o sistema, realizando check list de documentos, sem poder ou autonomia, sendo que qualquer ato que esteja fora do normativo do banco deve ser validado pelo seu superior. Estes (Analistas no geral) devem trabalhar 6 horas por dia, contudo trabalham 8, logo têm direito à 7ª e 8ª hora já trabalhada ser paga como extra.
Nos nossos Tribunais, a principal discussão é a posição dos gerentes das agências, pois, pelo que sabemos, seus poderes são extremamente limitados e, na maioria dos casos, atuam como simples “vendedores” de produtos bancários ou captadores de clientes.
Enfim, ao comprovar que o empregado, embora tenha um nome pomposo, este não exerce funções de chefia ou gerência, ele tem direito às 7 e 8 hora (sétima e oitava hora), devendo o banco pagar um adicional de 50% sobre hora normal e reflexos em todas as outras verbas tais como: FGTS, férias, 13º e etc.
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Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas. Muitos querem quais os direitos de um bancário demitido, e como fazer cálculo trabalhista bancário.
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Importante ressaltar que um dos maiores medos dos bancários em pagar honorários advocatícios para o advogado banco caso perdesse a ação, não existe mais tendo em vista a recente decisão do STF decidiu que o beneficiário da justiça gratuita não poderá ser condenado em honorários advocatícios sucumbenciais.
Sobre esse assunto o Dr. Ricardo Nakahashi foi convidado para escrever um artigo no Jornal Estado de São Paulo, o Estadão.
Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.
Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.
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