Uma sentença da Justiça do Trabalho de São Paulo repercutiu esta semana ao condenar o Sport Club Corinthians Paulista a pagar quase R$ 3 milhões a um jogador que ficou incapacitado para o futebol profissional depois de uma lesão no joelho. O caso viralizou entre torcedores e trabalhadores por um motivo simples: mostra, de forma muito clara, o que a lei garante a qualquer pessoa que se machuca por causa do próprio trabalho.
Segundo a reportagem do ConJur e do Migalhas, o atleta sofreu a lesão em uma partida pelo campeonato Sub-20, ainda nas categorias de base do clube. Depois de uma reabilitação inicial, ele voltou a jogar, mas novos traumas e cirurgias não trouxeram o resultado esperado, e a lesão evoluiu para uma incapacidade permanente para a profissão. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
O que a Justiça decidiu no caso do jogador do Corinthians
A juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o nexo causal entre a lesão inicial, sofrida em partida oficial, e a incapacidade que encerrou a carreira do atleta. A decisão considerou que o futebol de alta intensidade é uma atividade de risco e que o clube tem responsabilidade objetiva pelos acidentes sofridos pelos jogadores durante a prestação de serviços, ou seja, não é preciso provar culpa do empregador para que ele seja responsabilizado.
A condenação foi dividida em quatro partes:
- R$ 2,28 milhões de indenização por danos materiais, calculados com base no tempo que faltava até o fim previsto da carreira, por volta dos 35 anos;
- R$ 200 mil por danos morais, considerando o sofrimento das cirurgias, o tratamento prolongado e as sequelas;
- R$ 240 mil pela ausência de contratação do seguro obrigatório para atletas profissionais, previsto na Lei Pelé;
- R$ 261 mil de indenização substitutiva por garantia de emprego, já que a perícia constatou que a incapacidade se consolidou após o fim do contrato.
Em nota, o Corinthians afirmou que tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis, reforçando que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos
Você não precisa ser um atleta profissional para se beneficiar da mesma lógica jurídica aplicada nesse caso. Qualquer trabalhador que sofre um acidente de trabalho, seja numa fábrica, numa obra, num escritório ou na rua, tem direitos parecidos, previstos na CLT e na Lei nº 8.213/1991:
- Estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS, contados a partir da alta médica;
- Direito ao auxílio-acidente, quando resta alguma sequela que reduza a capacidade de trabalho, mesmo que o trabalhador continue empregado;
- Indenização por danos morais e materiais, sempre que houver responsabilidade da empresa por não oferecer condições seguras de trabalho;
- Recolhimento do FGTS normalmente durante todo o período de afastamento pelo INSS decorrente do acidente;
- Manutenção do plano de saúde e de outros benefícios durante o afastamento, quando previstos em convenção coletiva.
O ponto mais importante do caso do Corinthians é a responsabilidade objetiva. Em atividades de risco, o trabalhador não precisa provar que a empresa agiu com dolo ou negligência direta. Basta demonstrar o nexo entre o trabalho exercido e a lesão sofrida. Milhares de trabalhadores deixam de buscar essa indenização por acreditarem, erroneamente, que precisariam provar culpa da empresa passo a passo.
Como comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho
Para conseguir uma indenização parecida com a do caso julgado, alguns cuidados fazem toda a diferença:
- Exigir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa assim que o acidente ocorrer;
- Guardar todos os laudos médicos, exames e receituários relacionados à lesão;
- Reunir testemunhas que possam confirmar as circunstâncias do acidente;
- Buscar orientação médica pericial para avaliar o grau da incapacidade;
- Procurar orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo ou termo de rescisão relacionado ao afastamento.
A CAT, aliás, pode ser emitida até pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou por um familiar, caso a empresa se recuse a fazê-la. Essa recusa, aliás, não afasta nenhum direito do trabalhador, apenas atrasa o processo.
Perguntas frequentes
Qualquer acidente de trabalho gera direito à indenização por danos morais?
Não automaticamente. É preciso demonstrar o nexo entre o acidente e o trabalho, além do prejuízo sofrido. Em atividades de risco, como no caso do Corinthians, a responsabilidade da empresa é mais fácil de ser reconhecida.
O trabalhador precisa provar que a empresa teve culpa no acidente?
Em atividades classificadas como de risco, aplica-se a responsabilidade objetiva, que dispensa a prova de culpa direta do empregador.
O que é a estabilidade acidentária?
É a garantia de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento pelo INSS, contados da data da alta médica, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
A empresa é obrigada a comunicar o acidente de trabalho ao INSS?
Sim, por meio da CAT, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não fizer, o próprio trabalhador ou o sindicato pode emitir o documento.
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação por acidente de trabalho?
O prazo prescricional é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos da relação de emprego.
Esse tipo de indenização vale só para atletas profissionais?
Não. A lógica da responsabilidade objetiva e da indenização por danos materiais e morais vale para qualquer trabalhador em atividade de risco, de motoristas a operários da construção civil.
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Leia também: Acidente de Trabalho: Direitos e Como Pedir Indenização, Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito, Quanto Vale e Como Pedir em 2026 e Estabilidade Acidentária: Quanto Tempo Você Tem Direito Após o Auxílio-Doença.
Fontes: ConJur (Consultor Jurídico) e Migalhas, ambos com base em informações da assessoria de imprensa do TRT-2. Processo nº 1001476-37.2025.5.02.0604.
