Você se machucou no trabalho e não sabe o que fazer agora. A empresa disse que vai “resolver”, mas os dias passam e ninguém emite nada, o salário não cai na conta do jeito certo e você fica com medo de perder o emprego justamente por estar doente ou machucado. Essa insegurança é comum, mas a lei brasileira protege quem sofre um acidente de trabalho, e conhecer esses direitos é o primeiro passo para não sair no prejuízo.
O que conta como acidente de trabalho
A lei não considera acidente de trabalho só a queda de uma escada ou o corte numa máquina. Qualquer lesão que aconteça durante o exercício da função, inclusive no trajeto de casa para o trabalho (o chamado acidente de trajeto), entra nessa categoria.
Também são equiparadas a acidente de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho, que se desenvolvem aos poucos por causa das condições do serviço. É o caso, por exemplo, de LER/DORT causada por esforço repetitivo, perda auditiva por exposição a ruído constante ou problemas respiratórios provocados por produtos químicos.
Se você fez esforço repetitivo por anos e hoje sente dor para movimentar o braço, ou se trabalhou anos exposto a barulho e está perdendo audição, isso pode ser reconhecido como acidente de trabalho, com todos os direitos que vêm junto.
Também existe o chamado acidente de trabalho por equiparação, que ocorre quando o trabalhador se machuca dentro da empresa mas fora da sua função direta, por exemplo ao prestar socorro a um colega, participar de brigada de incêndio ou sofrer agressão de terceiros durante o expediente. A legislação entende que, se o fato aconteceu por causa do ambiente ou da relação de trabalho, os direitos são os mesmos de um acidente típico.
Um erro comum é achar que só vale a pena comunicar o acidente quando a lesão é grave. Mesmo cortes, entorses ou quedas sem afastamento devem ser registrados, porque isso cria um histórico que pode ser importante caso o quadro piore com o tempo ou surjam sequelas que só aparecem meses depois.
O que fazer logo depois do acidente
O primeiro passo é buscar atendimento médico e guardar todos os documentos: atestados, laudos, receitas, exames. Esses papéis vão sustentar qualquer pedido futuro, seja administrativo, seja judicial.
A empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, mesmo que não haja afastamento. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato da categoria ou até o médico que atendeu podem emitir o documento pelo Meu INSS.
A falta de CAT não impede que o acidente seja reconhecido depois, mas atrapalha e atrasa o processo. Por isso, vale insistir para que a empresa cumpra essa obrigação, e registrar por escrito (e-mail, mensagem) que você comunicou o ocorrido.
Se o afastamento passar de 15 dias, o trabalhador é encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença acidentário (código B91), diferente do auxílio comum (B31) pago em doenças sem relação com o trabalho.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário integral é a própria empresa. Só a partir do 16º dia a responsabilidade passa para o INSS. Muitos trabalhadores não sabem disso e estranham quando o pagamento muda de fonte, achando que a empresa deixou de pagar por conta própria, quando na verdade a lei determina essa divisão.
Estabilidade de 12 meses após o retorno
Um dos direitos mais importantes, e menos conhecidos, é a estabilidade acidentária. Quem recebeu o benefício B91 e voltou ao trabalho tem garantia de emprego por 12 meses contados a partir da data da alta médica, mesmo sem estabilidade prevista em convenção coletiva.
Durante esse período, a empresa só pode demitir por justa causa comprovada. Uma demissão sem justa causa dentro da estabilidade é considerada nula, e o trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização equivalente aos salários e benefícios do período de estabilidade que não foi respeitado.
Enquanto está afastado recebendo o B91, o trabalhador também mantém o direito ao depósito do FGTS, calculado sobre o valor do último salário, o que não acontece no auxílio-doença comum (B31).
Na prática, muitas empresas simplesmente param de depositar o FGTS assim que o trabalhador se afasta, sem verificar se o benefício concedido foi B91 ou B31. Vale a pena conferir o extrato do FGTS pelo aplicativo ou pelo site da Caixa depois do retorno, porque essa diferença costuma passar despercebida e pode ser cobrada depois.
Indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia
(Foto: Thirdman / Pexels)
Além dos benefícios pagos pelo INSS, o trabalhador pode ter direito a indenização paga diretamente pela empresa, quando fica comprovado que ela teve culpa no acidente, por não fornecer equipamento de proteção adequado, não treinar o funcionário ou manter condições de trabalho inseguras.
As indenizações mais comuns são o dano moral (pelo sofrimento causado), o dano material (reembolso de gastos com tratamento, remédios e reabilitação) e, em casos de sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, a pensão vitalícia, paga mensalmente ou em parcela única.
Também podem ser reconhecidos o dano estético, quando o acidente deixa marcas ou deformidades visíveis, e o dano existencial, quando a lesão impede o trabalhador de continuar levando a vida como antes, inclusive atividades de lazer e convívio familiar.
Não existe uma tabela fixa de valores: cada caso é avaliado conforme a gravidade da lesão, o grau de culpa da empresa e o impacto na vida do trabalhador. Por isso, reunir provas (fotos, testemunhas, laudos médicos) faz toda a diferença no valor final da indenização.
Um ponto que gera dúvida é a diferença entre culpa da empresa e simples fatalidade. Se o acidente aconteceu porque o equipamento de proteção não foi fornecido, o treinamento não existiu ou a máquina estava sem manutenção, há responsabilidade do empregador. Já quando não há qualquer falha comprovada por parte da empresa, o caminho passa a ser apenas pelos benefícios do INSS, sem indenização adicional. Por isso a análise de um profissional é importante logo no início, para orientar a coleta de provas certas.
Prazo para cobrar seus direitos
A prescrição trabalhista segue a regra geral: o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação na Justiça do Trabalho. Se ainda estiver empregado, o prazo para cobrar valores é de 5 anos, contados da data em que os danos foram consolidados (geralmente a data da alta médica ou do laudo que reconhece a sequela).
Vale lembrar que direitos como horas extras não pagas antes do acidente também podem ser cobrados dentro desse mesmo prazo, e muitas vezes aparecem juntos em processos de trabalhadores que sofreram acidente após jornadas exaustivas ou banco de horas irregular.
Deixar para depois só reduz suas chances de reunir provas e aumenta o risco de perder o prazo. Quanto antes o caso for avaliado por um advogado, maior a chance de reunir a documentação completa.
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(Foto: Mikael Blomkvist / Pexels)
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
1. A empresa pode me demitir enquanto estou afastado pelo INSS?
Não. Enquanto o trabalhador recebe o benefício do INSS (B91 ou B31), o contrato de trabalho fica suspenso e a empresa não pode demitir. A demissão só pode ocorrer depois da alta médica, respeitando a estabilidade de 12 meses quando o afastamento foi por acidente de trabalho.
2. E se a empresa não quiser emitir a CAT?
O próprio trabalhador, o sindicato da categoria, o médico que fez o atendimento ou até um dependente podem emitir a CAT pelo Meu INSS. A recusa da empresa não impede o reconhecimento do acidente, mas deve ser registrada, pois pode gerar multa para o empregador.
3. Tenho direito a indenização mesmo recebendo o auxílio-doença?
Sim. O auxílio-doença é pago pelo INSS e não exclui o direito de cobrar indenização da empresa quando ela teve culpa no acidente, por negligência, falta de treinamento ou ambiente de trabalho inseguro. São direitos independentes.
4. Doença causada pelo trabalho, como LER/DORT, dá os mesmos direitos de um acidente?
Sim. Doenças profissionais e doenças do trabalho são equiparadas a acidente de trabalho pela legislação previdenciária, garantindo os mesmos direitos: CAT, benefício acidentário, estabilidade e possibilidade de indenização.
5. Qual o prazo para eu procurar um advogado depois do acidente?
O ideal é procurar orientação assim que possível, ainda durante o tratamento. Legalmente, o prazo para ação é de 5 anos enquanto empregado e 2 anos após o fim do contrato, mas quanto antes o caso for analisado, mais fácil é reunir provas.
6. Perdi parte da minha capacidade de trabalho. Tenho direito a aposentadoria?
Dependendo do grau da sequela, o trabalhador pode ter direito a auxílio-acidente (indenização mensal por redução da capacidade) ou, em casos mais graves, à aposentadoria por incapacidade permanente, avaliada pela perícia do INSS.
7. A empresa pode descontar meu salário pelos dias parado após o acidente?
Não. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, com salário integral. A partir do 16º dia, quem passa a pagar é o INSS, por meio do benefício acidentário, sem prejuízo para o trabalhador.
Não fique sozinho nessa situação
Acidente de trabalho envolve prazos, documentos e direitos que a maioria dos trabalhadores desconhece, e a empresa nem sempre vai informar tudo o que você tem direito a receber. Uma análise gratuita e sem compromisso pode mostrar exatamente qual é a sua situação e quanto você pode cobrar.
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