Calculadora e documentos representando o cálculo da correção monetária de um processo trabalhista

Correção Monetária no Processo Trabalhista: Como é Calculada

Você entrou com um processo trabalhista, esperou meses (às vezes anos) e, quando finalmente consultou o valor atualizado, viu um número diferente do que esperava. Isso acontece porque a dívida da empresa com você não fica parada no tempo: ela é corrigida.

Essa atualização se chama correção monetária e é ela quem garante que o dinheiro que você deveria ter recebido lá atrás não perca valor até o dia do pagamento. Entender como ela funciona ajuda a saber se a conta apresentada pela empresa está certa.

Advogado revisando contrato e documentos de um processo trabalhista
(Foto: Kaboompics.com / Pexels)

O que a lei diz

Até 2020, a Justiça do Trabalho usava a TR (Taxa Referencial) para corrigir dívidas trabalhistas. O problema é que a TR ficou zerada por anos e não repunha nem a inflação.

Em dezembro de 2020, o STF julgou as ADCs 58 e 59 e declarou essa regra inconstitucional. Desde então, o cálculo passou a ter fases diferentes, dependendo da data.

Da data em que a dívida venceu (por exemplo, o dia em que a hora extra deveria ter sido paga) até o ajuizamento da ação, incide o IPCA-E mais os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91. Depois do ajuizamento até 29 de agosto de 2024, passou a incidir só a taxa Selic, que já embute correção e juros dentro de um único índice.

A partir de 30 de agosto de 2024, entrou em vigor a Lei 14.905/2024, que mudou de novo o critério: agora se usa o IPCA para a correção, e os juros passam a ser calculados pela diferença entre a Selic e o IPCA do período.

Como funciona na prática

Parece complicado, mas o efeito prático é simples: quanto mais tempo a empresa demora para pagar o que deve, maior fica o valor da dívida, porque a correção incide mês a mês sobre o saldo.

Imagine um trabalhador que tinha horas extras não pagas desde 2022 e só ajuizou a ação em 2024. O valor original das horas extras é só o ponto de partida. Sobre ele incidem os índices de cada fase, o que pode fazer a dívida crescer significativamente até a sentença.

Esse mecanismo vale para qualquer verba trabalhista em atraso: verbas rescisórias, FGTS não depositado, diferenças salariais, adicional de insalubridade, comissões. Tudo que a empresa te deve e não pagou na data certa entra na conta corrigida.

Se o seu caso envolve horas extras, vale a pena conferir também o que fazer quando a empresa não paga as horas extras devidas, já que esse costuma ser um dos itens que mais pesa na correção ao longo do tempo.

O que fazer se a empresa descumprir ou a conta estiver errada

Um erro comum, e caro para o trabalhador, é a empresa aplicar índices antigos ou somar a Selic com juros extras, como se os dois pudessem ser cumulados. Isso é ilegal desde a decisão do STF: a Selic já é um índice único, que substitui a correção e os juros ao mesmo tempo.

Se você recebeu uma proposta de acordo ou uma conta de liquidação e o valor parece baixo demais, peça para o advogado revisar o cálculo antes de assinar qualquer coisa. Você tem direito de impugnar a conta apresentada e pedir que o juízo refaça o cálculo com os índices corretos.

Também vale lembrar que existe um prazo prescricional para cobrar esses valores na Justiça. Se você já saiu da empresa, é importante verificar o prazo para cobrar horas extras após a demissão, porque quanto mais você espera para agir, mais parcelas antigas podem prescrever.

Se o seu caso envolve rescisão de contrato, use nossa calculadora gratuita de rescisão para ter uma ideia dos valores antes mesmo de conversar com um advogado.

Relógio ao lado de dinheiro simbolizando o tempo e a correção monetária de dívidas trabalhistas
(Foto: Towfiqu barbhuiya / Pexels)

Perguntas frequentes

1. Correção monetária é a mesma coisa que juros de mora?
Não. A correção monetária apenas repõe o valor da moeda diante da inflação. Os juros de mora são uma penalidade adicional por atraso no pagamento. Depois da Lei 14.905/2024, os dois passaram a ser calculados de forma vinculada, mas continuam sendo conceitos diferentes.

2. Quem faz esse cálculo no processo?
Normalmente é feito por um contador judicial ou pelo próprio advogado, na fase de liquidação de sentença, depois que o processo já tem uma decisão definindo o que a empresa deve pagar.

3. A correção vale para o FGTS também?
Sim. Diferenças de FGTS não depositado ou depositado a menor também são corrigidas pelos mesmos critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na Lei 14.905/2024.

4. Posso perder dinheiro se demorar para entrar com a ação?
Pode perder de duas formas: parte da dívida pode prescrever, pela regra geral de até cinco anos, com limite de dois anos após o fim do contrato, e o índice de correção de cada fase pode ser menos vantajoso dependendo do momento.

5. Como sei se a empresa calculou certo?
Só comparando período por período com os índices oficiais de cada fase. Na dúvida, peça a um advogado trabalhista para revisar a planilha antes de aceitar qualquer valor.

Entender a correção monetária evita que você aceite um acordo por um valor menor do que realmente tem direito. Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.

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