Hapvida é Condenada a Pagar R$ 283 Mil por Demitir Funcionária com Câncer

A Justiça do Trabalho condenou a Hapvida a pagar R$ 283 mil a uma recepcionista demitida durante o tratamento de câncer de mama, em Maracanaú, no Ceará. A decisão foi proferida em 30 de julho pela 1ª Vara do Trabalho do município e ganhou repercussão em todo o país nos últimos dias.

O caso chama atenção porque expõe uma prática que a lei brasileira proíbe há décadas, mas que continua acontecendo em empresas de todos os portes: a dispensa de um funcionário logo depois, ou durante, o enfrentamento de uma doença grave. Entender o que a Justiça decidiu ajuda qualquer trabalhador a reconhecer a mesma situação e saber o que fazer.

Mulher pensativa no ambiente de trabalho após ser demitida

(Foto: Anna Shvets / Pexels)

O que aconteceu no caso Hapvida

A funcionária trabalhava como recepcionista na operadora de planos de saúde e foi diagnosticada com neoplasia maligna de mama em abril de 2024. Ela se afastou pelo INSS para tratamento e voltou às atividades em março de 2025.

Em novembro de 2025, poucos meses depois de retomar o trabalho e ainda em acompanhamento oncológico previsto para durar ao menos cinco anos, foi demitida sem justa causa. A empresa alegou “motivos organizacionais e comportamentais”, sem relacionar a dispensa à doença.

A juíza Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio, da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, não aceitou essa justificativa. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o conjunto de provas indicava dispensa discriminatória, e a Hapvida não conseguiu demonstrar o contrário. A condenação soma R$ 183,3 mil por danos morais, R$ 44,4 mil de indenização em dobro pelo período de afastamento, R$ 5,9 mil de descontos abusivos do plano de saúde restituídos e R$ 50 mil de multa por descumprimento de decisão liminar. A empresa afirma que cumpriu a liminar e pode recorrer da sentença nas instâncias superiores.

O que diz a lei sobre demitir um trabalhador doente

Diferente do que muita gente pensa, o câncer sozinho não garante estabilidade provisória no emprego, como acontece, por exemplo, em casos de acidente de trabalho com afastamento pelo INSS acima de 15 dias. O que protege o trabalhador nessas situações é a vedação à dispensa discriminatória.

A Súmula 443 do TST estabelece que, quando um empregado é dispensado logo após ser diagnosticado com doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito (como câncer, HIV ou outras condições sérias), presume-se que a demissão foi discriminatória. Na prática, isso inverte o ônus da prova: não é o trabalhador quem precisa provar a discriminação, é a empresa quem precisa provar que não houve.

Essa presunção se soma à Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeito de admissão, manutenção ou rescisão do contrato de trabalho, seja por doença, gravidez, origem, sexo ou qualquer outro critério que viole a dignidade do trabalhador.

Paciente em consulta médica durante tratamento oncológico

(Foto: Charlss GonzHu / Pexels)

Impacto prático para quem passa por isso

Quando a Justiça reconhece a dispensa discriminatória, o trabalhador tem duas opções principais. A primeira é pedir a reintegração ao emprego, com pagamento de todos os salários e benefícios do período em que ficou afastado. A segunda, quando a volta ao trabalho não é mais viável ou desejada, é receber uma indenização em dobro equivalente à remuneração de todo o período de afastamento.

No caso da Hapvida, a Justiça também reconheceu danos morais, já que a demissão nessas condições agrava o sofrimento de quem já enfrenta uma doença séria. O fato de a empresa atuar no setor de saúde pesou contra ela na avaliação do juízo, por entender que deveria ter redobrado o cuidado com uma funcionária em tratamento.

Vale lembrar que a condenação de R$ 283 mil ainda não é definitiva. A Hapvida pode recorrer ao TRT-7 e, depois, ao TST, o que é comum em processos desse valor. Mesmo assim, a decisão de primeira instância já serve de parâmetro para outros casos parecidos em todo o país.

Seus direitos se você foi demitido por causa de uma doença

Se você foi diagnosticado com uma doença grave e demitido logo depois, alguns pontos merecem atenção imediata. Reúna documentos médicos que comprovem o diagnóstico e as datas de afastamento e retorno ao trabalho. Guarde também qualquer mensagem, e-mail ou testemunha que relacione a demissão ao seu estado de saúde.

Como a presunção de discriminação já favorece o trabalhador nesses casos, cabe à empresa provar que a demissão teve outro motivo. Isso torna mais fácil buscar reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho.

Fique atento também ao prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, contado a partir da data da demissão. Esse mesmo prazo de prescrição vale para outras verbas que a empresa deixou de pagar corretamente, como mostramos no artigo sobre prazo para cobrar direitos após a demissão. Aproveite também para conferir se todas as verbas rescisórias, incluindo eventuais horas extras não pagas, foram quitadas corretamente.

Advogado orientando cliente sobre direitos trabalhistas em reunião

(Foto: Mikhail Nilov / Pexels)

Perguntas frequentes

A empresa pode demitir um funcionário com câncer?
Não existe proibição automática, mas se a dispensa ocorrer durante ou logo após o tratamento, a Justiça presume que foi discriminatória, e a empresa precisa provar o contrário.

O que é dispensa discriminatória?
É a demissão motivada por preconceito relacionado a uma condição do trabalhador, como doença grave, gravidez, orientação sexual, raça ou religião, o que é proibido pela Lei nº 9.029/1995.

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação depois de ser demitido?
O prazo é de dois anos a partir da saída da empresa, e a ação pode cobrar verbas dos últimos cinco anos do contrato de trabalho.

Posso pedir para voltar ao emprego em vez de receber indenização?
Sim. A reintegração é uma das opções previstas quando a Justiça reconhece a dispensa discriminatória, junto com o pagamento dos salários do período afastado.

A Hapvida ainda pode recorrer dessa decisão?
Sim, a sentença é de primeira instância e pode ser revista pelo TRT-7 e, posteriormente, pelo TST.

O que fazer se eu passar por uma situação parecida?
Reúna documentos médicos e provas da demissão, procure orientação jurídica o quanto antes e verifique se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Se você foi demitido durante ou logo após um tratamento de saúde, ou desconfia que sua rescisão não foi calculada corretamente, o primeiro passo é entender quanto a empresa te deve. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e fale com o escritório Nakahashi Advogados para avaliar seu caso.

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