Sétima e Oitava hora de bancários

SÉTIMA E OITAVA HORA DE BANCÁRIOS

A CLT estabelece como direito dos bancários uma jornada de trabalho de 6 horas por dia no máximo. Contudo, frequentemente os bancos desrespeitam a legislação e os bancários acabam realizando jornadas de 8 horas diárias. Dessa forma, os bancários que se encontram nessa situação podem entrar na Justiça para receberam a sétima e oitava hora como hora extra.

Quem tem direito à sétima e oitava hora?

Os bancários que não exerçam funções de confiança, fiscalizador ou de liderança têm direito à sétima e oitava horas. Assim, de modo geral, os bancários que realizam funções técnicas têm direito à sétima e oitava horas.

Abaixo listamos alguns exemplos de cargos com direito a 7ª e 8ª horas incluem:

  • Supervisor de Atendimento
  • Supervisor
  • Gerente de Contas
  • Coordenador
  • Especialista
  • Técnico
  • Analista
  • Caixa
  • Assistente
  • Programador
  • Gerente Adjunto
  • Gerente de Contas
  • Gerente de Relacionamento

Com o objetivo de burlar a CLT em relação à jornada de 6 horas para os bancários, o banco registrou diversos bancários para cargos técnicos e de confiança. Porém, o tribunal não aceitou o registro do banco. O banco precisa comprovar que a função desempenhada pelo banqueiro é realmente confiável, caso contrário, ele deve pagar as taxas de 7ª e 8ª horas.

O que diz a lei?

A Consolidação das Leis trabalhistas prescreve que a jornada trabalhista de 6 horas por dia para os bancários e você pode acompnhar abaixo o texto dos artigos. Confira:

“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

§ 1º -A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.

§ 2º – As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.”

Agora que você já está por dentro do que diz a lei sobre a jornada de trabalho dos bancários e se encaixa na jornada máxima de 6 horas diárias, mas acaba trabalhando além dessa jornada procure um advogado trabalhista de confiança. Esse profissional irá orientá-lo como prosseguir para que você possa garantir seus direitos.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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