FÉRIAS: É SEU DIREITO VENDER PARTE DELAS!

Todo trabalhador sabe que a legislação trabalhista lhe assegura um período de 30 dias de descanso a cada 12 meses completos de trabalho. As tão esperadas férias são o momento que o empregado tem reconhecido um momento necessário a colocar a cabeça em ordem, a vida pessoal em harmonia para

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DANOS MORAIS NO TRABALHO BANCÁRIO: VOCÊ ESTÁ SOFRENDO?

Toda conduta que implique em gesto, palavra, comportamento ou atitude que atente repetitivamente contra a dignidade física ou psíquica do trabalhador bancário, ameaçando seu emprego ou função, é caracterizada como assédio moral. Comumente são pequenos gestos de agressão que, analisados isoladamente, podem ser considerados menos graves, mas quando vistos sob

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BANCÁRIO: CONHEÇA 7 DIREITOS TRABALHISTAS DA CATEGORIA

Você, bancário, sabia que a CLT possui tratamento especial para a sua área profissional? Isso ocorre porque a execução das atividades dos bancários possui aspectos singulares a respeito da sua natureza e reponsabilidades, uma vez que, dadas as peculiaridades do serviço exigido, o trabalhador merece uma proteção extra – a

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CAIXA BANCÁRIO E O DIREITO À “QUEBRA DE CAIXA”

O trabalhador bancário está inserido na condição de categoria profissional especial, segundo a qual algumas peculiaridades da relação de trabalho garantem aos trabalhadores direitos que lhes são próprios. Um dos que hoje tratamos é a chamada “quebra de caixa”, direito que normalmente está assegurado em convenções e normas coletivas e

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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