DANOS MORAIS NO TRABALHO BANCÁRIO: VOCÊ ESTÁ SOFRENDO?

Toda conduta que implique em gesto, palavra, comportamento ou atitude que atente repetitivamente contra a dignidade física ou psíquica do trabalhador bancário, ameaçando seu emprego ou função, é caracterizada como assédio moral.

Comumente são pequenos gestos de agressão que, analisados isoladamente, podem ser considerados menos graves, mas quando vistos sob uma ótica maior, vez que praticados de maneira sistemática, ocasionam graves prejuízos à esfera pessoal do empregado e, por isso, gera à instituição bancária o dever de indenizar os danos morais causados.

Os danos morais consistem na dor e sofrimento interior que uma pessoa experimenta ante uma humilhação ou conduta ofensiva. No caso dos bancários, resta configurado o dano moral a partir do momento em que a violação ou ofensa altera o bem estar psicológico ou físico do trabalhador.

Cabe ressaltar que tais situações, se prolongadas, podem causar até mesmo danos físicos permanentes, como doenças psicossomáticas, distúrbios alimentares, aumento de pressão arterial, depressão e outros.

Exemplos comuns vão desde sobrecarregar o funcionário de tarefas – o que ocorre diuturnamente nas instituições bancárias, que tendem a, cada vez mais, precarizar as relações de trabalho, até retirar tais tarefas, colocando o funcionário em situação vexatória perante os demais colegas, configurando verdadeiro ócio forçado.

A melhor defesa do funcionário bancário nos casos de dano moral é a vítima gravar, documentar os meios de agressão, sejam as mensagens com ordens vexatórias, ou a conversa com o assediador, ou, ainda e principalmente, cercar-se de testemunhas que presenciem os fatos.

  • ASSÉDIO MORAL

O assédio moral em bancos é a exposição do bancário em situações de humilhação e constrangimento em que há predominância de atitudes ou condutas negativas, relações desumanas por parte dos superiores hierárquicos ou até mesmo assalto à agência. Também se inclui a pressão pelo cumprimento de metas (muitas vezes impossíveis), inatividade forçada, exposição ao ridículo, ameaça de demissão etc.

Infelizmente são situações comuns aos bancos de todo o país e no geral o bancário assediado é isolado do grupo, hostilizado, ridicularizado ou inferiorizado pelos colegas. A conivência voluntária da vítima pode ser devido ao medo de desemprego e também pela vergonha de reclamar.

Outro exemplo de assédio moral muito comum nas instituições bancárias é a cobrança por metas abusivas, quando os funcionários são pressionados além dos limites, chegando à humilhação pública ou, até mesmo, à demissão caso não bata a meta definida unilateralmente pelo banco.

  • ASSÉDIO SEXUAL

Ainda, remanesce em tempos atuais as práticas de assédio sexual, que consistem na abordagem repetitiva e incisiva de uma pessoa a outra, com intuito de obter favores sexuais, mediante a imposição de vontade. Atos como contatos físicos forçados e convites impertinentes são igualmente considerados assédio sexual. Fique atento porque, às vezes, o assediador tenta fazer crer que aquilo é apenas uma brincadeira.

Nesses casos, além de pleitear indenização por danos morais, o assediado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber todas as verbas indenizatórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Saiba então que, nesses casos em que se demande provas robustas dos danos causados, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito Trabalhista Bancário!

Outro exemplo muito comum que vale ser citado é que, dada a natureza do trabalho bancário, as instituições são muito visadas por criminosos e, por este motivo óbvio, devem dispor de meios para manter a incolumidade física e psíquica dos bancários.

Na ocorrência de um assalto, por exemplo, os bancos podem responder pelos danos morais causados a seus trabalhadores, independentemente de culpa. É a denominada responsabilidade objetiva, que decorrer dos riscos inerentes de sua atividade ecônomica.

Logo, o bancário que se sentir violado em sua ordem moral, deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direito Trabalhista Bancário para requerer na Justiça do Trabalho uma compensação financeira, que é a indenização por danos morais.

O dano moral será quantificado levando em consideração a intensidade do âmbito de ofensa à vítima, a gravidade da repercussão da ofensa no meio social, o poder econômico do agressor e um valor que iniba este de repetir a ofensa.

Os danos morais em ambiente bancário são mais comuns do que as pessoas pensam, uma vez que vários direitos dos bancários não são preservados pelas instituições bancárias, como por exemplo em acidente de trabalho, assédio, pressão por metas impossíveis etc.

Felizmente, por intermédio de um advogado especializado em Direito do Trabalho Bancário, todos os trabalhadores bancários podem pleitear indenização por dano moral até 2 anos após o fim do contrato com a instituição.

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