FÉRIAS: É SEU DIREITO VENDER PARTE DELAS!

Todo trabalhador sabe que a legislação trabalhista lhe assegura um período de 30 dias de descanso a cada 12 meses completos de trabalho. As tão esperadas férias são o momento que o empregado tem reconhecido um momento necessário a colocar a cabeça em ordem, a vida pessoal em harmonia para reunir forças e retornar, ainda melhor, ao trabalho.

Podemos dizer que as férias, então, constituem em benefício para o trabalhador e também para a empresa, que depois de 30 dias tem um empregado descansado, renovado e pronto para retomar suas atividades.

Sabemos, ainda, que as férias, por serem remuneradas acrescidas de 1/3 do salário base (exemplo: salário de R$ 1.000,00 recebe férias de R$ 1.333,33), constituem um valor que muitos trabalhadores esperam para quitar algumas contas extras, usufruir em viagens ou, até mesmo, poupar.

O que muitos trabalhadores não sabem que é seu direito é que podem “vender” parte das suas férias, à sua escolha, sendo que a empresa tem que aceitar tal desejo.

Todo empregado tem o direito de converter até 1/3 de suas férias em dinheiro – ou seja, vende-las para a empresa, que é obrigada a aceitar. Vale ressaltar aqui que esse 1/3 é a quantidade de dias, ou seja, até 10 dias podem ser vendidos (não se confundindo com o acréscimo de 1/3 de salário que falamos acima que já é seu direito em receber).

Importante ressaltar que o abono de férias não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente a vinte dias de salário. Ou seja, trata-se de uma espécie de indenização que o empregador paga pelo período de férias não usufruído pelo empregado – a seu pedido, visto que a redução do número de dias das férias pode causar prejuízos ao trabalhador.

Para que o trabalhador possa usufruir desse seu direito, é necessário que faça um requerimento formal com a empresa em até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias – ou seja, antes de se completar os 12 meses que tem direito.

Exemplo: O empregado admitido em 01/01/2020 completa seu período aquisitivo de 12 meses no dia 31/12/2020. Dessa forma, até dia 16/12/2020 terá que informar a empresa do seu interesse em vender parte das suas férias. É importante, então, sempre estar atento ao dia que você foi admitido, porque ele é sua base de conta para realizar o pedido a cada 12 meses de trabalho.

Vale o registro que, no caso em que as férias sejam coletivas não será necessário tal requerimento individual do empregado, uma vez que tal conversão deverá ser objeto de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria. De toda forma, por constituir em seu direito, é sempre bom estar atento!

ATENÇÃO! O direito à venda de parte das férias é EXCLUSIVO do trabalhador. Ou seja, a empresa não pode impor a venda de 1/3 do período de férias se o empregado não quiser. Dessa forma, se o trabalhador quiser vender e a empresa se negar ou concordar e não realizar o devido pagamento, deverá remunerar o empregado no valor em dobro pelo descumprimento.

A data de vencimento do abono de férias (ou seja, desse período que o trabalhador decidiu vender) recai no mesmo dia que a empresa tem para quitá-las, ou seja, em até 2 dias antes do início do período de descanso do trabalhador.

ATENÇÃO! É importante alertar que se tal pagamento (seja do abono ou das férias propriamente ditas) não ocorrer dentro do período concessivo, ou seja, nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, também incidirá o pagamento em dobro por parte do empregador.

Como tínhamos dito, essa “venda” das férias tem natureza indenizatória, não integrando o salário do trabalhador, motivo pelo qual sobre ela não vai incidir qualquer tipo de desconto (a exemplo do INSS, IR etc).

É também por isso que podemos assegurar que essa é uma opção muito viável ao trabalhador que, entendendo que cerca de 20 dias já serão suficientes para seu descanso, opte por receber um dinheiro extra. Dessa forma, vale estar atento às datas que já falamos. Assim, não prejudicará esse direito que é só seu e pode ser exercido se assim o trabalhador desejar.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho fazer valer as suas mais caras garantias?

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