INTERVALO PARA REFEIÇÃO: É OBRIGATÓRIO? TIRE 7 DÚVIDAS!

O intervalo intrajornada é aquele tempo de inatividade que existe dentro da jornada de trabalho, dedicado à refeição (almoço ou janta) e descanso do empregado. O seu objetivo é garantir que o trabalhador tenha preservada sua saúde física e integridade mental, também como meio de prevenir acidentes de trabalho e

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PRÉ-CONTRATO: A EMPRESA ME PROMETEU O EMPREGO. E AGORA?

O pré-contrato é uma promessa de contrato, que tem por finalidade o estabelecimento de expectativas de cada uma das partes (no caso, futuro trabalhador e empregador) para a realização posterior de um contrato de trabalho e, enfim, início do vínculo empregatício. A pré-contratação trabalhista ocorre a partir do momento que

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CONHEÇA 9 DIREITOS QUE PROTEGEM O SEU SALÁRIO!

O salário é a remuneração que o empregador está obrigado a quitar em favor do empregado pela prestação dos serviços contratados. É o salário, portanto, o principal dever que o empregador tem (enquanto a realização dos serviços, em contrapartida, é a principal obrigação do trabalhador). Desse modo, o salário é

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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