DOUTOR, POSSO PROCESSAR MINHA EMPRESA? ESCLAREÇA 6 PRINCIPAIS DÚVIDAS DE TODO TRABALHADOR!

A Justiça do Trabalho é a responsável por processar e julgar os casos relativos aos direitos e deveres havidos nas relações de trabalho. É por meio de uma reclamação trabalhista que o empregado pode reivindicar tudo que lhe foi sonegado, indevidamente quitado ou não reconhecido.

Mas, e como funciona o processo do trabalho?! Quanto tempo dura? Eu preciso pagar? E se eu perder? Essas são algumas das dúvidas que sempre ficam na cabeça dos trabalhadores. Vamos hoje esclarecer cada uma delas!

  • Doutor, como posso entrar com uma ação? Tenho um tempo para isso? Posso processar mesmo sem ter saído do trabalho?

Todo empregado tem direito a ingressar com uma reclamatória trabalhista sempre que acreditar que seus direitos estão sendo violados. A importância de se assessorar com um advogado especializado em Direito do Trabalho já começa aí: você tem que saber se aquela situação que te aflige efetivamente constitui uma violação a algum direito trabalhista.

Para os processos trabalhistas é preciso ter em mente sempre: a empresa deve respeitar as leis trabalhistas, aqui incluindo as normas das convenções coletivas da categoria profissional. Desse modo, toda vez que ocorrer violações a tais obrigações, você poderá reclamar (podendo ensejar, inclusive, pedido de indenizações e/ou o fim do contrato de trabalho, a depender do caso).

Outra coisa muito importante é saber que, na Justiça Trabalhista, o que vigora é a realidade dos fatos (então, muito pouco vale o que a empresa “põe no papel”. Se o trabalhador consegue demonstrar que a situação real é verdadeiramente outra, o Juiz do Trabalho vai reconhecer o que efetivamente ocorre – daí a importância de estar munido de provas testemunhais, documentais e todas as que forem suficientes a comprovar o alegado).

O trabalhador poderá ver reconhecido seu direito em relação a diversos tipos de situações da vida profissional: inadimplemento de horas extras, realização frequente de horas extras, pagamento de férias em atraso, não concessão de férias, ausência de depósitos de FGTS, alterações de condições do trabalho (horário, cargo, local) sem concordância do empregado, pagamento incorreto de adicional noturno, ausência de pagamento de adicional de insalubridade, não pagamento de adicional de periculosidade, doença do trabalho, acidente de trabalho, não pagamento de verbas rescisórias, entre infinitos outros, dependendo de cada caso.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, na primeira reunião com o cliente, justamente tentará entender qual a sua situação, quais direitos foram violados, quais reivindicações podem ser feitas e a estratégia de atuação no processo.

Uma ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos do encerramento do contrato de trabalho e o trabalhador poderá questionar os direitos e deveres dos últimos 5 anos – por isso, é fundamental que o empregado que esteja sofrendo violações não perca tempo! Afinal, cada dia passado é um dia a menos de direito reivindicado!

No entanto, o empregado também pode ingressar com uma ação contra a empresa mesmo estando empregado – muitas vezes, inclusive, as violações de direito são tamanha que podem ensejar a “justa causa do empregador” e, desse modo, o trabalhador entrará uma ação, mesmo empregado, pedindo que o Juiz reconheça que seus direitos não estão sendo protegidos e dando fim ao contrato de trabalho (nesse caso, vale saber: seria como se a própria empresa demitisse o funcionário, tendo que pagar todas as suas verbas rescisórias e trabalhistas).

  • Doutor, e eu preciso pagar quanto para entrar com uma ação contra minha empresa? E se eu perder, vou ter que pagar para ela?

A maioria dos trabalhadores têm direito à justiça gratuita – seja porque seu salário não superava o teto que a própria lei trabalhista estipula, seja porque está desempregado ou, ainda, porque seus custos de vida consomem quase a integralidade do salário. É uma situação muito individual, devendo ser analisado cada caso. No entanto, a maioria não precisará pagar custas alguma para ver seu direito processado.

No mesmo sentido, o beneficiário da justiça gratuita não poderá ser cobrado caso eventualmente venha a ter sua ação improcedente.

  • Doutor, mas quanto tempo vai durar o meu processo trabalhista?

Os processos trabalhistas são, sem sombra de dúvidas, os que “andam” mais rápido. A Justiça do Trabalho é permeada por mecanismos que servem a, justamente, dar maior celeridade aos processos, sempre privilegiando o contato com o trabalhador e o empregador para verificar a realidade dos fatos (como falamos ali em cima).

Claro que é impossível dizermos que o processo durará X dias, mesmo porque muitas são as variáveis (a quantidade de processos que têm com aquele Juiz e, consequentemente, a sua pauta de audiências; o teor da reclamação trabalhista; as provas que serão necessárias realizar; a apresentação de recursos das decisões dos Juízes; a formulação de acordos; o pagamento voluntário pela empresa ou necessidade de execução judicial da sentença).

O que é importante ter em mente é que direitos trabalhistas se relacionam com a própria dignidade da pessoa. É por meio do trabalho que o homem se realiza, se sustenta e sustenta sua família. Os direitos do trabalho, então, sem dúvidas, são SAGRADOS! E a proteção deles é um dever de cada trabalhador, consigo, com sua família e com toda a sociedade – que sofre cada vez que as relações de trabalho são sucateadas.

Por isso, independentemente do tempo que dure, o trabalhador tem que saber que busca o reconhecimento de algo que lhe foi tirado e vale muito e, portanto, desse direito não abre mão.

Está passando por situação semelhante? Ou conhece alguém que esteja? Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho?

Entre em contato com a gente!

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