A ESTABILIDADE DA GESTANTE SE APLICA AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO?

O artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante estabilidade provisória no emprego para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Basta a existência da gravidez para o direito à estabilidade provisória da gestante ser aplicado. Ainda

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POSSO SER OBRIGADO A DEVOLVER O VALOR DA MULTA RESCISÓRIA?

A rescisão contratual é um momento que exige atenção tanto do empregador quanto do empregado. Isso porque o empregador precisa cumprir com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas bem como observar o prazo limite para o efetivo pagamento, já o empregado precisa estar atento aos valores pagos de

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É POSSÍVEL A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO DIREITO DO TRABALHO?

A Lei nº 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) implementou a proteção ao dano moral no âmbito trabalhista. Dessa maneira, diante da possibilidade do dano moral no direito do trabalho, nesse artigo pontuaremos as especificidades inerentes. Segundo Rizzatto Nunes, o dano moral “É aquele que afeta a paz interior de cada

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POSSO SER OBRIGADO A EFETUAR PEDIDO DE DEMISSÃO?

O contrato de trabalho pode ser extinto por vontade do trabalhador ou por vontade do empregador. Dependendo da parte que decide encerrar o vínculo empregatício, as verbas rescisórias devidas serão diferentes, assim como quando o contrato é extinto por justo motivo, ou seja, não é por vontade do empregador nem

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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