O contrato de trabalho pode ser extinto por vontade do trabalhador ou por vontade do empregador. Dependendo da parte que decide encerrar o vínculo empregatício, as verbas rescisórias devidas serão diferentes, assim como quando o contrato é extinto por justo motivo, ou seja, não é por vontade do empregador nem do empregado, mas em razão de uma falta grave praticada pelo trabalhador o contrato poderá ser encerrado sem que este último receba algumas verbas trabalhistas.
Na hipótese de o contrato de trabalho ser encerrado por vontade do empregador, o trabalhador deverá receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-Desemprego;
A extinção da relação empregatícia por iniciativa do empregador é a modalidade que mais remunera o trabalhador no que diz respeito as verbas rescisórias. Já quando o pedido de extinção contratual é feito pelo empregado, valores como multa rescisória, seguro-desemprego e aviso prévio não são pagos ao trabalhador e, por isso, o empregador tem menor ônus financeiro quando o empregado efetua pedido de demissão.
O pedido de demissão efetuado pelo empregado, portanto, parece ser mais vantajoso no aspecto financeiro para o empregador. Diante disso, o empregador pode obrigar um trabalhador a realizar um pedido de demissão?
A resposta é não. O pedido de demissão deve ser um ato voluntário do empregado, sem que haja coação ou imposição.
Coagir um trabalhador para efetuar um pedido de demissão é proibido. Influenciar o empregado a desistir do seu emprego configura prática abusiva e contrária a lei.
É fato que existem trabalhadores que decidem de maneira espontânea pelo pedido de demissão, seja porque encontrou um novo emprego, porque não quer mais trabalhar em determinado local, entre outras hipóteses. Nesses casos, o pedido de demissão é totalmente lícito, isso porque o trabalhador tem autonomia para decidir sobre a manutenção ou não do seu contrato de trabalho.
Todavia, caso o trabalhador efetue o pedido de demissão sob coação, tal ato pode ser considerado nulo. Nessa hipótese, o empregador poderá ser responsabilizado e condenado a indenizar o trabalhador por danos morais, além de efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas na extinção contratual por iniciativa do empregador.
É possível que o trabalhador busque a anulação do pedido de demissão e a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente.
A autonomia da vontade é um dos fundamentos do direito do trabalho, o que garante ao empregado o direito de decidir sobre sua permanência ou saída do emprego. Qualquer interferência que limite esse direito é abusiva e proibida.
Portanto, é importante ressaltar que o empregado não pode ser obrigado a efetuar pedido de demissão. A legislação trabalhista protege o empregado contra práticas abusivas do empregador, garantindo a preservação da dignidade e da autonomia do trabalhador.
É essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado durante a vigência do contrato de trabalho.
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