A rescisão contratual é um momento que exige atenção tanto do empregador quanto do empregado. Isso porque o empregador precisa cumprir com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas bem como observar o prazo limite para o efetivo pagamento, já o empregado precisa estar atento aos valores pagos de acordo com a modalidade de extinção contratual para não ser prejudicado financeiramente.
Tratando-se de extinção contratual por vontade do empregador, o empregado deve receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego;
Mas será que é possível negociar algum valor que o empregado deve receber? E a multa de 40%?
A resposta é não! O empregado que tem seu contrato de trabalho extinto por vontade do empregador tem o direito de receber as verbas rescisórias elencadas em sua integralidade.
O empregador não pode exigir que o empregado lhe devolva o valor correspondente a multa de 40% do FGTS.
Contudo, se as partes fizerem um acordo para extinguir a relação empregatícia, ainda assim o empregador não poderá deixar de pagar uma multa rescisória ao empregado, isso porque a rescisão contratual por acordo entre as partes exige o pagamento de uma multa rescisória no percentual de 20%.
O empregador que exige a devolução da multa rescisória ao empregador comete ilegalidade e pode ser condenado a realizar a devolução do valor ao empregado, além do possível pagamento de indenização por danos morais.
Muitas vezes o empregador pode induzir o empregado a realizar um pedido de demissão, ou ameaçá-lo com uma dispensa por justa causa, oportunidades em que o trabalhador não receberá todas as verbas rescisórias, caso o empregado não aceite a demissão com a devolução da multa de 40%.
Mas é importante destacar que essas posturas do empregador são ilegais e podem ser revertidas na Justiça do Trabalho.
Por isso é essencial pontuar que o empregado não deve ser obrigado a devolver o valor da multa rescisória ao empregador. Caso essa exigência aconteça, o empregado deve procurar um advogado especialista para lhe auxiliar e assim não sofrer prejuízos.
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A Nakahashi advogados atua há mais de 14 anos na área trabalhista.