finance, bank, banking

SOU BANCÁRIO E FUI DEMITIDO! TENHO DIREITO a 7 e 8 HORA?

Em relação aos BANCOS, as normas trabalhistas estão principalmente previstas nos artigos 224 e 226 da CLT, no Sumário do TST e nas convenções coletivas desta categoria. Além dos direitos comuns de cada trabalhador (horas extras, trabalho noturno, insalubridade, acidentes de trabalho, FGTS), os bancários também possuem direitos exclusivos de

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BANCÁRIO: CONHEÇA 7 DIREITOS TRABALHISTAS DA CATEGORIA

Você, bancário, sabia que a CLT possui tratamento especial para a sua área profissional? Isso ocorre porque a execução das atividades dos bancários possui aspectos singulares a respeito da sua natureza e reponsabilidades, uma vez que, dadas as peculiaridades do serviço exigido, o trabalhador merece uma proteção extra – a

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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO BANCÁRIO: O QUE É E COMO PROVAR.

O assédio moral, quando configurado, consiste em hipótese de grande prejuízo ao trabalhador, que sofre com o tratamento ou as pressões que recebe. Constitui-se em um evento danoso praticado pelo empregador (na pessoa da pessoa que hierarquicamente superior ao ofendido), que pode ter o dever de indenizar e pode ensejar,

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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