Posso vender quantos dias de férias?

As férias constituem direito indisponível do trabalhador e, portanto, não podem ser abdicadas. O empregado deve usufruir de um determinado período de férias, ou seja, deve afastar-se de duas atividades em prejuízo do salário e de sua remuneração. O empregado garante o direito após 12 meses de trabalho para o

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POSSO “VENDER” TODO O MEU PERÍODO DE FÉRIAS?

As férias compreendem o período de descanso do trabalhador com vínculo de emprego. O empregado garante esse direito após 12 meses de trabalho. Como regra geral, os empregados têm 30 dias corridos para usufruir do período de férias, esse período poderá ser reduzido proporcionalmente às faltas do trabalhador. Os trinta

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Quando tenho direito a sair de férias?

As férias compreendem o período de descanso aproveitado em uma determinada época pelo trabalhador com vínculo de emprego. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e não pode deixar de ser usufruído, portanto, veremos adiante quem pode tirar férias, qual o valor pago pelo empregador

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FÉRIAS PARCELADAS: O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA? ENTENDA

Você sabia? A Reforma Trabalhista (Lei nº. 13467/2017) trouxe muitas inovações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a lei que regula as relações individuais e coletivas de trabalho, com o objetivo de flexibilizar os contratos e as negociações entre empregadores e empregados. Entre essas inovações, podemos destacar

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FÉRIAS: É SEU DIREITO VENDER PARTE DELAS!

Todo trabalhador sabe que a legislação trabalhista lhe assegura um período de 30 dias de descanso a cada 12 meses completos de trabalho. As tão esperadas férias são o momento que o empregado tem reconhecido um momento necessário a colocar a cabeça em ordem, a vida pessoal em harmonia para

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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