Quando tenho direito a sair de férias?

As férias compreendem o período de descanso aproveitado em uma determinada época pelo trabalhador com vínculo de emprego. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e não pode deixar de ser usufruído, portanto, veremos adiante quem pode tirar férias, qual o valor pago pelo empregador nesse período, quantos são os dias de descanso, entre outras informações importantes.

Quem possui direito às férias?

A pessoa que trabalha de maneira formal, com vínculo de emprego, ou seja, quem possui sua carteira de trabalho assinada terá o direito de aproveitar férias. Para aproveitar esse tempo de descanso, o empregado deverá ter trabalhado por um tempo mínimo.

Depois de quanto tempo trabalhando tenho direito a sair de férias?

A lei trabalhista estabelece que o trabalhador terá direito a férias após passados 12 meses completos de trabalho. A partir da data de admissão do empregado, o período já começa a ser contabilizado para fins de dias de descanso remunerado. Mas cuidado, o empregador não é obrigado a conceder as férias logo após completado o período de 12 meses de trabalho, isso porque esse tempo se refere ao período aquisitivo, que é justamente o período em que o trabalhador garante o seu direito de férias.

Após os 12 meses de trabalho efetivo e garantido o direito de férias, nasce um novo prazo, chamado de período concessivo, que será de até 12 meses. Portanto, passados os primeiros 12 meses de trabalho, o empregado garante o direito às férias e, após, nasce o período em que o empregado deve de fato sair de férias.

Dessa maneira, o empregador deverá conceder os dias de descanso ao empregado em até 12 meses após este ter adquirido o direito às férias. O empregado ainda deverá ser avisado sobre o período de descanso em 30 dias antes do início.

Tenho direito a quantos dias de férias?

Em regra, é direito do empregado usufruir de 30 dias de férias remuneradas, mas a quantidade de dias de descanso poderá ser diminuída de acordo com as faltas sem justificativa do empregado.

Portanto, os dias de férias serão calculados da seguinte forma:

  1. 30 dias corridos de férias, quando o empregado tiver até 5 faltas;  
  2. 24 dias corridos de férias, quando o empregado tiver de 6 a 14 faltas; 
  3. 18 dias corridos de férias, quando o empregado tiver de 15 a 23 faltas;
  4. 12 dias corridos de férias, quando o empregado tiver de 24 a 32 saltas;

Com o direito garantido, se o empregado concordar, o período de férias poderá ser dividido em até 3 partes, ou seja, o funcionário pode tirar férias em meses diferentes, desde que um dos períodos não seja menor que 14 dias e os outros dois períodos não sejam menores que 5 dias cada um deles. Mas lembre-se, as férias só serão divididas se o trabalhador quiser.

O empregado que possui direito a sair de férias do trabalho ainda poderá “vender” um terço dos seus dias de descanso se assim desejar, ou seja, quem possui direito a 30 dias corridos de férias poderá abdicar de até 10 dias de pausa. Com isso, o empregado receberá o valor correspondente aos 10 dias.

Mesmo que o empregado possa opinar sobre o dia que entende ser melhor para os dias de repouso e informar ao empregador, o período em que o empregado irá sair efetivamente de férias será decidido pelo empregador. O início das férias não poderá ser marcado em dois dias antes de feriado, assim como não poderá iniciar dois dias antes do dia que que o empregado esteja de folga.

Ainda que a lei determine que a época das férias será escolhida pelo empregador, em se tratando de pessoas de uma família que trabalhem para o mesmo empregador, se assim quiserem e não causar prejuízo para o serviço, poderão solicitar que saiam de férias no mesmo período. Da mesma forma, o empregado estudante menor de 18 anos pode solicitar que as férias sejam concedidas na mesma época em que usufruir de férias escolares.

O salário muda quando o funcionário sai de férias?

O salário do empregado que tirar férias será maior nesse período, isso porque além do valor normal, terá direito a mais um terço do valor do salário recebido. Esse valor total deverá ser pago em até dois dias antes do início das férias do trabalhador. Caso o empregador não observe esse prazo para efetuar o pagamento, deverá realizar o pagamento do valor em dobro.

Posso trabalhar durante as férias?

O trabalhador que estiver usufruindo de férias poderá trabalhar para outro empregador caso tenha um contrato assinado em carteira, ou ainda pretenda realizar outra atividade informal, mas não poderá trabalhar para o empregador que lhe concedeu as férias.

Se o trabalhador receber o valor referente às férias, mas continuar trabalhando para o mesmo empregador, este poderá ser responsabilizado pela conduta ilícita praticada.

As férias é um direito indisponível do empregado, o que significa dizer que o período de descanso é fundamental e não pode ser negado. Por essas razões, o empregado deve sempre estar atento aos seus direitos para não ser lesado por uma conduta irregular do empregador.

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